A DRE de Itaquera fez uma convocação de 60 Professores PEB II, que na Prefeitura de São Paulo é PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e MÉDIO.
Segue abaixo o resumo da Convocação:
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA
SEI: 6016.2023/0027671-3
COMUNICADO Nº 44 de 27 de fevereiro de 2025.
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 828, publicado no dia 14/11/2024, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e MÉDIO
Quantidade de convocados por disciplina:
- Educação Física: 20 convocados
- Português: 20 convocados
- Ciências: 10 convocados
- Inglês: 10 convocados
Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, dia 11/03/2025 na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA – DRE IQ, situada na Avenida Afonso de Sampaio e Sousa, 484 – Jardim Nossa Senhora do Carmo, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para POSSÍVEL CONTRATAÇÃO, conforme horário abaixo:
Dia 11/03/2025
Disciplina | Horário | Classificação |
Educação Física | 9h | 01 ao 20 e 1º PcD |
Português | 10h | 01 ao 20 e 1º PcD |
Ciências | 11h | 01 ao 10 |
Inglês | 12h | 01 ao 10 |
Portando os seguintes documentos:
I – Comprovações de tempos ORIGINAIS (pode ser impresso do digital) OU carta com a contagem da pontuação até o dia 30/10/2024 (ano passado) com data e assinatura atual; II – 1 Foto 3×4; III – Atestado Médico (APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO). Caso o candidato seja inscrito como PcD deve conter o tipo de deficiência e se está apto a exercer as funções exigidas pelo cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO de acordo com o Decreto nº 54.453 de 11/10/2013; IV – Atestado de Antecedentes Criminais Atualizado (tirado pela Internet após a data desta publicação); V – ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA): a) Cédula de identidade – RG (data de expedição após 11/03/2015); b) Diploma e Histórico Escolar da graduação (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar nome e titulação do docente de cada disciplina); c) Caso a formação atual não seja a primeira graduação e houve aproveitamento de matéria (AE), o candidato deverá trazer Diploma e Histórico da graduação inicial (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina); d) Para Educação Física: registro no Conselho Regional de Educação Física – CONFEF/CREF.
VI – ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA): a) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório); b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG; c) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) – acima de 46 anos está isento de apresentar; d) PIS/PASEP; e) Carteira de habilitação (caso possua); f) Título de eleitor; g) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia); h) Comprovante de endereço; i) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor; j) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação); k) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL – não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, deverá comparecer antes do dia 11/03/2025, na DRE Itaquera, para retirar o formulário para a abertura de conta); l) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência – PcD; m) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento (07h às 23h) das Unidades Educacionais.
VII – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 8 do comunicado nº 828 publicado em DOC 14/11/2024.
VIII – OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de Itaquera. b) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE Itaquera, sempre que estiver ocupando vaga em Módulo sem regência ou quando houver necessidade em outra Unidade Educacional. c) O professor contratado ficará submetido à Jornada Básica – JBD, de 30 horas de trabalho semanais, correspondente a 25 (vinte e cinco) em regência de turma e 5 (cinco) horas atividade semanais. d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas. e) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE – Itaquera/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados. f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato; g) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.
MARCIA MARQUES DOS SANTOS – DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Para mais detalhes segue abaixo o Edital de Convocação Completo: