Saiu no diário oficial do dia 06 de janeiro um decreto oficializando o GDA na Prefeitura de São Paulo. Sou Auxiliar Técnico de Educação na Prefeitura de São Paulo, em cargo efetivo, portanto o assunto me interessa por enquanto, até o momento que eu realmente assumir um cargo de Professor em Santo André, daí as coisas mudam bastante.

Mas vamos lá, o decreto veio bastante confuso e até agora tem muito ATE com dúvidas sobre o que está valendo, pois no decreto tem as tabelas de vencimento e está gerando uma imensa confusão sobretudo para os profissionais da pasta de educação.

O decreto Fixa os critérios para definição e classificação das unidades de difícil acesso e dispõe sobre a concessão da Gratificação de Difícil Acesso, prevista no artigo 95 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, observado o regramento estabelecido pela Lei nº 17.722, de 7 de dezembro de 2021.

Tem vários argumentos no sentido de que o difícil acesso é considerado como regiões periféricas e perigosas, é uma maneira de tentar manter os funcionários nas unidades, são três níveis; I, II e III, sendo o III o maior deles, vamos as localidades:

I – Faixa 1: Arthur Alvim, Cachoeirinha, Cidade Ademar, Freguesia do Ó, Itaquera, Jabaquara, Jaçanã, Jardim São Luís, Parque do Carmo, Pirituba, Ponte Rasa, Raposo Tavares, Rio Pequeno, São Domingos, Socorro e Tremembé;

II – Faixa 2: Bom Retiro, Brasilândia, Campo Limpo, Cangaíba, Capão Redondo, Cidade Dutra, Ermelino Matarazzo, Jaguaré, Jaraguá, Pari, Pedreira, São Mateus, São Miguel, Vila Jacuí, Vila Leopoldina e Vila Medeiros;

III – Faixa 3: Anhanguera, Cidade Tiradentes, Grajaú, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Jardim Ângela, Jardim Helena, José Bonifácio, Lajeado, Marsilac, Parelheiros, Perus, São Rafael, Sapopemba e Vila Curuçá.

E agora vamos observar os anexos:

Fica bem claro que existe a tabela dos comissionados e isso gera a grande confusão, nós ATEs efetivos temos que olhar o primeiro anexo e para o nível médio, que é o nível do nosso cargo. E analisar com a sua região;

Nível 1 = 220,00

Nível 2 = 275,00

Nível 3 = 330,00

Ou seja, este será o valor acrescido em sua folha de pagamento sem descontos, o GDA não entra no desconto da previdência.

O próprio secretário disse para ninguém fazer confusão:

Espero ter ajudado e que tenha ficado bem claro qual o real valor do GDA, pelo o que observei a minha é a faixa 2, e a sua?

Segue abaixo a publicação em Diário Oficial:

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