A Prefeitura de São Vicente abriu concurso público para Professores, esse é o edital 05/2025. A novidade é que é um edital que contará com a Prova Nacional Docente como parte da composição da Nota final.

Segue abaixo o Edital completo:

EDITAL DE ABERTURA – CONCURSO PÚBLICO Nº 05/2025

Prefeitura do Município de São Vicente

A Prefeitura do Município de São Vicente, nos termos da legislação vigente, considerando a Prova Nacional Docente (PND) enquanto instrumento avaliativo adicional, realizado pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no qual o Município deve publicar seu próprio edital em observância ao cronograma instituído pela Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público de provas e títulos para provimento, em caráter efetivo, dos cargos de Professor Adjunto de Educação Básica I e II, na conformidade deste edital.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, nos limites deste Edital.

1.1. O presente Certame utilizará a nota da Prova Nacional Docente (PND) — regulamentada pela Portaria do Ministério da Educação nº 96, de 11 de fevereiro de 2025 — como etapa inicial do concurso. Os mecanismos de inscrição, pagamento, prazos, aplicação de provas e resultados são de responsabilidade exclusiva do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), aos quais o(a) candidato(a) deverá acompanhar integralmente, independentemente das normas deste processo.

1.2. As inscrições para a Prova Nacional Docente estão previstas para o período de 14 a 25 de julho de 2025, por meio de procedimento e local específicos, definidos em edital a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site do Inep:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-72-de-16-de-junho-de-2025-636578606

1.3. A inscrição para a Prova Nacional Docente não exclui a obrigatoriedade da realização também das inscrições para este Concurso, conforme instruções no Capítulo II, a seguir.

2. Os cargos, os códigos dos cargos (Cód.), os requisitos necessários para habilitação, os valores dos respectivos vencimentos e a jornada de trabalho são os constantes da Tabela abaixo:

Tabela de Cargos, Requisitos e Informações Gerais

Cód.CargoEscolaridade / Requisitos**Vencimentos (R$)VagasValor da Inscrição (R$)
501Professor Adjunto de Educação Básica ICurso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia / Mínimo de 60 hora-aula/mês25,36 + 400,00 (cesta básica)*40 + CR118,60
502Professor Adjunto de Educação Básica II – ArteCurso Superior em Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica na área de atuação / Mínimo de 60 hora-aula/mês25,36 + 400,00 (cesta básica)*CR118,60
503Professor Adjunto de Educação Básica II – CiênciasCurso Superior em Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica na área de atuação / Mínimo de 60 hora-aula/mês25,36 + 400,00 (cesta básica)*01 + CR118,60
504Professor Adjunto de Educação Básica II – Educação FísicaCurso Superior em Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica na área de atuação e registro no Conselho de Classe / Mínimo de 60 hora-aula/mês25,36 + 400,00 (cesta básica)*CR118,60
505Professor Adjunto de Educação Básica II – GeografiaCurso Superior em Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica na área de atuação / Mínimo de 60 hora-aula/mês25,36 + 400,00 (cesta básica)*01 + CR118,60
506Professor Adjunto de Educação Básica II – HistóriaCurso Superior em Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica na área de atuação / Mínimo de 60 hora-aula/mês25,36 + 400,00 (cesta básica)*05 + CR118,60
507Professor Adjunto de Educação Básica II – InglêsCurso Superior em Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica na área de atuação / Mínimo de 60 hora-aula/mês25,36 + 400,00 (cesta básica)*CR118,60
508Professor Adjunto de Educação Básica II – Língua PortuguesaCurso Superior em Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica na área de atuação / Mínimo de 60 hora-aula/mês25,36 + 400,00 (cesta básica)*08 + CR118,60
509Professor Adjunto de Educação Básica II – MatemáticaCurso Superior em Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica na área de atuação / Mínimo de 60 hora-aula/mês25,36 + 400,00 (cesta básica)*03 + CR118,60

Observações:

  • (*) Os valores de cesta básica informados na tabela acima estão em conformidade com a Lei nº 1.094, de 14 de fevereiro de 2023.
  • (**) Considera-se a jornada mínima a carga de 60 horas-aula e máxima de 200 horas-aula, a depender do interesse da Administração e disponibilidade de classes/aulas.

Informações Complementares:

3. A carga horária dos cargos poderá ser estendida, se for o caso, e realizada em regime de plantões, bem como aos sábados, domingos e feriados, conforme as necessidades e conveniências da Administração.

4. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos públicos efetivos e para formação de cadastro reserva, com início a partir do exercício de 2026. Uma vez empossados, os aprovados estarão subordinados ao regime estatutário.

5. Os vencimentos mencionados seguem o disposto na Lei Complementar nº 1.195, de 29 de abril de 2025, e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura Municipal de São Vicente aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.

6. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar o andamento do Concurso Público em todas as suas fases, por meio dos canais de comunicação descritos neste Edital.

Anexos – Parte integrante deste Edital:

  • Anexo I – Síntese das atribuições dos cargos
  • Anexo II – Conteúdo Programático
  • Anexo III – Modelo de Declaração Anual de Bens e Valores
  • Anexo IV – Modelo de Declaração de Acúmulo de Cargo Público
  • Anexo V – Modelo de Declaração de Nomeação
  • Anexo VI – Modelo de Declaração de Dependente
  • Anexo VII – Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial

II. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

3. É vedada a participação neste Certame de qualquer dos membros integrantes da Comissão Especial de Concurso Público ou das bancas examinadoras.

3.1. Qualquer desobediência à proibição prevista no item anterior ou, constatado a qualquer tempo que determinado candidato tenha sido beneficiado por obtenção de informações privilegiadas, será o infrator eliminado do Certame, sem prejuízo de responsabilização civil.

4. O candidato, ao se inscrever, declarará, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Concurso Público e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12, §1º da Constituição Federal de 1988 e alterações posteriores;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
d) Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
e) Comprovar escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargo e, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, apresentar o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador;
f) Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
g) Submeter-se, por ocasião da admissão, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;
h) Não receber proventos de aposentadoria de que tratam o artigo 37, §14, e o artigo 40 da Constituição Federal, ou remuneração de cargo ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição;
i) Preencher as exigências para provimento do cargo, segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 2 do Capítulo I deste Edital;
j) Não ter sido dispensado por justa causa ou exonerado a bem do serviço público.

5. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 4, sendo obrigatória a sua comprovação no momento da convocação, sob pena de desclassificação automática, sem direito a recurso.

6. As inscrições ficarão abertas exclusivamente pela Internet, no período de 25 de junho de 2025 até as 23h59 do dia 25 de agosto de 2025.

7. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão do Concurso e do IBAM.

8. A prorrogação poderá ser feita sem aviso prévio, sendo válida a comunicação feita no site:
novo.ibamsp-concursos.org.br

9. Ao se inscrever, o candidato deverá indicar o código da opção do cargo para o qual pretende concorrer, conforme Tabela do item 2, Capítulo I.

10. O candidato deverá observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, em especial os requisitos mínimos de escolaridade e exigências do Edital.

11. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato. A Prefeitura de São Vicente e o IBAM poderão excluir do concurso o candidato que:

  • não preencher o formulário corretamente ou completamente;
  • fornecer informações inverídicas ou falsas.

11.1. Após efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da opção de cargo.
11.2. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga.
11.3. Não haverá devolução do valor pago, seja qual for o motivo alegado.
11.4. É vedada a transferência do valor pago para terceiros, outros concursos ou outro cargo.
11.5. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fora do que está disposto neste Edital.
11.6. A inscrição na Prova Nacional Docente, mencionada no item 1.1 do Capítulo I, é independente desta inscrição. Concessões de descontos ou isenções também são independentes, devendo o candidato atender aos requisitos de cada certame separadamente.

Solicitação de Condições Especiais para Realização da Prova

12. Caso o candidato (deficiente ou não) necessite de condição especial para realização da prova, deverá requerê-la IMPRETERIVELMENTE durante o período de inscrições (25 de junho a 25 de agosto de 2025), conforme as orientações abaixo:

12.1. Acessar o link próprio do concurso no site do IBAM:
https://novo.ibamsp-concursos.org.br

12.2. No campo “Condição Especial” do formulário de inscrição, especificar os recursos/condições especiais necessários, conforme instruções da plataforma.

12.3. Além do requerimento, o candidato deverá anexar laudo médico justificando a solicitação.

12.4. O envio do laudo deverá ser feito durante o período de inscrições, via site do concurso.

12.5. O laudo médico deverá ser digitalizado (frente e verso, se necessário), com tamanho máximo de 1 MB por arquivo, nos formatos .pdf, .jpg, .jpeg ou .png.

12.6. O laudo deverá conter:

  • Nome completo do candidato;
  • Número do CRM, carimbo e assinatura do profissional emissor;
  • Estar legível, sob pena de desconsideração.

12.7. O laudo médico terá validade apenas para este Concurso Público.

12.8. O IBAM não se responsabiliza por qualquer tipo de problemas técnicos que impeçam a chegada do laudo e do requerimento de solicitação de condição especial ao seu destino, devendo o candidato se certificar de que o laudo fora devidamente recebido.

12.9. Além do requerimento mencionado no item 12, o candidato deverá, obrigatoriamente, anexar laudo médico que justifique a solicitação de condição especial para a realização das provas.

12.10. Não será concedida condição especial ao candidato que não apresentar o laudo médico conforme o subitem 12.3.

12.11. Não serão considerados os documentos entregues por meio diverso do estabelecido nos subitens 12.5 e 12.6 deste Edital. Caso o candidato utilize outro meio diferente do estabelecido neste Edital, terá indeferido seu pedido de condição especial.

12.12. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos, nem a retirada de documentos após a entrega da devida documentação.

12.13. O candidato que não encaminhar tempestivamente seu requerimento de solicitação de condição especial para a realização da prova, juntamente com o laudo médico, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

12.14. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

12.15. A realização das provas por esses candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de que sejam feitas sem quebra de sigilo e sem favorecimento.

13. Tratamento por Nome Social

13. O(a) candidato(a) poderá requerer ser tratado pelo gênero e nome social durante a realização das provas e de qualquer outra fase presencial. Para tanto, deverá preencher campo próprio disponível na página de inscrição do Concurso Público, bem como na área do candidato.

13.1. Requerido o tratamento por nome social, o candidato deverá submeter, na área do candidato, declaração escrita de próprio punho assinada, solicitando o tratamento por nome social, com tamanho de até 1 MB, nos formatos: “.pdf”, “.jpg”, “.jpeg” ou “.png”.

13.2. Quando da publicação dos resultados e divulgações no site do IBAM, será considerado o nome e gênero constantes no registro civil, conforme informado pelo(a) candidato(a) no formulário de inscrição.

13.3. O(a) candidato(a) que não efetuar a solicitação mencionada no item 13 no período destinado às inscrições, não poderá alegar prejuízo ou constrangimento, arcando com as consequências advindas de sua omissão.

14. Critério de Desempate por Atuação como Jurado

14. O candidato que tenha exercido efetivamente a função de jurado, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 e até o último dia do período de inscrições para este Concurso Público, poderá solicitar essa opção como critério de desempate.

14.1. O documento comprobatório da condição de jurado deverá ser encaminhado ao IBAM por meio do link próprio deste Concurso Público, no site do IBAM:
https://novo.ibamsp-concursos.org.br, no campo destinado ao envio da documentação.

14.2. O documento deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, se necessário, com tamanho de até 1 MB por documento anexado, nos formatos: “.pdf”, “.jpg”, “.jpeg” ou “.png”.

14.3. O candidato que não atender ao disposto nos subitens 14.1 e 14.2 não terá sua condição de jurado utilizada como critério de desempate.

III. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

1. Em conformidade com as Leis Municipais nº 3.724-A e nº 4.471/2023, são isentos do pagamento da taxa de inscrição em concurso público para cargos ou empregos nos Poderes Executivo e Legislativo Municipal:

  • As pessoas com renda mensal de até 01 (um) salário-mínimo;
  • Os comprovadamente desempregados;
  • Os doadores de sangue ou de medula óssea;
  • As candidatas que tenham doado leite materno em pelo menos 3 (três) ocasiões nos 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital do Certame.

2. Os candidatos que se enquadrarem nos critérios acima estabelecidos para a gratuidade da inscrição deverão seguir os seguintes passos:

2.1. Acessar, nos dias 01 e 02 de julho de 2025, o link próprio do IBAM na página do Concurso Público:
https://novo.ibamsp-concursos.org.br

2.2. Localizar o link “Área do Candidato” deste Concurso Público.
2.3. Clicar em “Inscrição Online”.
2.4. Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados.
2.5. Enviar a solicitação de isenção e os documentos comprobatórios digitalizados, frente e verso (quando necessário), com tamanho de até 1 MB por documento anexado, nos formatos: “.pdf”, “.jpg”, “.jpeg” ou “.png”, IMPRETERIVELMENTE até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 02 de julho de 2025.

3. Devem ser encaminhados os seguintes documentos:

3.1. Desempregados ou com Renda Inferior a 1 (um) salário-mínimo:

a) Carteira de Trabalho e de Previdência Social – CTPS, atualizada com a baixa do último emprego, e a comprovação de não estar recebendo o seguro-desemprego;
b) Cópia do holerite ou documento equivalente, informando os seus rendimentos mensais, ou;
c) Última declaração do imposto de renda e/ou da declaração de isenção desse imposto, que comprove que o candidato e/ou seus familiares não possuem rendimento;
d) Declaração de próprio punho, subscrita por 02 (duas) testemunhas com firma reconhecida em Cartório competente, onde conste que o candidato não possui fonte de renda ou provento próprio e/ou de seus familiares descrito no art. 1º, da Lei Municipal n° 3.724-A;
e) Carteira de trabalho onde conste o número da carteira (página com foto), dados cadastrais (verso da página), último registro profissional e página em branco subsequente;
f) A página na Carteira de Trabalho onde conste o carimbo do Programa de Atendimento ao Trabalhador ou outro programa de governo semelhante, com data de cadastro há mais de 30 (trinta) dias do pedido de gratuidade;
g) A guia de recebimento do seguro-desemprego referente ao último registro profissional contendo a assinatura de funcionário do PAT; caso não possua a assinatura dele, apresentar além da guia, comprovante de recebimento das parcelas;
h) No caso de o candidato só possuir a carteira de trabalho digital, deverá gerar o PDF com todas as informações (dados pessoais, vínculos empregatícios e histórico de recebimento do seguro-desemprego) nela contidas.

3.1.1. Os documentos acima elencados deverão ser digitalizados e encaminhados de conformidade com as orientações constantes do item 2.5.


3.2. Doadores de Sangue ou de Medula Óssea:

a) A comprovação da qualidade de doador de sangue deverá ser feita através da apresentação de documento expedido por entidade coletora, que poderá ser órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou por Município, que comprove doação de sangue de no mínimo 2 (duas) doações em um período de 12 meses, anterior à publicação do Edital de Abertura do Concurso Público;
b) Declaração de cadastro de doação de medula óssea, emitida pela entidade coletora pela qual fez doação de medula óssea, em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estado ou Município, hemocentros e nos bancos de sangue de hospitais.


3.3. Doadoras de Leite Materno:

a) As candidatas que tenham doado leite materno em, pelo menos, 3 (três) ocasiões nos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital;
b) As candidatas deverão apresentar documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite materno em regular funcionamento;
c) A inveracidade das informações, e a falta da comprovação da condição informada acarretará, ao beneficiário da isenção, o imediato cancelamento da inscrição, alcançando todas as repercussões administrativas para o preenchimento do cargo, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e criminais decorrentes.

4. A ausência de qualquer um dos documentos acima listados acarretará o indeferimento do pedido de isenção.

5. Não serão considerados os documentos entregues por meio diverso do estabelecido no item 2 e seus subitens. Caso o candidato utilize meio diferente do estabelecido neste Edital, não terá a solicitação de gratuidade analisada.

6. A Carteira de Trabalho e Previdência Social em branco (sem nenhum registro) não será aceita como comprovação da condição de desempregado.

7. Não será permitida a inclusão de documentos após efetuado o protocolo do pedido, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.

8. A Comissão Organizadora do Concurso Público reserva-se no direito de solicitar ao candidato que apresente os originais de quaisquer documentos, caso entenda necessário, cabendo indeferimento do pedido o não atendimento.

9. As informações prestadas e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo ele civil e criminalmente por seu teor.

10. Os resultados dos pedidos de gratuidade serão publicados nos sites:

No dia 05 de agosto de 2025.

11. O candidato que tiver o pedido de gratuidade indeferido poderá inscrever-se normalmente, seguindo as instruções e os procedimentos contidos neste Edital, até o dia 25 de agosto de 2025.

12. O candidato que tiver seu pedido de gratuidade indeferido e não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor do boleto será considerado como “não inscrito” e não poderá realizar sua prova.

IV. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via Internet, do dia 25 de junho de 2025 até às 23h59min do dia 25 de agosto de 2025 (horário de Brasília). Para inscrever-se, o candidato deverá:

1.1. Acessar o site novo.ibamsp-concursos.org.br;
1.2. Localizar, no site, o link – “Área do Candidato” deste Concurso Público;
1.3. Clicar em “Inscrição Online”;
1.4. Ler na íntegra e atentamente este Edital e seus anexos;
1.5. Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;
1.6. Conferir e transmitir os dados informados;
1.7. Caso seja do interesse do candidato solicitar a gratuidade da taxa de inscrição, deverá obedecer ao estabelecido no Capítulo III;
1.8. Imprimir o boleto bancário;
1.9. Efetuar o pagamento do boleto.

2. Para efetivação da inscrição, será utilizado o boleto bancário gerado no procedimento de cadastro, cujo pagamento não poderá ultrapassar o dia 26 de agosto de 2025, observada a data de vencimento do respectivo boleto, e o horário bancário.

2.1. Na importância indicada no boleto não está incluído o valor da Taxa de Inscrição à Prova Nacional Docente (PND), que terá um processo de inscrição distinto para candidatos, com taxas e hipóteses de isenção ou redução próprias, de acordo com o Edital publicado em 30/05/2025 (Edição 101) no Diário Oficial da União e disponibilizado no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep (https://www.gov.br/inep/pt-br);
2.2. Os boletos bancários são emitidos com vencimento máximo de 03 (três) dias. Caso ultrapassado o prazo de vencimento, o(a) candidato(a) deverá emitir novo boleto bancário na área do candidato;
2.3. No próprio boleto de pagamento das inscrições, o candidato terá a opção de fazer uso da modalidade PIX como forma de pagamento, mediante a captação da imagem do QR Code específico, ou código de pagamento, que direcionará o candidato para o Sistema de Pagamento Instantâneo. A operação realizada mediante o uso do PIX será confirmada após 24 horas;
2.4. Para a segurança do(a) candidato(a) e minimizar os problemas decorrentes da transferência do numerário pelo agente recebedor e sua inclusão no banco de dados do IBAM, recomenda-se que o pagamento do boleto seja feito, preferencialmente, na rede bancária;
2.5. O IBAM e a Prefeitura Municipal de São Vicente não se responsabilizam por pagamentos feitos em Supermercados, Lojas, Casas Lotéricas ou qualquer outro estabelecimento desse gênero;
2.6. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 26 de agosto de 2025. Caso contrário, não será considerado;
2.7. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente;
2.8. Não será aceito pagamento correspondente à inscrição por:

  • Depósito em caixa eletrônico
  • Via correio
  • Fac-símile
  • Transferência eletrônica
  • DOC
  • Ordem de pagamento
  • Cartão de crédito
  • Depósito comum em conta corrente
  • Condicional
  • Cheque
  • Fora do período de inscrição
  • Qualquer outro meio diferente do especificado neste Edital.

3. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e consequente crédito na conta do IBAM), a inscrição não será considerada válida.

4. As inscrições somente serão consideradas efetivadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

5. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido para o cargo escolhido, assim como as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições ou de formas diferentes das estabelecidas neste Capítulo.

6. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita a partir de 2 (dois) dias úteis após o pagamento do boleto, através do endereço eletrônico do IBAM, no link correlato ao presente Concurso Público.

6. Consultas e Correções de Dados Cadastrais
6.1. Para efetuar consultas, o candidato deverá acessar o site novo.ibamsp-concursos.org.br, na seção “área do candidato”, e digitar seu C.P.F. e senha cadastrada. É necessário que esses dados sejam cadastrados corretamente.
6.2. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas à sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM por e-mail: atendimento@ibamsp-concursos.org.br.
6.3. As correções dos dados cadastrais poderão ser feitas pelo candidato SOMENTE até o término das inscrições, através do site do IBAM – novo.ibamsp-concursos.org.br.
6.4. O e-mail enviado ao IBAM deverá conter informações suficientes para que a equipe de atendimento possa avaliar e responder à dúvida ou solicitação do candidato.
6.5. O(A) candidato(a) que não efetuar as correções dos dados cadastrais (especialmente idade) não poderá interpor recurso após a divulgação da lista de classificação, arcando com as consequências advindas de sua omissão.
6.6. O(A) candidato(a) inscrito(a) não deverá enviar cópia do documento de identidade ou qualquer documento comprobatório de escolaridade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação correta dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

7. Responsabilidade e Inscrições
7. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM e a Prefeitura Municipal de São Vicente não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos técnicos, como falha de comunicação, congestionamento, erro ou atraso no processamento dos pagamentos, entre outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7.1. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando possível congestionamento no site novo.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias.
8. O descumprimento das instruções de inscrição constantes deste capítulo implicará a não efetivação da inscrição.

9. Inscrição em Postos Públicos de Acesso à Internet
9. O(A) candidato(a) poderá realizar sua inscrição por meio de serviços públicos, como Telecentros e Infocentros do Programa Acessa São Paulo, que disponibilizam postos em todas as regiões do Estado de São Paulo.
9.1. Estes programas são completamente gratuitos e disponíveis a todo cidadão.
9.2. Para utilizar os equipamentos, o candidato deverá efetuar cadastro no local, apresentando RG e comprovante de residência.

10. Número de Inscrições por Candidato
10. É permitido ao candidato inscrever-se para até 2 (dois) cargos.
10.1. Caso sejam efetuadas inscrições para especialidades distintas, será considerada, para efeito deste Concurso Público, aquela na qual o candidato estiver habilitado na PND, sendo considerado ausente nas demais opções.

V. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

  1. Segundo a Lei nº 2352/90 e a Lei Complementar nº 1.154/2024, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas por cargo para candidatos com deficiência, conforme a legislação vigente.
  2. Os candidatos com deficiência somente poderão concorrer a cargos cujas atividades sejam compatíveis com sua deficiência.
  3. O disposto no item 1 não terá incidência quando a aplicação do percentual de 5% implicar majoração indevida do percentual mínimo fixado.
  4. Considera-se pessoa com deficiência aquela enquadrada nas categorias descritas na Lei Federal nº 13.146/2015, no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelos Decretos nº 5.296/2004 e nº 9.508/2018, bem como o portador de visão monocular, conforme Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
  5. Ao candidato abrangido por essas leis e decretos é assegurado o direito de inscrever-se na condição de deficiente, desde que declare essa condição no ato da inscrição e que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.
  6. Antes da inscrição, o candidato com deficiência deverá verificar se as atribuições do cargo especificadas no Anexo I deste Edital são compatíveis com sua deficiência.
  7. Conforme o inciso IV, do artigo 3º, do Decreto Federal nº 9.508/2018, o candidato deverá apresentar, no período das inscrições, laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
    7.1. O laudo médico deverá ser enviado conforme as orientações abaixo:
    7.2. Acessar o link próprio deste Concurso no site do IBAM (www.novo.ibamsp-concursos.org.br) e realizar o envio do laudo, por meio digital (upload).
    7.3. O laudo deverá conter nome completo do candidato, CRM e assinatura do profissional que o emitiu, estar legível e ter sido expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, sob pena de não ser considerado.
    7.4. O laudo médico deverá ser enviado digitalizado, frente e verso, quando necessário, em arquivo de até 1 MB, nas extensões “.pdf”, “.jpg”, “.jpeg” ou “.png”.
  8. O encaminhamento do laudo deve ser feito IMPRETERIVELMENTE no período das inscrições.
    8.1. Não serão aceitos documentos entregues por meio diverso do estabelecido. Caso o candidato utilize outro meio, não será considerado deficiente.
    8.2. O(A) candidato(a) que não enviar o laudo dentro do prazo não concorrerá na condição de pessoa com deficiência.
  9. Não será aceita entrega condicional ou complementação de documentos após o prazo.
  10. Documentos ilegíveis, rasurados ou arquivos corrompidos não serão avaliados.
  11. O(A) candidato(a) sabe que sua inscrição como pessoa com deficiência não garante aprovação automática na perícia médica a ser realizada pela Prefeitura de São Vicente.
  12. Em provas com auxílio de fiscal ledor, o candidato deverá indicar, para cada questão, a alternativa marcada pelo fiscal na folha de respostas.
    12.1. O IBAM e a Prefeitura não se responsabilizam por erros de transcrição cometidos pelo fiscal ledor.
  13. Para provas em Braille, as respostas devem ser transcritas pelo mesmo sistema; o candidato deve levar reglete e punção no dia da prova.
  14. A realização das provas em condições especiais está condicionada à possibilidade de fazê-las sem quebra de sigilo ou favorecimento.
  15. O candidato com deficiência que não cumprir as instruções deste capítulo não poderá interpor recurso por essa condição.
  16. Alterações na legislação federal sobre deficiência serão automaticamente aplicadas a este Edital.
  17. Distúrbios passíveis de correção não serão considerados deficiência.
  18. A deficiência não pode justificar readaptação, limitação funcional do cargo ou aposentadoria por invalidez.
  19. O candidato com deficiência participará de todas as fases do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local.
  20. Os candidatos aprovados com deficiência constarão da listagem geral e de listagem especial, figurando nesta última somente se aprovados pela reserva de vagas.
    20.1. Na convocação para cumprimento da reserva, os candidatos com deficiência da listagem geral e especial serão chamados pela que ocorrer primeiro.
    20.2. O candidato que constar apenas da listagem especial será convocado conforme os critérios de jurisprudência do STJ e STF: 5ª vaga, depois 21ª, 41ª, 61ª, 81ª, e assim sucessivamente.
  21. Os candidatos aprovados deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que decidirá sobre a qualificação como pessoa com deficiência e compatibilidade para o exercício da função, observando a legislação aplicável.

21.1. O(A) candidato(a) que for julgado inapto, em razão da deficiência não ser considerada compatível com o exercício das atividades próprias do emprego, terá a posse indeferida e será desclassificado do Concurso Público.
22. Em caso de desistência, indeferimento de posse ou falecimento do candidato com deficiência convocado para vaga reservada, antes de sua efetiva nomeação, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
23. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
24. A compatibilidade será determinada por meio de avaliação médica oficial ou credenciada pela Prefeitura Municipal de São Vicente.
25. Da decisão da avaliação médica oficial não caberá recurso.
26. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
27. A divulgação da relação de solicitações deferidas e indeferidas para a concorrência no concurso como candidato com deficiência está prevista para o dia 04 de novembro de 2025, no site do IBAM e no Boletim Oficial do Município disponível no site da Prefeitura.
28. O candidato cuja inscrição na condição de pessoa com deficiência tenha sido indeferida poderá interpor recurso nos dias 05 e 06 de novembro de 2025, conforme instruções do Edital de deferimento/indeferimento de inscrição como pessoa com deficiência.
29. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.


VI. DO CANDIDATO NEGRO E/OU AFRODESCENDENTE

  1. Aos candidatos negros e afrodescendentes fica assegurada a reserva de vagas neste Concurso Público, na proporção de 15% (quinze por cento) das vagas oferecidas por cargo, conforme a Lei Complementar nº 1.154/2024, utilizando-se por analogia o disposto na Lei Federal nº 12.990/2014, e precedentes do STJ e STF.
  2. O(A) candidato(a) que se inscrever como negro e afrodescendente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto a conteúdo e avaliação das provas.
    2.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE, nos termos do artigo 2º da Lei Federal 12.990/14.
  3. Por ocasião da inscrição, o candidato deverá declarar a opção de concorrer às vagas reservadas no campo específico do formulário.
  4. Deverá preencher e assinar a autodeclaração, disponível no ato da inscrição, conforme modelo constante do Anexo VII.
  5. Anexar foto 5×7 (cinco por sete) de rosto inteiro, do topo da cabeça até o final dos ombros, com fundo neutro, sem sombras e datada há, no máximo, 30 (trinta) dias da data do envio eletrônico, com a data estampada na frente da foto.
  6. Além da autodeclaração e foto, deverá anexar cópia do documento de identificação com foto, com data de emissão de no máximo 10 (dez) anos.
  7. Toda a documentação deverá integrar a solicitação, durante o período de inscrição.
  8. Documentos ilegíveis, com rasura ou arquivos corrompidos não serão avaliados.
  9. O candidato que não atender ao disposto nos itens anteriores, conforme o artigo 3º do Decreto Municipal nº 6.660/2024, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas aos candidatos afrodescendentes, passando a concorrer às vagas de ampla concorrência, desde que habilitado nesta condição.
  10. Será considerado afrodescendente o candidato que cumprir os requisitos anteriores e receber parecer favorável da Comissão Especial que verificará traços negroides, principalmente cor da pele e aspectos da fisionomia (lábios, nariz, cabelos), conforme legislação.
  11. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no período destinado às inscrições e cumprindo estritamente o disposto neste capítulo.
  12. O não cumprimento deste capítulo impedirá o candidato de concorrer às vagas reservadas aos afrodescendentes, sendo aceito somente na ampla concorrência, sem possibilidade de questionamento posterior.
  13. O procedimento de verificação dos traços negroides será feito por exame da fotografia e autodeclaração apresentadas.
  14. A autodeclaração não dispensa a correspondência fenotípica do candidato com pessoas socialmente identificadas como negras, confirmada por procedimento de heteroidentificação.
  15. Considera-se heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
  16. A análise da compatibilidade ficará a cargo da Comissão referida no artigo 9º do Decreto nº 6.660/2024.
  17. A fase específica do procedimento de heteroidentificação ocorrerá imediatamente antes da homologação do resultado final do concurso.
  18. O candidato que não comparecer na data, hora e local determinados para a heteroidentificação será excluído das vagas reservadas, mantendo-se na ampla concorrência, se habilitado.
  19. Em caso de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso público.
  20. Se admitido, estará sujeito à anulação da posse após processo administrativo com contraditório e ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções, conforme Lei Complementar nº 1.154/2024.
  21. A divulgação da relação de candidatos que se autodeclararam afrodescendentes e encaminharam a documentação está prevista para 04 de novembro de 2025, no site do IBAM e da Prefeitura de São Vicente.
  22. O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação da relação, não podendo fazê-lo posteriormente.
  23. A divulgação da lista de candidatos autodeclarados não implica reconhecimento automático para fins de reserva, pois depende de parecer favorável da Comissão Especial.
  24. A publicação das fases do certame, inclusive classificação final, será feita em listas distintas: geral e especial.
  25. As vagas reservadas ficarão liberadas se não houver inscrição, classificação ou número suficiente de candidatos afrodescendentes classificados, conforme §3º, art. 4º da Lei Complementar nº 1.154/2024.
  26. Candidatos aprovados e classificados após avaliação pela Comissão terão seus nomes publicados em lista especial e geral.
  27. Candidatos afrodescendentes aprovados na ampla concorrência constarão em ambas as listas e serão convocados conforme a ordem da lista que ocorrer primeiro.
  28. Candidato que se declarar afrodescendente e deficiente poderá concorrer às vagas reservadas a ambos, desde que cumpra os requisitos do Capítulo 5.
  29. O candidato que não observar as disposições deste capítulo não será considerado afrodescendente para fins de reserva.
  30. No ato da posse, o candidato que não comprovar sua condição de negro e afrodescendente será desclassificado da lista especial, permanecendo na geral, ressalvada apuração de fraude conforme item 20.
  31. O candidato que não se manifestar ou não observar as disposições deste capítulo será responsável pelas consequências, inclusive perda do direito à nomeação nas vagas reservadas.

VII. DAS MODALIDADES DE PROVAS

  1. A seleção dos candidatos será realizada nas seguintes etapas:
    1.1. Pontuação obtida na Prova Nacional Docente, de caráter eliminatório para todos os candidatos, realizadas sob responsabilidade exclusiva do INEP, de acordo com Edital e cronograma específicos divulgados pelo referido instituto;
    1.2. Prova Escrita – Plano de Aula, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos, habilitados pela nota da Prova Nacional Docente;
    1.3. Prova de Performance, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos, habilitados na prova escrita;
    1.4. Provas de Títulos, de caráter classificatório para os candidatos habilitados na prova prática, para todos os cargos.

VIII. DA HABILITAÇÃO PARA PROVA ESCRITA COM A NOTA DA PROVA NACIONAL DOCENTE (PND)

  1. Os candidatos deverão se submeter à avaliação da PND, conforme calendário estabelecido no Edital do INEP, cuja data de aplicação está prevista para o dia 26 de outubro de 2025, devendo o candidato acompanhar diretamente pelos meios de divulgação do referido instituto as informações sobre a prova.
  2. O IBAM e a Prefeitura Municipal de São Vicente não se responsabilizam por informações a respeito do curso da aplicação da PND.
  3. Por ocasião da divulgação do resultado da nota da Prova Nacional Docente, o(a) candidato(a) deverá atentar para o seguinte procedimento:
    3.1. Acessar a área do candidato, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM (www.novo.ibamsp-concursos.org.br) e realizar o envio do código de verificação constante no boletim de resultados do candidato da Prova Nacional Docente (PND).
    3.2. Os documentos deverão ser enviados digitalizados, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 1 MB por documento anexado, na extensão “pdf”, “jpg”, “jpeg” ou “png”.
    3.2.1. A comprovação deverá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da divulgação, pelo INEP, dos resultados da PND, independentemente de qualquer convocação.
    3.3. A documentação encaminhada terá validade apenas para este Concurso Público.
    3.4. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Prefeitura Municipal de São Vicente não se responsabilizam pela não recepção dos documentos por motivo de ordem técnica dos computadores, provedores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, erros de digitação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a chegada da documentação comprobatória a seu destino, devendo o candidato se certificar de que a documentação fora devidamente recebida.
    3.5. O candidato que não disponibilizar tempestivamente e nos termos deste edital o código de verificação constante no boletim de resultados do candidato da Prova Nacional Docente (PND) será excluído do Concurso Público.
  4. Os documentos dos candidatos habilitados, recebidos pelo IBAM, serão submetidos à verificação de autenticidade, ensejando a eliminação do candidato que encaminhar informações inválidas ou adulteradas, caracterizando má-fé objetiva.
  5. Para ser considerado habilitado para as fases seguintes, o candidato deverá obter a pontuação da Prova Nacional Docente exigida conforme a tabela abaixo:

6. Os candidatos que não atingirem o corte descrito no item acima serão considerados não habilitados para as fases seguintes, ficando excluídos do Concurso Público.

7. Os candidatos habilitados nos termos do item 5 serão convocados para as fases seguintes, mediante edital específico, em que constarão as condições de realização e avaliação de cada prova específica.

8. Por ocasião da convocação, os candidatos serão instados a acessar o portal do IBAM pelo endereço novo.ibamsp-concursos.com.br e acessar a “Área do Candidato”, onde deverão fazer upload das provas: escrita, performance e títulos, nos campos próprios, conforme orientações específicas para tal finalidade.

9. Será avaliada primeiramente a prova escrita, de que trata o Capítulo IX, devendo o candidato atingir a pontuação mínima ali indicada para que seja avaliada a prova de performance, de que trata o Capítulo X.

10. Somente os candidatos que completarem a pontuação mínima da prova de performance terão a prova de títulos avaliada, conforme as condições constantes do Capítulo XI.

11. A classificação seguirá os critérios do Capítulo XII adiante.


IX. DA PROVA ESCRITA

1. Haverá prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório para os candidatos habilitados na prova da PND para todos os cargos, na proporção descrita no item 5, do Capítulo VIII, consistente na elaboração de um Plano de Aula, a ser elaborado conforme modelo próprio, a respeito de tema de habilidade e conhecimento específico do cargo a que concorre o candidato. O detalhamento das regras da prova constará do edital de convocação específico para tal finalidade.

2. O candidato deverá acessar a “Área do Candidato” e fazer o upload do Plano de Aula, digitalizado, frente e verso quando necessário, com tamanho de até 1 MB por documento anexado, na extensão “pdf”, “jpg”, “jpeg” ou “png”.

2.1. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e, na avaliação, serão considerados os seguintes aspectos: identificação; objeto de conhecimento; habilidades; objetivo de aprendizagem; conteúdo; metodologia; desenvolvimento da aula; avaliação da aprendizagem; referências.

2.2. Haverá desconto de pontuação das provas que apresentarem trechos de cópia em meio a trechos autorais, a critério da banca examinadora.

2.3. Será atribuída nota ZERO ao Plano de Aula que:
a) estiver em desacordo com as habilidades propostas no Anexo II e fugir da modalidade solicitada;
b) apresentar informações sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento escrito fora do local apropriado;
c) apresentar dados/informações incompatíveis com a proposta feita;
d) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;
e) estiver em branco;
f) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
g) utilizar linguagem imprópria para o público-alvo, por exemplo, palavras preconceituosas, ofensivas e/ou políticas desconectadas dos objetivos da prova escrita.

3. Para que o candidato seja considerado habilitado para a terceira fase do Concurso deverá ter obtido 50% do total de pontos da Prova Escrita – Plano de Aula.

4. O(a) candidato(a) não habilitado(a) na Prova Escrita – Plano de Aula será eliminado(a) do Concurso Público.

X. DA PROVA DE PERFORMANCE

1. A prova de performance consiste na gravação de um vídeo-aula com duração mínima de 5 minutos e máxima de 7 minutos, orientada pelo Plano de Aula entregue na forma escrita.

2. O(a) candidato(a) habilitado(a) na forma do item 3 do Capítulo IX terá seu vídeo-aula previamente encaminhado, de acordo com as regras e condições a serem estabelecidas no edital de convocação específico para esse fim.

3. Caberá ao(a) candidato(a) realizar a gravação do vídeo-aula, em um dos seguintes formatos: “.mp4” ou “.mov”, com resolução mínima HD (1280px x 720px) e no máximo FULL HD (1920px x 1080px), acessar a “Área do Candidato” e realizar o upload do arquivo da vídeo-aula.

3.1. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Prefeitura Municipal de São Vicente não se responsabilizam pela não recepção dos documentos por motivo de ordem técnica dos computadores, provedores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a chegada da documentação comprobatória a seu destino, devendo o candidato se certificar de que a documentação foi devidamente recebida.

4. A Prova de Performance será avaliada na escala de zero a 60 (sessenta) pontos, considerando-se a fidedignidade da aplicação dos critérios avaliados no Plano de Aula previamente apresentado.

5. Será atribuída nota ZERO à Prova de Performance que:
a) estiver em desacordo com a proposta da Prova Escrita / Plano de Aula;
b) for uma aula exclusivamente de resolução de exercício;
c) não se configurar como uma aula dirigida aos alunos presentes fisicamente (aula presencial);
d) não fizer a apresentação inicial, oralmente ou por escrito, na qual deveria informar à banca examinadora o componente curricular, a habilidade e o ano/série, no caso de candidato concorrente às vagas dos componentes curriculares;
e) o candidato não tiver sua imagem presente durante todo o tempo da aula;
f) apresentar qualidade de imagem e áudio abaixo dos valores mínimos estabelecidos no Edital, estiver incompleto ou com imagem ou áudio danificados, impedindo a avaliação;
g) for apresentada em língua diferente da portuguesa, exceto para a disciplina Inglês, que deverá mesclar parte da aula em inglês e parte em português;
h) for apresentado com tempo inferior ao mínimo exigido, ou superior ao máximo, estabelecidos no Edital;
i) não atender ao formato e/ou especificações determinadas neste Edital;
j) vídeo em velocidade superior à normal (apresentação “acelerada”);
k) utilizar linguagem imprópria para o público-alvo, como, por exemplo, palavras preconceituosas, ofensivas e/ou políticas, desconectadas dos objetivos da prova de performance.

5.1. Caso fique caracterizada fraude em razão do uso de inteligência artificial para a gravação do vídeo-aula ou de outras ferramentas tecnológicas para manipulação de sua edição, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6. Será considerado habilitado na Prova de Performance o candidato que obtiver, no mínimo, 50% do total de pontos da respectiva prova.

XI. DOS TÍTULOS

  1. Haverá prova de Títulos de caráter classificatório para os candidatos habilitados na prova de performance, para todos os cargos, na proporção descrita no item 6, do Capítulo X.
  2. Os pontos dos títulos serão somados ao total de pontos obtidos na prova escrita e na prova de performance, observada a pontuação mínima de 50% em cada uma das provas.
  3. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação dos títulos.
  4. Os títulos deverão ser encaminhados da seguinte maneira:
    4.1. Acessar a área do candidato, no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM (www.novo.ibamsp-concursos.org.br) e realizar o envio da documentação comprobatória, por meio digital (upload), nos dias determinados em edital de convocação específico para esse fim, divulgado oportunamente.
    4.2. Os documentos deverão ser enviados digitalizados, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 1 MB por documento anexado, na extensão “pdf”, “jpg”, “jpeg” ou “png”.
    4.3. A documentação encaminhada terá validade apenas para este Concurso Público.
    4.4. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Prefeitura Municipal de São Vicente não se responsabilizam pela não recepção dos documentos por motivo de ordem técnica dos computadores, provedores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, erros de digitação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a chegada da documentação comprobatória a seu destino, devendo o candidato se certificar de que a documentação fora devidamente recebida.
  5. Os títulos dos candidatos habilitados, recebidos pelo IBAM, serão submetidos à verificação de autenticidade, ensejando a eliminação do candidato que encaminhar diplomas inválidos ou adulterados, caracterizando a má-fé objetiva.
  6. Serão considerados como títulos APENAS OS RELACIONADOS A SEGUIR.

7. Constituem títulos somente os acima indicados, obtidos até a data final de entrega de títulos, desde que devidamente comprovados.

8. Serão analisados apenas os títulos que contenham as cargas horárias dos cursos e que se relacionarem à área para a qual o candidato está concorrendo.

9. Não serão considerados os cursos de graduação ou os de formação em serviço.

10. Não serão considerados os títulos que componham exigência para o cargo.

11. Os títulos referentes à conclusão de cursos de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, do Ministério da Educação.

11.1. Caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e/ou doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata de defesa da dissertação e/ou a ata de defesa de tese.

12. O título de curso realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o Português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº 01 de 03/04/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

13. Será atribuída nota zero aos cursos:
a) de graduação;
b) que gerarem dúvida quanto à sua autenticidade;
c) de formação em serviço;
d) que não forem reconhecidos pelo MEC ou pelo órgão regulador competente;
e) não concluídos;
f) que não atenderem rigorosamente ao disposto na tabela do item 6.

14. Somente serão recebidos e analisados os documentos entregues no prazo estabelecido e em conformidade com as regras dispostas neste Capítulo.

15. É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.

16. Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

17. Em hipótese alguma, serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, horário, ou de forma diversa do estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Capítulo.

18. Se comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, caso comprovada a culpa do candidato, este será excluído do concurso.

XII. DA CLASSIFICAÇÃO

  1. Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais obtidas pela somatória da prova escrita, da prova de performance e prova de títulos, e por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência ou cotas para negros), observados os critérios de desempate deste Edital.
  2. Serão emitidas três listas: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados, uma especial para os candidatos com deficiência habilitados e outra para os Afrodescendentes habilitados.
  3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
    a) Candidato que tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, considerada na data da publicação do Edital de Abertura;
    b) Candidato que obtiver maior pontuação na prova de performance;
    c) Candidato que obtiver maior pontuação na prova escrita, quando for o caso;
    d) Candidato que obtiver maior pontuação na prova de títulos, quando for o caso;
    e) Candidato que contar com maior idade, entre os que tenham menos de 60 anos, considerada na data da publicação do Edital de Abertura;
    f) Candidato que tiver exercido a função de jurado, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 e até o último dia do período das inscrições para este Concurso Público, desde que obedecidas as regras estabelecidas neste Edital;
    g) Sorteio com a participação dos candidatos envolvidos, no momento da atribuição para contratação.
  4. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de informações inverídicas.
  5. O resultado final deste Concurso será publicado, na íntegra, no diário oficial da Prefeitura de São Vicente, e disponibilizado, como subsídio, no endereço eletrônico novo.ibamsp-concursos.org.br.
  6. Na lista de classificação final constará apenas os candidatos aprovados nos termos das normas deste Certame.

XIII. DOS RECURSOS

  1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da divulgação/ocorrência do evento que motivou a reclamação, considerada a divulgação no portal do IBAM – endereço novo.ibamsp-concursos.org.br.
  2. Para a interposição de recurso, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, acessar o campo próprio para recursos, seguindo as instruções contidas no endereço eletrônico novo.ibamsp-concursos.org.br, preencher o formulário/tela próprio disponibilizado para o recurso e enviá-lo até às 18h (horário de Brasília) do último dia útil destinado para tal, devendo o(a) candidato(a) utilizar um formulário/tela para cada questão no caso de recurso contra o gabarito, respeitando o limite máximo de 2.500 caracteres para cada formulário, quando for o caso e estando em conformidade com o disposto neste Capítulo.
  3. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado neste Edital, não sendo aceitos recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
  4. O resultado da análise do recurso interposto será disponibilizado ao candidato no site do IBAM – novo.ibamsp-concursos.org.br, na área do(a) candidato(a) e não será encaminhada resposta individual.
    4.1. A eventual remessa de comunicação via e-mail ou WhatsApp constitui mera liberalidade da banca examinadora, não eximindo o candidato de acompanhar todas as fases e divulgações no portal do concurso no site do IBAM.
  5. Será liminarmente indeferido o recurso:
    a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;
    b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;
    c) interposto por outra via, diferente da especificada neste capítulo;
    d) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o(a) candidato(a) utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento;
    e) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
    f) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
    g) contra terceiros;
    h) em coletivo;
    i) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.
  6. Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso. Documentos eventualmente anexos serão desconsiderados.
  7. Não haverá segunda instância de recurso administrativo, reanálise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso.
  8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de terem recorrido.
    8.1. A pontuação relativa à questão anulada será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente dada como certa no gabarito preliminar.
    8.2. A anulação de questão não acarreta atribuição de pontos adicionais, além daqueles a que o(a) candidato(a) prejudicado(a) tem direito.
  9. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s) considerada(s) correta(s) para a questão.
  10. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo(a) candidato(a) em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação dele(a).
  11. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.
  12. Não serão respondidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado, sendo considerados extemporâneos.
  13. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso, das diversas etapas do Concurso Público, será irrecorrível e será divulgada no site do IBAM novo.ibamsp-concursos.org.br e no Boletim Oficial do Município disponível no site da Prefeitura www.saovicente.sp.gov.br.
    13.1. A contagem de prazos se dará sempre da divulgação realizada no portal do concurso no site do IBAM.
  14. A Comissão Especial de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, desde que fundamentadas, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
  15. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

16. Em hipótese alguma haverá revisão de recurso.

17. Os recursos em face de divulgações e/ou fases da Prova Nacional Docente deverão observar as regras, procedimento e ambiente de interposição previstos no respectivo edital da referida prova.


XIV. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE OU HETEROIDENTIFICAÇÃO:

  1. Uma vez realizados todos os exames e avaliações de que trata este Edital, os candidatos classificados dentro do número de vagas serão convocados para o procedimento de verificação de conformidade para análise da correspondência entre a autodeclaração e as características fenotípicas que identifiquem o candidato socialmente como negro e consequente compatibilidade com a política pública de cotas raciais, observado o disposto no Decreto nº 6660/2024.
  2. Serão convocados os candidatos habilitados dentro do percentual reservado para cotas raciais.
  3. O edital de convocação indicará o dia, horário e local do comparecimento dos candidatos para a entrevista com a Comissão de Acompanhamento da Política de Cotas – CAPC, de que trata o Decreto nº 6660/2024, cujo parecer é soberano.

3.1. Na análise, poderá ser desconsiderado eventual documento apresentado pelo candidato que contenha indicação de raça ou cor, ainda que oficial, quando desconectado da fenotipia do declarante.

3.2. O comparecimento pessoal do candidato convocado pela CAPC é obrigatório, sob pena de exclusão do concurso.

3.3. Na avaliação da Comissão será considerado se o fenótipo do candidato é expressão real do conceito definido no artigo 2º, do Decreto nº 6.660/2024.

3.4. No caso de suspeita de que a declaração do candidato não condiz com sua fenotipia, após o comparecimento pessoal, será dado prazo de 48h (quarenta e oito horas) para sua manifestação escrita, podendo juntar outros documentos e todos os meios de prova em direito admitidas.

3.5. A manifestação deverá ser encaminhada à Comissão – CAPC no endereço eletrônico capcpmsv@gmail.com.

3.5.1. A Comissão de Acompanhamento da Política de Cotas – CAPC elaborará parecer conclusivo favorável ou não, de conformidade com o Decreto nº 6.660/2024 e o remeterá à autoridade responsável pela elaboração do concurso, que decidirá, por despacho motivado, em até 5 (cinco) dias úteis.

3.5.2. No relatório conclusivo, a CAPC deverá indicar a repercussão do parecer que, se desfavorável, pela eliminação do concurso, se constatada fraude ou má-fé, ou exclusão da listagem especial e manutenção na listagem geral, nos demais casos de não confirmação da fenotipia.

3.5.3. A decisão da autoridade de que trata o item anterior será definitiva e irrecorrível.

  1. A qualquer momento em que for identificada desconexão entre a autodeclaração do candidato e sua fenotipia, deverá a autoridade competente proceder conforme §§ 2º e 3º do artigo 13, do Decreto nº 6.660/2024.

XV. DA CONVOCAÇÃO E POSSE

  1. A convocação para ingresso obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos aprovados no cargo de sua opção, não gerando ao candidato aprovado além do número de vagas o direito à Posse. Os classificados no Concurso Público somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública Direta, dentro do prazo de validade do certame, respeitada a Legislação de Responsabilidade Fiscal vigente, associada aos fatores de ordem técnica de trabalho e/ou disponibilidade orçamentária.
  2. A data para entrada em exercício dos candidatos convocados será definida pela Prefeitura Municipal de São Vicente em atendimento às suas necessidades e conveniências.
  3. O processo de convocação dos candidatos aprovados aos cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Vicente.
  4. É de responsabilidade do candidato, durante todo o período de vigência do Concurso Público, acompanhar, diariamente, o site oficial da Prefeitura de São Vicente, especificamente o Boletim Oficial do Município, em que a Prefeitura publica seus atos oficiais.
  5. O candidato não poderá alegar desconhecimento destes meios de convocação caso não compareça na data e horários determinados nos editais publicados.
  6. O candidato que não se apresentar na data, horário e local informados no ato da convocação estará automaticamente desclassificado.
  7. 7. Por ocasião da nomeação, mediante entrega dos devidos documentos, deverão ser comprovadas as seguintes exigências:
    a) Ter sido classificado neste Concurso Público e considerado apto nos Exames Médicos Admissionais;
    b) Possuir a escolaridade mínima exigida para o provimento do Cargo, bem como os requisitos constantes no Capítulo II, item 4 deste Edital. Os documentos comprobatórios de escolaridade obtidos no exterior (certificados, diplomas, histórico escolar) poderão ser aceitos para fins de Posse somente se revalidados ou convalidados por autoridade educacional brasileira competente. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada;
    c) O candidato deverá comprovar a escolaridade exigida, sendo aceito no mínimo Certificado de Graduação com a data da colação de grau;
    d) Apresentar os seguintes documentos originais com uma cópia para entrega: RG (2 cópias); CPF; CNH válida (se for requisito do cargo e de categoria exigida); PIS/PASEP; Título de Eleitor; Comprovantes de Votação na última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (se do sexo masculino); Certidão de Casamento (mesmo se averbada) ou de União Estável; Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 21 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 5 anos; 4 (quatro) fotos 3×4 frontais, iguais e recentes; Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (de até 30 dias); Comprovante de Residência (de até 3 meses) contendo bairro e CEP; Certificado de Conclusão do grau de instrução e da especialidade exigida para o cargo; Carteira do Órgão de Classe ativa (se for requisito do cargo); Comprovante de Desligamento da Administração Pública (se for recente ex-servidor); Declaração Funcional com lotação e horários exercidos (em caso de acúmulo legal de cargos públicos); Declaração Atual de Bens em envelope lacrado com cola (poderá preencher modelo no momento da entrega); Comprovante de conta no Santander (se tiver), e outros documentos que a Administração achar pertinente;
    e) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal nº 70.391/72 e do Decreto Federal n.º 70.436/72;
    f) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;
    g) Estar em dia com seus direitos políticos e obrigações eleitorais;
    h) Ter plena aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com os requisitos e atribuições para o pleno exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração Pública;
    i) Submeter-se, por ocasião da posse, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Administração ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;
    j) Não ter sofrido nenhuma condenação em virtude de crime contra a Administração;
    k) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e não ter completado 75 (setenta e cinco) anos, idade esta para aposentadoria compulsória dos servidores públicos;
    l) Preencher e Assinar declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão; e
    m) Não ter anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público.
  8. 7.1. O candidato não deverá estar incompatibilizado para o exercício do Cargo Público.
  9. 7.2. A não comprovação de qualquer dos requisitos exigidos importará na exclusão do candidato do presente Concurso Público.
  10. 8. Entregue a documentação para posse nas condições informadas no item 14.7, estará aberto o prazo para posse, de 30 (trinta) dias contados do ato de nomeação, prorrogável por igual período, a requerimento do interessado e a critério da Administração, nos termos da lei.
  11. 9. No caso de desistência do candidato, quando convocado para uma vaga, o fato deverá ser formalizado por ele através do Termo de Desistência Definitiva.
  12. 10. Os candidatos devidamente convocados deverão ser submetidos a realização dos exames médicos admissionais e outros exames e/ou procedimentos que forem julgados necessários pela Administração Pública que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.
  13. 11. O candidato deficiente poderá ser submetido à junta médica, quando do exame admissional, que atestará se a deficiência é compatível com as atribuições e requisitos do cargo.
  14. 12. O resultado do exame médico admissional é de caráter eliminatório, para efeito de nomeação e são soberanos e deles não caberá qualquer recurso.
  15. 13. O candidato considerado inapto pelo Núcleo de Perícia Médica será desclassificado do Concurso Público.
  16. 14. Para efeito de ingresso na Prefeitura Municipal de São Vicente, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado a comprovar, junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Vicente, que satisfaz as exigências deste Edital para o exercício do cargo sob pena de não ser empossado.
  17. 15. Quando nomeado, o candidato deverá comprovar, através da apresentação da documentação hábil, que possui os requisitos e habilitações exigidas neste Edital. A não comprovação, ou ainda, a apresentação de documentos que não comprovem o preenchimento dos requisitos e habilitação exigidos, implicará a sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerada nula a sua inscrição e todos os atos subsequentes praticados em seu favor.
  18. 16. No ato da convocação, as cópias dos documentos exigidos somente serão aceitas mediante apresentação dos originais.
  19. 17. Não será empossado o candidato convocado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse ou não possuir os requisitos exigidos no Edital.
  20. 18. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime estatutário, sujeitos ao período de 03 (três) anos de estágio probatório, estabelecido pela Constituição Federal, em seu artigo 41.
  21. 19. Após a homologação do referido Concurso Público todas as informações referentes ao acompanhamento da Posse devem ser solicitadas juntamente à Prefeitura Municipal de São Vicente através de seus canais de comunicação.
  22. 20. Durante a vigência do Concurso Público, fica assegurado à Administração Pública a faculdade de utilizar-se do aproveitamento da listagem dos aprovados, após esgotada a convocação de todos os classificados.

23. XVI. DO APROVEITAMENTO

  • 1. O aproveitamento está condicionado ao esgotamento da listagem geral e especial dos candidatos aprovados.
  • 1.1. O aproveitamento das listagens de aprovados somente poderá ser realizado mediante a observância do capítulo XV, item 20.
  • 2. Para fins de aproveitamento, o setor de recrutamento da Prefeitura Municipal de São Vicente efetuará a convocação dos classificados a partir do candidato seguinte ao último convocado, devendo ser selecionado o primeiro da listagem, exceto:
  • 2.1. Os candidatos classificados que foram convocados e tomaram posse.
  • 2.2. Os candidatos classificados e empossados que, no interregno, desligaram-se dos quadros da Prefeitura Municipal de São Vicente.
  • 2.3. Os candidatos que deixaram de cumprir as condições do aproveitamento, a saber:
    a) identificação do emprego: requisitos, características, atributos, competência e direitos/deveres;
    b) observância da vigência do Concurso Público;
    c) aplicação da ordem de classificação.

31. 


  • XVII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  • 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital de abertura e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
  • 1.1. A aceitação dos termos deste edital visa também registrar a manifestação livre e inequívoca pela qual o candidato concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei n° 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
  • 2. Fica estabelecido por este edital, o foro da Comarca de São Vicente para dirimir qualquer pendência relativa ao presente concurso, à exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
  • 3. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e-mail, bem como atestados ou declarações pela participação no Certame.
  • 4. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou os critérios de avaliação e classificação.
  • 5. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, o candidato que:
    a) Não atender ao requisito de realização da PND;

b) Não apresentar o documento que bem o identifique, quando solicitado;
c) For apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo da deflagração do procedimento cabível;
d) Prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
e) Descumprir qualquer regra estabelecida neste Edital, nas retificações e no Edital de Convocação para a realização das provas;
f) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro de equipe de aplicação das provas, com autoridades presentes ou com os demais candidatos.

  • A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do concurso, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a admissão do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
  • Os candidatos aprovados no presente concurso serão convocados e nomeados tão-somente após o esgotamento da lista de aprovados, em Cadastro Reserva, do Concurso Público nº 04/2023, da Prefeitura Municipal de São Vicente, ou após o encerramento de sua vigência, o que primeiro ocorrer.
  • Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações para provas, avisos e resultados até sua homologação serão publicados no Boletim Oficial do Município disponível em www.saovicente.sp.gov.br e divulgados no site novo.ibamsp-concursos.org.br, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos relativos ao Concurso Público por esses meios.
  • Os editais completos serão divulgados no Boletim Oficial do Município disponível em www.saovicente.sp.gov.br e divulgados no site novo.ibamsp-concursos.org.br.
  • Compete à banca examinadora a deliberação sobre o grau de dificuldade da prova e a quantidade de questões por assunto e o tempo de duração.
  • A Prefeitura de São Vicente e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.
  • Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Boletim Oficial do Município disponível em www.saovicente.sp.gov.br e pelo site novo.ibamsp-concursos.org.br, as eventuais retificações.
  • Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
  • A Prefeitura de São Vicente e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
  • Decorrido um ano de sua homologação os registros escritos pertinentes a este concurso público, serão encaminhados à Municipalidade.
  • Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Prefeitura Municipal, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação dele.
  • O prazo de validade deste Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.
  • O resultado final deste Concurso será homologado pelo Prefeito de São Vicente.
  • Os casos omissos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público.

São Vicente, 25 de junho de 2025.

COMISSÃO ORGANIZADORA

ANEXO I – SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

(Conforme legislação em vigor – Concurso Público 05/2025)

Professor Adjunto de Educação Básica I

Promover a educação de crianças e adolescentes do Ensino Fundamental, da Educação Infantil e de Educação de Jovens e Adultos, nas Unidades Escolares;
organizar reuniões com os pais, juntamente com a direção da Unidade Escolar, para discutir os parâmetros de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos;
participar de reuniões pedagógicas, sugerindo ações de melhoria das atividades desenvolvidas na escola, bem como participar dos Conselhos de Classe e Ano, Conselho de Escola e Associação de Pais e Mestres;
elaborar o plano de aula com base nos objetivos propostos para o melhor rendimento escolar e assiduidade dos alunos;
participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola;
estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
colaborar no preparo e execução de programas de festividades, comemorações e outras atividades desenvolvidas na Unidade Escolar;
efetuar e manter atualizados os registros escolares, controlando a frequência e a disciplina na sala de aula;
manter permanente contato com os responsáveis pelos alunos, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos educandos;
ministrar aulas nos dias letivos estabelecidos, durante o período em que estiver regendo classe em substituição;
assumir a regência de classe, quando designado pelo Órgão Competente, respeitando o período de opção do docente;
executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função;
cumprir o Plano de Trabalho destinado à classe, bem como elaborá-lo quando inexistente;
zelar pela aprendizagem dos alunos, durante o período em que a classe estiver sob sua regência;
participar dos períodos de planejamento, avaliação, atividades cívico-culturais, e de desenvolvimento profissional.

Professor Adjunto de Educação Básica II

Promover a educação de crianças e adolescentes do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos e de Educação Especial, nas Unidades Escolares, substituindo o professor titular conforme atribuições de aulas, dentro de sua área de habilitação;
organizar reuniões com os pais, juntamente com a direção da Unidade Escolar, para discutir os parâmetros de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos;
participar de reuniões pedagógicas, sugerindo ações de melhoria das atividades desenvolvidas na escola, bem como participar dos Conselhos de Classe e Ano, Conselho de Escola e Associação de Pais e Mestres;
efetuar e manter atualizados os registros escolares, controlando a frequência e a disciplina na sala de aula;
manter permanente contato com os responsáveis pelos alunos, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos educandos;
elaborar o plano de aula com base nos objetivos propostos para o melhor rendimento escolar e assiduidade dos alunos;
elaborar os planos de ensino para os anos em que atua, em colaboração com os outros professores e técnicos da Unidade Escolar;
estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola;
colaborar no preparo e execução de programas de festividades, comemorações e outras atividades desenvolvidas na Unidade Escolar;
ministrar aulas nos dias letivos estabelecidos, durante o período em que estiver regendo classe em substituição;
assumir a regência das aulas, quando designado pelo Órgão Competente, respeitando o período de opção do docente;
quando em disponibilidade, assumir a regência das aulas em substituição na sua área de atuação cumprindo a carga horária do substituído;
executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.


ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – TODOS OS CARGOS

Concurso Público 05/2025

  • Base Nacional Comum Curricular
  • Metodologias ativas
  • Ensino híbrido
  • Sala de Aula Invertida
  • Estratégia de Leitura
  • Planejamento do trabalho em grupo
  • Práticas pedagógicas: pluralidade e diversidade cultural
  • Avaliação
  • Planejamento como prática educativa
  • Educação e tecnologias
  • Pedagogia crítico-social dos conteúdos
  • Didática e organização do ensino: planejamento de ensino, objetivos de aprendizagem, seleção e organização dos conteúdos, gestão da sala de aula e relação professor-aluno
  • Metodologias de ensino: metodologias ativas de aprendizagem; ensino híbrido, sala de aula invertida, aprendizagem baseada em projetos e problemas; multiletramentos; uso pedagógico das tecnologias digitais e sua integração ao currículo
  • Avaliação diagnóstica, formativa e somativa; avaliação da aprendizagem como processo contínuo, e autoavaliação

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

  1. BACICH, Lilian; MORAN, José. Metodologias ativas para uma educação inovadora: uma abordagem teórico-prática. Porto Alegre: Penso, 2018.
  2. BACICH, Lilian; MORAN, José. Currículo: concepção e organização do conhecimento. In: ______. Metodologias ativas para uma educação inovadora: uma abordagem teórico-prática. Porto Alegre: Penso, 2018.
  3. BACICH, Lilian; MORAN, José. Ensino híbrido: personalização e tecnologia na educação. Porto Alegre: Penso, 2015.
  4. BERGMANN, Jonathan; SAMS, Aaron. Sala de aula invertida: uma metodologia ativa de aprendizagem. Rio de Janeiro: LTC, 2016.
  5. BRASIL. Base Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC, 2017. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br.
  6. CAMARGO, Fausto; DAROS, Thuinie. A sala de aula inovadora: estratégias pedagógicas para fomentar o aprendizado ativo. Porto Alegre: Penso, 2018.
  7. CARBONELL, Jaume. Pedagogias do século XXI: bases para a inovação educativa. 3. ed. Porto Alegre: Penso, 2016.
  8. COHEN, Elizabeth G.; LOTAN, Rachel A. Planejando o trabalho em grupo: estratégias para salas de aula heterogêneas. Porto Alegre: Penso, 2017.
  9. CORTELLA, Mário Sérgio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. 16. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
  10. DAVID, Célia Maria et al. Plano de ação pedagógica docente para a educação infantil e o ensino fundamental. Curitiba: CRV, 2015.
  11. FADEL, Luciane Maria (Org.). Práticas pedagógicas: pluralidade e diversidade cultural. Curitiba: Appris, 2014.
  12. FREITAS, Luiz Carlos de. Avaliação: construindo a escola do sucesso. Campinas: Papirus, 2003.
  13. GANDIN, Danilo. Planejamento como prática educativa. 19. ed. São Paulo: Loyola, 2011.
  14. KENSKI, Vani Moreira. Educação e tecnologias: o novo ritmo da informação. 8. ed. Campinas: Papirus, 2012.
  15. LIBÂNEO, José Carlos. Democratização da escola pública: a pedagogia crítico-social dos conteúdos. São Paulo: Loyola, 1985.
  16. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 22. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
  17. LUCKESI, Cipriano Carlos. Planejamento e avaliação educacional: fundamentos e práticas. 17. ed. São Paulo: Cortez, 2005.
  18. MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: pontos e contrapontos. São Paulo: Summus, 2003.
  19. MEIRIEU, Philippe. Aprender… sim, mas como? Porto Alegre: Artmed, 1998.
  20. MURICI, Izabela Lanna; CHAVES, Neuza. Gestão para resultados na educação. 2. ed. São Paulo: Falconi, 2016.
  21. PIMENTA, Selma Garrido. Didática e formação de professores: percursos e perspectivas no Brasil e em Portugal. São Paulo: Cortez, 1999.
  22. RIOS, Teresinha Azeredo. Ética e competência. 12. ed. São Paulo: Cortez, 2015.
  23. SACRISTÁN, José Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2000.
  24. SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 1998.
  25. TARDIF, Maurice. Saberes docentes e formação profissional. Petrópolis: Vozes, 2002.
  26. TERRASÊCA, Manuela. Autoavaliação, avaliação externa… afinal, para que serve a avaliação das escolas? Lisboa: Edições Colibri, 2016.
  27. WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. 2. ed. São Paulo: Ática, 2000.
  28. ALMEIDA, M. E. B.; VALENTE, J. A. Integração currículo e tecnologias e a produção de narrativas digitais. Currículo Sem Fronteiras, v.12, n. 3, p. 57-82, set./dez. 2012. Disponível em: http://www.curriculosemfronteiras.org/vol12iss3articles/almeida-valente.pdf. Acesso em: 17.01.2023.
  29. LEMOV, D. A Aula Nota 10. São Paulo: Editora Safra, 2010.
  30. ROJO, R.H.R. Pedagogia dos Multiletramentos. In: ROJO, R.; MOURA, E. (Org.). Multiletramentos na escola. São Paulo: Parábola Editorial, 2012.
  31. ZABALA, Antoni; ARNAU, Laia. Métodos para Ensinar Competências. Cap. 1 e 2. Porto Alegre: Penso, 2020.

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