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Governo de SP autoriza contratação de 19.403 de Agentes de Organização Escolar Temporários

Nas próximas semanas, será realizada a contratação de Agentes de Organização Escolar Temporários no Estado de São Paulo. O processo seletivo é geralmente conduzido pelas Diretorias de Ensino, e inclui etapas como inscrição, participação em prova objetiva, avaliação de títulos (se aplicável) e, posteriormente, a publicação da classificação. As convocações são feitas conforme a necessidade de cada Diretoria de Ensino. É importante ressaltar que cada Diretoria de Ensino é responsável pela organização do seu próprio processo seletivo, o que faz com que as datas de inscrição e de prova variem significativamente entre as diferentes Diretorias.

Abaixo segue a autorização do Governador para a contratação de 19.403 (dezenove mil, quatrocentos e três) Agentes de Organização Escolar, pertencentes ao Quadro de Apoio Escolar:

DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº do Processo: 015.00430963/2024-41

Interessado: Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH / SEDUC-SP.

Assunto: Autorização governamental para contratação temporária de Agentes de Organização Escolar.

Diante dos elementos de instrução do processo, da Informação SGGD/SGP/DRB n° 0099/2025, da Diretoria de Remuneração e Benefícios, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, da manifestação da Subsecretaria de Orçamento, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e na Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho 2009, regulamentada pelo Decreto n° 54.682, de 13 de agosto 2009, AUTORIZO a Secretaria da Educação, observadas as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie, a adotar as providências necessárias à contratação, por tempo determinado, de 19.403 (dezenove mil, quatrocentos e três) Agentes de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar, mediante a realização de Processo Seletivo Simplificado, na seguinte conformidade:

I – 11.118(onze mil, cento e dezoito), em caráter de reposição às vacâncias existentes e às que venham a ocorrer à medida do encerramento de contratos temporários;

II- 8.285 (oito mil, duzentos e oitenta e cinco), em expansão à força de trabalho, na medida da demanda de serviços a serem prestados.

TARCÍSIO DE FREITAS

link;

https://www.doe.sp.gov.br/executivo/atos-do-governador/despacho-do-governador-de-19-de-fevereiro-de-2025-202502191195204899337

CONTEÚDOS DA PROVA

 Normalmente o Processo Seletivo cai os conteúdos do último concurso público, e de acordo com o último que tivemos o conteúdo foi o seguinte:

Língua Portuguesa
Interpretação de texto, Sinônimos e Antônimos, Sentido próprio e figurado das palavras, Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Crase, Pontuação, Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau, Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares, Concordância verbal e nominal, Regência verbal e nominal, Conjugação de verbos, Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.

Matemática
Operação com números inteiros, fracionários e decimais, Sistema de numeração decimal, Equações de 1º e 2º graus, Regra de três simples, Razão e proporção, Porcentagem, Juros Simples, Noções de estatística, Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa.

Raciocínio Lógico
Resolução de situações: problema.

Conhecimentos de Informática
Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos, Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel), Navegação Internet: pesquisa WEB, sites, Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

Conhecimentos Específicos
Constituição do Estado de São Paulo – Título I – Dos Fundamentos do Estado – Artigos 1º, 2º, 3º e 4º – Título II – Da Organização e Poderes – Capítulo I Disposições Preliminares – Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III – Do Poder Executivo – Seção I – Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 – Seção IV – Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado – Capítulo I – Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 – Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII – Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis – Artigo 124 – Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 – Título VII – Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei Nº 10.261, de 28-10-68, Lei Complementar nº 1144/2011 – Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, Ética e sociedade: a) SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III – Capítulo I e II; Título VIII), Postura e ética profissional: a) CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011, Ética na administração pública: a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11, Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos: a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11, Desvios de conduta: a) SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).

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