Assim como a Etec, a Fatec abriu as inscrições para o processo seletivo e bastará levar seu histórico escolar para participar do processo seletivo, esse também não haverá prova, por conta da covid-19.

Uma ótima oportunidade para agregar em seu currículo um curso de nível superiora e ainda mais uma faculdade técnica bem reconhecida. O valor da taxa não é o mesmo da Etec, mas é barata também.

PRINCIPAIS DATAS

✓Valor da taxa de inscrição: R$39,00

✓De 25/11 até às 15h do dia 15/12/2020 – Inscrições do Processo Seletivo no site vestibularfatec.com.br

✓Dia 30/12/2020 – Divulgação da Lista preliminar de inscrições deferidas e indeferidas

✓Dias 04/01 e 05/01/2021 – Período para recurso e retificação das notas e documentação dos candidatos que tiveram as inscrições deferidas/indeferidas

✓Dia 14/01/2021 – Resultado dos recursos e das retificações de notas/documentos

✓Dia 20/01/2021 – Divulgação da Lista de classificação geral e da 1ª Lista de convocação dos candidatos.

✓Dias 21/01 e 22/01/2021 – Recebimento de documentos de matrícula pelo site vestibularfatec.com.br

✓Dias 28/01 e 29/01/2021 – Matrícula da 1ª Lista de Convocação.

✓Dia 01/02/2021 – Divulgação da 2ª Lista de Convocação.

✓Dia 02/02/2021 – Matrícula da 2ª Lista de Convocação.

INGRESSO NOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA DAS FACULDADES DE TECNOLOGIA DO CEETEPS

O ingresso nos cursos de graduação das Faculdades de Tecnologia – Fatecs – do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, será realizado mediante processo seletivo classificatório com o aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas fixadas para os diversos cursos.

O processo classificatório será realizado mediante análise de rendimento escolar no Ensino Médio para ingresso nos Cursos Superiores de Tecnologia. Excepcionalmente, neste semestre, não será aplicada prova presencial para o Processo Seletivo Vestibular das Fatecs.

PRÉ-REQUISITOS

O Processo Seletivo Vestibular, do 1º Semestre de 2021, destina-se ao ingresso nos Cursos Superiores de Tecnologia oferecidos pelas Fatecs – Faculdades de Tecnologia do CEETEPS, devendo o candidato ter concluído obrigatoriamente o Ensino Médio até a data da matrícula, atendendo aos seguintes pré-requisitos:

✓Para o candidato que concluiu o Ensino Médio regular: possuir Histórico Escolar com Certificado de conclusão do Ensino Médio;

✓Para o candidato que concluiu o Ensino Médio por meio de provas ou exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens e adultos, que sejam decorrentes do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA e afins: possuir certificação de conclusão do Ensino Médio, expedida por órgão competente.

✓Para o candidato que estiver cursando ou concluindo em 2020 o Ensino Médio regular ou a Educação de Jovens e Adultos – EJA, ou afins: possuir Histórico Escolar com Certificado de Conclusão do Ensino Médio no ato da matrícula.

VAGAS E FUNCIONAMENTO

As vagas que serão disponibilizadas nas Faculdades de Tecnologia – Fatecs do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, para o Processo Seletivo Vestibular, do 1º Semestre de 2021, constarão deste Manual, disponibilizado no site www.vestibularfatec.com.br, distribuídas por cursos e períodos.

Os Cursos Superiores de Tecnologia presenciais iniciarão as aulas de forma remota (online), até que as regras do isolamento social sejam flexibilizadas a ponto de tornar possível o retorno das aulas de forma presencial nas Fatecs.

É de inteira responsabilidade do candidato a escolha do curso e da Fatec para ingresso, considerando que os cursos e Unidades são os mesmos de vínculo do aluno para cursar aulas online ou de forma presencial.

As aulas dos cursos presenciais, são oferecidas de segunda à sexta-feira e, em alguns cursos, também aos sábados pela manhã e/ou a tarde. Os horários de início e término das aulas nos períodos de oferecimento podem variar, devendo ser consultados em cada Fatec de interesse.

As aulas dos cursos na modalidade a distância – EaD terão períodos de avaliações presenciais entre a 9ª e 11ª semana (1ª avaliação), entre a 19ª e 21ª semana, (2ª avaliação e substitutiva se necessário) com possibilidade de atendimento presencial para orientação de estágio e trabalho de graduação. Os encontros serão realizados na Fatec em que o aluno estiver matriculado.

Os dias e horários previstos para a realização das atividades presenciais serão disponibilizados com a devida antecedência, estando sujeitos a alterações conforme as necessidades da região e/ou Unidade.

DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO ACRESCIDA

O Sistema de Pontuação Acrescida, instituído pelo Decreto Estadual 49.602, de 13-05-2005, e nos termos da Deliberação CEETEPS 08, de 02-08-2007, implica no acréscimo de pontos à nota final obtida em processo seletivo, conforme percentuais indicados, ao candidato que:

I – declarar ser afrodescendente: 3%;

II – declarar ter cursado todas as séries do ensino médio, em instituições públicas: 10%, devendo apresentar os documentos comprobatórios demonstrando tal escolaridade;

III – atender cumulativamente os incisos I e II: 13%.

De acordo com Artigo 5º do Decreto Estadual 49.602/05, “compreendem-se como afrodescendentes os pretos e os pardos, assim definidos, quando necessário, por autodeclaração”.

Instituições públicas são aquelas criadas e mantidas pelo poder público federal, estadual, municipal ou pelo Distrito Federal, existentes no território nacional brasileiro.

A gratuidade do ensino não indica, necessariamente, que a escola seja pública. Escolas vinculadas a fundações, cooperativas, Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC) etc., embora gratuitas, SÃO CONSIDERADAS PARTICULARES em função de sua dependência administrativa junto ao setor privado. Do mesmo modo, bolsas de estudo em Instituições particulares, ainda que integrais, não conferem o direito à pontuação acrescida pelo item “escolaridade pública”.

Todo candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, deverá, obrigatoriamente, apresentar, NO ATO DA MATRÍCULA, histórico escolar OU declaração escolar, em papel timbrado da unidade de ensino, contendo o detalhamento de todas as séries cursadas no ensino médio, EJA ou CEEJA, com o(s) nome(s) da(s) escola(s) pública(s) e detalhamento do sistema de frequência (EAD, presença obrigatória ou flexível e atendimento individualizado).

CASO O CANDIDATO TENHA CURSADO PELO MENOS UMA DAS SÉRIES DO ENSINO MÉDIO OU PARTE DELA EM ESCOLA PARTICULAR, NÃO TERÁ DIREITO À PONTUAÇÃO ACRESCIDA.

As certificações de conclusão do ensino médio que não atestem frequência em aulas, sendo obtidas apenas por provas ou exames, que sejam decorrentes do Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCEEJA, e afins, independentemente do tipo de instituição, NÃO SERÃO ACEITAS para efeito de concessão de pontuação acrescida.

O candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, caso não comprove ter cursado TODAS as séries do ensino médio, EJA ou CEEJA, em instituições públicas, SERÁ IMPEDIDO DE REALIZAR a SUA MATRICULA, conforme consta no Artigo 6º do Decreto Estadual 49.602/05: “constatada, a qualquer tempo, a falsidade das informações constantes dos documentos, sujeitar- se-á o infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal e terá cancelada sua matrícula junto à respectiva instituição”, NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE DE RECLASSIFICAÇÃO.

Para mais informações sobre o processo, veja abaixo o manual do candidato:

https://drive.google.com/file/d/1TO2Hb6ppjjd6GnbNykaSgDVsWk1RZtJU/view?usp=drivesdk

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