Guia Prático

Prova Nacional Docente (PND)

1. Apresentação

Para apoiar Estados, Municípios e o Distrito Federal na utilização da Prova Nacional Docente (PND) nos processos de seleção para ingresso no magistério da educação básica pública em suas redes de ensino, o Ministério da Educação (MEC) elaborou este guia prático voltado aos gestores e às gestoras das Secretarias de Educação, de Administração e de Gestão dos entes federativos.

O objetivo deste guia é apresentar recomendações e exemplificar algumas das possibilidades de utilização da Prova Nacional Docente pelos entes federativos em seus processos seletivos, a partir das disposições:

  • Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025 – Dispõe sobre a aplicação da Prova Nacional Docente – PND, no âmbito do Programa Mais Professores para o Brasil, de que trata o Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025;
  • Edital nº 1, de 11 de fevereiro de 2025 – Edital de Adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios à Prova Nacional Docente – PND no âmbito do Programa Mais Professores;
  • Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025 – Institui o Programa Mais Professores para o Brasil – Mais Professores;
  • Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
  • Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024 – Dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos;
  • Artigo 37, incisos II e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – Dispõe sobre a possibilidade de contratação temporária para atender a necessidades de excepcional interesse público;
  • Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

Desde 2024, o Brasil tem uma lei que estabelece normas gerais para concursos públicos, a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024. Essa lei se aplica diretamente aos concursos federais, mas Estados e Municípios podem adotar suas previsões e usar a norma como base para inovações e melhorias em seus concursos e processos seletivos simplificados.

O artigo 2º da Lei n. 14.965 dispõe que:

“O concurso público tem por objetivo a seleção isonômica de candidatos fundamentalmente por meio da avaliação dos conhecimentos, das habilidades e, nos casos em que couber, das competências necessárias ao desempenho com eficiência das atribuições do cargo ou emprego público […].”

Nesse sentido, a PND é um instrumento de apoio aos entes federativos para a promoção de seleção isonômica de docentes, podendo ser utilizada como etapa única ou como etapa complementar, tanto dos concursos públicos, como dos processos simplificados de contratação que as redes venham a realizar (artigo 4º, Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025).

A PND alinha-se aos objetivos do Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei nº 13.005, de 2014, e às disposições da Lei de Diretrizes da Educação Básica (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), especialmente no que tange à valorização dos profissionais da educação e ao aprimoramento dos processos seletivos para ingresso no magistério público.

A PND não substitui o processo de seleção para ingresso no magistério da educação básica pública a ser regulamentado e executado pelo ente federativo a partir da elaboração de edital próprio e em conformidade com os princípios gerais da Administração Pública.

O ente é o responsável legal por todas as etapas e procedimentos necessários para a efetivação das contratações, inclusive a elaboração e publicação de edital pertinente ao processo de contratação, em conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas pela legislação vigente (item 7.2 do Edital nº 1, de 11 de fevereiro de 2025).

Assim, as recomendações e as informações apresentadas neste guia devem ser compatibilizadas com as leis e regulamentos específicos de cada ente federativo, desde que não contrariem os princípios constitucionais da Administração Pública.

2. Aspectos a serem observados na utilização da Prova Nacional Docente (PND) nos processos de seleção para ingresso no magistério da educação básica pública

O foco deste Guia Prático é no uso da PND na elaboração e execução do concurso público e processo seletivo simplificado (PSS), principalmente na elaboração do edital de seleção, visto que os entes federativos que aderirem à Prova Nacional Docente deverão citar explicitamente a utilização da PND em seus editais.

Para tanto, adotou-se como referencial os requisitos mínimos propostos pela Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, em relação aos editais.

Conforme o Artigo 7º desta Lei, os editais de concurso público federal, e, quando indicado pelos entes, os editais dos concursos públicos estaduais e municipais, bem como os processos seletivos simplificados (Artigo 1º, §4º e Artigo 13, §2º da mesma Lei) deverão conter 15 requisitos mínimos:

  1. A denominação e a quantidade dos cargos ou empregos públicos a serem providos, com a descrição de suas atribuições e dos conhecimentos, das habilidades e das competências necessários, correlatos com as atividades a serem desempenhadas pelo servidor;
  2. A identificação do ato que autorizou o certame, as leis de criação e os regulamentos dos cargos ou empregos públicos, bem como o vencimento inicial, com a discriminação das parcelas que o compõem;
  3. Os procedimentos para inscrição;
  4. O valor da taxa de inscrição, bem como as hipóteses e os procedimentos para sua isenção ou redução;
  5. As etapas do concurso público;
  6. Os tipos de prova e os critérios de avaliação, com especificação do conteúdo programático, das atividades práticas e, quando for o caso, das habilidades e das competências a serem avaliadas;
  7. Quando couber, os títulos a serem considerados e a sua forma de avaliação;
  8. A instituição especializada responsável pela execução do concurso ou de suas etapas, quando for o caso;
  9. A sistemática do programa de formação, com especificação dos tipos e critérios de avaliação, da duração e das responsabilidades dos candidatos aprovados para essa etapa;
  10. Os critérios de classificação, de desempate e de aprovação no concurso público, bem como os requisitos para nomeação;
  11. Os percentuais mínimos e máximos de vagas destinadas a pessoas com deficiência ou que se enquadrem nas hipóteses legais de ações afirmativas e de reparação histórica, com indicação dos procedimentos para comprovação;
  12. As condições para a realização das provas por pessoas com deficiência ou em situação especial;
  13. As formas de divulgação dos resultados;
  14. A forma e o prazo para interposição de recursos;
  15. O prazo de validade do concurso e a possibilidade de prorrogação.

Dentre esses 15 requisitos, destacam-se 05 requisitos que necessitam que algum aspecto específico da PND seja observado para a sua elaboração e desenvolvimento no edital.

2.1 A descrição dos cargos/vagas do concurso público/processo seletivo simplificado
Considerando esse primeiro aspecto, é fundamental o ente observar a qual público-alvo a Prova Nacional Docente se destina e qual referencial de avaliação será utilizado.

O público-alvo da Prova Nacional Docente são os estudantes de licenciatura e profissionais formados em licenciatura ou com licença pedagógica, de forma que se adotará como referencial de avaliação o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes das Licenciaturas – Enade das Licenciaturas.

Para tanto, haverá uma matriz de referência para a Formação Geral Docente e outras 17 matrizes para as competências específicas nas áreas (Artigo 5º, Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025):
• Artes Visuais;
• Biologia;
• Ciências Sociais;
• Computação;
• Filosofia;
• Educação Física;
• Geografia;
• História;
• Letras Português;
• Letras Português e Espanhol;
• Letras Português e Inglês;
• Matemática;
• Música;
• Química;
• Pedagogia.

Nesse sentido, a PND poderá ser utilizada em processos seletivos para provimento de cargos compatíveis com o público-alvo da PND e com as licenciaturas avaliadas (ex.: processos seletivos para ingresso de professores de Matemática na rede pública de ensino, processos seletivos para o ingresso de pedagogos na rede pública de ensino, processos seletivos para o ingresso de professores de Física na rede pública de ensino etc.).

2.2 Os procedimentos para inscrição
Na hipótese de o ente optar por utilizar a Prova Nacional Docente como uma etapa única ou primeira etapa complementar (sendo a PND de caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório) do seu concurso/processo seletivo simplificado, o ente deve fazer constar em seu edital que o candidato deverá se inscrever também na PND, conforme processo e prazos específicos estabelecidos em edital próprio a ser publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

ATENÇÃO!
Esse é um requisito importante para garantir a igualdade de condições entre os candidatos do processo seletivo:
A PND só poderá ser utilizada, enquanto etapa única ou complementar, em editais de processos seletivos publicados antes do encerramento do prazo de inscrições na PND, isto é, editais publicados até junho de cada ano, garantindo que todos os candidatos tenham a oportunidade de se inscrever e realizar a PND.

Destaca-se também que:
A finalização do processo seletivo deve estar prevista para período posterior à divulgação para os candidatos dos resultados da PND para que os resultados desta possam ser utilizados no processo seletivo.

Exemplificando:
Dentre os dispositivos no edital sobre o processo de inscrição, o ente deverá incluir, como inciso ou parágrafo, um dispositivo com a seguinte sugestão de redação:

DA INSCRIÇÃO
X.X Para participar do processo de seleção para ingresso no magistério da educação básica pública [retirar o trecho em destaque quando a cláusula for utilizada em edital de processo seletivo simplificado], o candidato deverá, obrigatoriamente, se inscrever também na Prova Nacional Docente (PND), regulamentada pela Portaria do Ministério da Educação nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, observando o prazo máximo de até XX/XX/XXXX [incluir prazo de inscrição da PND], por meio de procedimento e local específico definidos em edital a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep (https://www.gov.br/inep/pt-br), sob pena de exclusão do processo seletivo.

2.3 A taxa de inscrição e os procedimentos para sua isenção ou redução
Complementar à disposição anterior, o ente deve explicitar que a taxa de inscrição, bem como as hipóteses e os procedimentos para sua isenção ou redução, previstas em seu edital, não incluem a taxa de inscrição e os respectivos procedimentos pertinentes à Prova Nacional Docente. No caso da Prova Nacional Docente, tais previsões serão estabelecidas em edital próprio a ser publicado pelo Inep e observado pelo candidato no seu processo de inscrição na PND.

Especificamente em relação à isenção da taxa de inscrição, é importante ressaltar que a isenção da taxa de inscrição na PND não obriga os entes a isentarem as taxas de inscrição em seus processos seletivos. O processo de isenção de taxa de inscrição para os processos seletivos deverá ser definido em edital próprio pelo ente, conforme a legislação vigente.

Exemplificando:
Dentre os dispositivos no edital sobre o processo de inscrição, o ente deverá incluir, como inciso ou parágrafo, um dispositivo com a seguinte sugestão de redação:

DA INSCRIÇÃO
X.X O valor da Taxa de Inscrição ao processo de seleção para ingresso no magistério da educação básica pública [retirar o trecho em vermelho quando a cláusula for utilizada em edital de processo seletivo simplificado] é de R$ XX,XX (XX reais). Nesse valor, não está incluído o valor da Taxa de Inscrição à Prova Nacional Docente (PND), a qual terá um processo de inscrição distinto para candidatos, com taxas e hipóteses de isenção ou redução próprias, de acordo com edital a ser publicado no Diário Oficial da União pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep.


2.4 As etapas do concurso público / processo seletivo simplificado

As etapas do concurso público e do processo seletivo simplificado compreendem desde os momentos iniciais — como a elaboração e publicação do edital e a inscrição dos candidatos — até as etapas finais, como a divulgação dos gabaritos, a análise de recursos e a convocação dos candidatos aprovados.

O edital elaborado pelo ente deverá apresentar as etapas e as fases previstas para o processo seletivo, bem como o cronograma previsto para a execução destas.


Procedimento de Heteroidentificação e Avaliação Biopsicossocial

Entre as etapas do processo seletivo, é responsabilidade do ente planejar e executar a fase de heteroidentificação e a avaliação biopsicossocial, conforme a legislação vigente em âmbito estadual e municipal.

Dessa forma, o edital deverá prever como e em qual momento essas fases ocorrerão. A depender da legislação local, essas etapas podem ser realizadas antes ou após a aplicação das provas, conforme a aprovação do candidato no processo seletivo.

No contexto da aplicação da PND, destaca-se a importância da etapa de provas. Conforme estabelecido no Artigo 4º da Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, e no Artigo 8º do Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, os entes federativos poderão utilizar a PND como etapa única ou complementar nos editais de seleção para admissão de docentes, respeitando o princípio constitucional da seleção pública (Art. 37, II e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).

ATENÇÃO!
Ao definir a etapa de provas em seu processo seletivo, o ente deve estar atento às determinações legais em nível estadual e municipal.

Tais determinações podem, por exemplo, exigir a realização de uma modalidade específica de prova (como a obrigatoriedade de prova prática) ou a verificação de conhecimentos específicos (como avaliação sobre a história da localidade).

Nesses casos, o ente deve incluir em seu cronograma, e fazer constar em edital, as demais provas que serão aplicadas, de acordo com a legislação local.

Fonte:
GOMIDE, Alexandre de Ávila et al. Guia referencial para concursos públicos: promoção do ethos público, realidade brasileira, inclusão, diversidade e direitos humanos. Brasília: Enap; MGI, 2023.

2.4.1 A Prova Nacional Docente como Etapa Única

A PND, enquanto exame nacional, está entre as formas válidas de avaliação previstas no Artigo 9º da Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024. Ela avalia tanto a Formação Geral Docente quanto a Formação Específica em 17 áreas, conforme regulamentação em edital próprio.

Por sua estrutura, a PND pode ser a única fase do processo seletivo simplificado e de outros processos seletivos (conforme Art. 37, II e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988). Entretanto, o ente deve observar exigências específicas da legislação estadual e municipal que eventualmente estabeleçam a obrigatoriedade de etapas complementares (como prova prática ou prova de títulos).

No caso de concursos públicos, o ingresso na carreira docente deve ocorrer exclusivamente por meio de provas e títulos, conforme o Art. 67, I, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB). Assim, mesmo com a PND sendo utilizada como etapa eliminatória, subsiste a obrigatoriedade de realização da prova de títulos, de caráter classificatório.

Em resumo:
A nota obtida na PND pode ser utilizada:

a) Como único critério de classificação (aplicável ao processo seletivo simplificado), ou
b) Como critério eliminatório, caso o candidato não atinja pontuação mínima na PND.

O Inep estabelecerá um padrão de desempenho que poderá ser usado como referência pelos entes para definir critérios eliminatórios, cabendo a cada ente decidir como aplicá-los.

Exemplificando
No edital, o ente deverá incluir, como incisos ou parágrafos, dispositivos com a seguinte sugestão de redação:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CONCURSO PÚBLICO


DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Processo Seletivo Simplificado

X.X O processo seletivo de que trata este edital será efetuado exclusivamente com base nos resultados obtidos pelo candidato na Prova Nacional Docente (PND), regulamentada pela Portaria do Ministério da Educação nº 96, de 11 de fevereiro de 2024, referente ao ano de 2025, cujo cronograma deverá ser publicado em edital do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep.

Concurso Público

X.X A seleção para o cargo de que trata este edital será efetuada com base nos resultados obtidos pelo candidato na Prova Nacional Docente (PND), regulamentada pela Portaria do Ministério da Educação nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, referente ao ano de 2025, de caráter eliminatório, e na prova de títulos, de caráter classificatório.


DA PROVA

Processo Seletivo Simplificado

X.X O processo seletivo constará de uma única etapa referente aos resultados obtidos pelos candidatos na Prova Nacional Docente (PND), referente ao ano de 2025.

X.X A aplicação da Prova Nacional Docente (PND), bem como a emissão do boletim de resultados do candidato, são de responsabilidade exclusiva do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep e serão regulamentadas em edital próprio a ser publicado no Diário Oficial da União.

X.X.X É de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento e acompanhamento do edital da Prova Nacional Docente (PND), bem como os trâmites necessários para sua participação conforme os termos do edital.

X.X Os resultados obtidos pelo candidato na Prova Nacional Docente (PND) terão caráter classificatório.

X.X.X É de responsabilidade do candidato informar à Comissão Organizadora deste processo seletivo, por meio [inserir a forma como essa informação será fornecida], no prazo de X dias após a emissão do boletim de resultados do candidato pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, o código de verificação constante no boletim de resultados do candidato da Prova Nacional Docente (PND).

X.X.X O candidato que não disponibilizar tempestivamente e nos termos deste edital o código de verificação constante no boletim de resultados do candidato da Prova Nacional Docente (PND) será excluído do processo seletivo.


Concurso Público

X.X O concurso público constará da Prova Nacional Docente (PND), referente ao ano de 2025, de caráter eliminatório, e da prova de títulos, de caráter classificatório.

X.X A aplicação da Prova Nacional Docente (PND), bem como a emissão do boletim de resultados do candidato, são de responsabilidade exclusiva do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep e serão regulamentadas em edital próprio a ser publicado no Diário Oficial da União.

X.X.X É de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento e acompanhamento do edital da Prova Nacional Docente (PND), bem como os trâmites necessários para sua participação conforme os termos do edital.

X.X Os resultados obtidos pelo candidato na Prova Nacional Docente (PND) terão caráter eliminatório.
OU
X.X Os resultados obtidos pelo candidato na Prova Nacional Docente (PND) terão caráter classificatório e eliminatório.

X.X.X O candidato que obtiver pontuação inferior ao padrão de desempenho estabelecido e divulgado pelo Inep [ou percentual igual ou inferior a X do valor total atribuído à Prova Nacional Docente (PND)] será considerado como não aprovado e será eliminado do processo seletivo.

Atenção: O Inep estabelecerá padrão de desempenho que poderá ser utilizado como referência pelos entes na definição de resultados eliminatórios. Cabe ao ente definir a melhor forma de estabelecer o critério eliminatório de seu processo seletivo.

X.X.X É de responsabilidade do candidato informar à Comissão Organizadora deste concurso, por meio [inserir a forma como essa informação será fornecida], no prazo de X dias após a emissão do boletim de resultados dos candidatos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, o código de verificação constante no boletim de resultados do candidato da Prova Nacional Docente (PND).

X.X.X O candidato que não disponibilizar tempestivamente e nos termos deste edital o código de verificação constante no boletim de resultados do candidato da Prova Nacional Docente (PND) será excluído do Concurso Público.

DA CLASSIFICAÇÃO

X.X Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com os valores decrescentes:

  • das notas finais na PND;
  • das notas finais obtidas na prova de títulos;
    por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência ou cotas para negros, [especificar outros grupos que se enquadram nas hipóteses de reserva de vagas]), observados os critérios de desempate deste Edital.

X.X O resultado final deste processo seletivo será publicado, na íntegra, no XXXXX, e disponibilizado, como subsídio, no endereço eletrônico do XXXXXX.

X.X O candidato não aprovado nos termos deste Edital será excluído do processo seletivo e não constará da lista de classificação final.

Atenção!

É fundamental que a etapa de prova, no caso, a utilização dos resultados da PND como etapa única ou etapa única eliminatória, seja prevista também no cronograma estabelecido em edital do ente (item 5.4 do Edital nº 1, de 11 de fevereiro de 2025).

O quadro abaixo é meramente ilustrativo, de forma que o ente deverá construir o cronograma do concurso a partir das especificidades da sua localidade e, principalmente, das etapas relevantes que estão sendo planejadas para o seu processo seletivo.

EXEMPLO: ANEXO – CRONOGRAMA PREVISTO

AtividadeData PrevistaObservações
Período de inscrições e de solicitação de isenção de taxa de inscrição no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xxDas xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxaxx/xx/20xxIdem
Prazo para interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isençãoxx/xx/20xxIdem
Consulta à situação final da solicitação de isençãoxx/xx/20xx
Último dia para pagamento da taxa de inscriçãoxx/xx/20xx
Relação provisória dos candidatos com inscrição deferida na condição de pessoa com deficiênciaxx/xx/20xx
Prazo para interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição como pessoa com deficiênciaxx/xx/20xxDas xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF).

O ente também deverá especificar as etapas e procedimentos relativos a outras hipóteses de reserva de vagas. Utilizou-se como exemplo as etapas e procedimentos relativos à reserva de vagas para pessoas com deficiência.
Relação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiênciaxx/xx/20xx
Período de inscrições na Prova Nacional Docentexx/xx/20xxDas xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF).

De acordo com período determinado em edital da PND a ser publicado no Diário Oficial da União.
Aplicação da Prova Nacional Docente pelo Inepxx/xx/20xx
Emissão do boletim de resultados da PND pelo Inepxx/xx/20xx
Prazo para informação à Comissão Organizadora do código de verificação do boletim da PNDxx/xx/20xxDas xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF).

Prazo deve ser posterior à data de emissão do boletim.
Divulgação do resultado preliminar da fase que utiliza as notas da PNDxx/xx/20xx
Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar da PNDxx/xx/20xxDas xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do edital de resultado final da fase que utiliza as notas da PNDxx/xx/20xx
Prova de títulos (obrigatória em caso de concurso público)xx/xx/20xx
Divulgação do resultado preliminar da prova de títulosxx/xx/20xx
Prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova de títulosxx/xx/20xxDas xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do edital de resultado final da prova de títulosxx/xx/20xx
Edital com o resultado final do processo seletivo/concursoxx/xx/20xx
Inserir demais procedimentos relevantes conforme especificidades locais e legislação vigentexx/xx/20xxDas xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

2.4.2 A Prova Nacional Docente como Etapa Complementar

Para além da PND, o ente pode optar por realizar etapas complementares (ex. provas discursivas, entrevistas, prova prática etc.), de forma a aproximar o certame das especificidades locais. Reitera-se que, no caso de concurso público, a realização de prova de títulos é obrigatória, conforme Artigo 67, I, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB).

De acordo com o referencial estabelecido pelo Artigo 9º da Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024:

Art. 9º As provas do concurso público deverão avaliar os conhecimentos, as habilidades e, quando for o caso, as competências necessárias ao desempenho das atribuições do cargo ou emprego público, de modo combinado ou distribuído por diferentes etapas.

§ 1º As provas poderão ser classificatórias, eliminatórias ou classificatórias e eliminatórias, independentemente do seu tipo ou dos critérios de avaliação.

§ 2º Sem prejuízo de outros tipos de prova previstos no edital, são formas válidas de avaliação:

I – de conhecimentos: provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos;

II – de habilidades: elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo ou emprego público, bem como testes físicos compatíveis com suas atividades;

III – de competências: avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, conduzido por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica.

Nesse caso, a PND pode figurar como:

a) Etapa eliminatória – os candidatos serão considerados aptos a participar do certame do ente federativo caso atinjam pontuação mínima na Prova Nacional Docente (o Inep estabelecerá padrão de desempenho que poderá ser utilizado como referência pelos entes na definição de resultados eliminatórios. Cabe ao ente definir a melhor forma de estabelecer o critério eliminatório de seu processo seletivo);

b) Etapa classificatória – a nota obtida na Prova Nacional Docente pode ser utilizada para fins de estabelecer a posição do candidato na classificação do certame;

c) Etapa eliminatória e classificatória – para além da utilização dos resultados da Prova Nacional Docente enquanto instrumento de aprovação ou não do candidato, a nota obtida na PND poderá ser utilizada para determinar a classificação do candidato no certame.

Exemplificando

No edital, o ente deverá incluir, como incisos ou parágrafos, dispositivos com a seguinte sugestão de redação:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Processo Seletivo Simplificado / Concurso Público

Tipo de EtapaRedação Sugerida
Etapa EliminatóriaX.X O processo seletivo de que trata este edital dar-se-á por meio de X etapas, quais sejam: Prova Nacional Docente (PND), regulamentada pela Portaria do Ministério da Educação nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, referente ao ano de 2025, de caráter eliminatório e prova complementar (especificar o tipo de prova, por exemplo: prova discursiva, prova prática, prova de títulos), de caráter eliminatório e/ou classificatório.
Etapa ClassificatóriaX.X O processo seletivo de que trata este edital dar-se-á por meio de X etapas, quais sejam: Prova Nacional Docente (PND), regulamentada na Portaria do Ministério da Educação nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, referente ao ano de 2025, de caráter classificatório, e prova complementar (especificar o tipo de prova, por exemplo: prova discursiva, prova prática, prova de títulos), de caráter eliminatório e/ou classificatório.
Etapa Eliminatória e ClassificatóriaX.X O processo seletivo de que trata este edital dar-se-á por meio de X etapas, quais sejam: Prova Nacional Docente (PND), regulamentada pela Portaria do Ministério da Educação nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, referente ao ano de 2025, de caráter eliminatório e classificatório, e prova complementar (especificar o tipo de prova, por exemplo: prova discursiva, prova prática, prova de títulos), de caráter eliminatório e/ou classificatório.
Etapa Eliminatória + Prova de TítulosX.X A seleção para o cargo de que trata este edital dar-se-á por meio de X etapas, quais sejam: Prova Nacional Docente (PND), regulamentada pela Portaria do Ministério da Educação nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, referente ao ano de 2025, de caráter eliminatório, prova complementar (caso aplicável, especificar o tipo de prova, por exemplo: prova discursiva, prova prática etc.), de caráter eliminatório e/ou classificatório, e prova de títulos, de caráter classificatório.
Etapa Classificatória + Prova de TítulosX.X A seleção para o cargo de que trata este edital dar-se-á por meio de X etapas, quais sejam: Prova Nacional Docente (PND), regulamentada na Portaria do Ministério da Educação nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, referente ao ano de 2025, de caráter classificatório, prova complementar (caso aplicável, especificar o tipo de prova, por exemplo: prova discursiva, prova prática etc.), de caráter eliminatório e/ou classificatório, e prova de títulos, de caráter classificatório.
DA PROVAProcesso Seletivo Simplificado – Etapa EliminatóriaProcesso Seletivo Simplificado – Etapa ClassificatóriaProcesso Seletivo Simplificado – Etapa Eliminatória e ClassificatóriaConcurso Público – Etapa EliminatóriaConcurso Público – Etapa ClassificatóriaConcurso Público – Etapa Eliminatória e Classificatória
X.XO processo seletivo constará de X etapas, sendo estas: Prova Nacional Docente (PND), referente ao ano de 2025, de caráter eliminatório e prova complementar (especificar o tipo de prova, por exemplo: prova discursiva, prova prática, prova de títulos), de caráter eliminatório e/ou classificatório.O processo seletivo constará de X etapas, sendo estas: Prova Nacional Docente (PND), referente ao ano de 2025, de caráter classificatório, e prova complementar (especificar o tipo de prova, por exemplo: prova discursiva, prova prática, prova de títulos), de caráter eliminatório e/ou classificatório.O processo seletivo constará de X etapas, sendo estas: Prova Nacional Docente (PND), referente ao ano de 2025, de caráter eliminatório e classificatório, e prova complementar (especificar o tipo de prova, por exemplo: prova discursiva, prova prática, prova de títulos), de caráter eliminatório e/ou classificatório.O concurso público constará de X etapas, sendo estas: Prova Nacional Docente (PND), referente ao ano de 2025, de caráter eliminatório, prova complementar (especificar o tipo de prova, por exemplo: prova discursiva, prova prática etc.), de caráter eliminatório e/ou classificatório, e prova de títulos, de caráter classificatório.O concurso público constará de X etapas, sendo estas: Prova Nacional Docente (PND), referente ao ano de 2025, de caráter classificatório, prova complementar (especificar o tipo de prova, por exemplo: prova discursiva, prova prática etc.), de caráter eliminatório e/ou classificatório, e prova de títulos, de caráter classificatório.O concurso público constará de X etapas, sendo estas: Prova Nacional Docente (PND), referente ao ano de 2025, de caráter eliminatório e classificatório, prova complementar (caso aplicável, especificar o tipo de prova, por exemplo: prova discursiva, prova prática etc.), de caráter eliminatório e/ou classificatório, e prova de títulos, de caráter classificatório.
X.XA aplicação da Prova Nacional Docente (PND), bem como a emissão do boletim de resultados do candidato é de responsabilidade exclusiva do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep e será regulamentado em edital próprio a ser publicado no Diário Oficial da União.(mesmo texto)(mesmo texto)(mesmo texto)(mesmo texto)(mesmo texto)
X.X.XÉ de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento e acompanhamento do edital da Prova Nacional Docente (PND), bem como os trâmites necessários para sua participação conforme os termos do edital.(mesmo texto)(mesmo texto)(mesmo texto)(mesmo texto)(mesmo texto)
X.X (resultados)Os resultados obtidos pelo candidato na Prova Nacional Docente (PND) terão caráter eliminatório.Os resultados obtidos pelo candidato na Prova Nacional Docente (PND) terão caráter classificatório.Os resultados obtidos pelo candidato na Prova Nacional Docente (PND) terão caráter eliminatório e classificatório.Os resultados obtidos pelo candidato na Prova Nacional Docente (PND) terão caráter eliminatório.Os resultados obtidos pelo candidato na Prova Nacional Docente (PND) terão caráter classificatório.Os resultados obtidos pelo candidato na Prova Nacional Docente (PND) terão caráter eliminatório e classificatório.
X.X.X (desdobramento)O candidato que obtiver pontuação inferior ao padrão de desempenho estabelecido e divulgado pelo Inep [ou percentual igual ou inferior a X do valor total atribuído à Prova Nacional Docente (PND)] será considerado como não aprovado e será eliminado do processo seletivo. Atenção: O Inep estabelecerá padrão de desempenho que poderá ser utilizado.É de responsabilidade do candidato informar a Comissão Organizadora deste processo seletivo, por meio [inserir a forma como essa informação será fornecida], no prazo de X dias após a emissão do boletim de resultados do candidato pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, o código de verificação constante no boletim de resultados do candidato da Prova Nacional Docente (PND). O candidato que não disponibilizar tempestivamente e nos termos deste edital o código de verificação será eliminado.(mesmo texto da classificatória)O candidato que obtiver pontuação inferior ao padrão de desempenho estabelecido e divulgado pelo Inep [ou percentual igual ou inferior a X do valor total atribuído à Prova Nacional Docente (PND)] será considerado como não aprovado e será eliminado do Concurso Público. Atenção: O Inep estabelecerá padrão de desempenho.(mesmo texto da classificatória do seletivo)(mesmo texto da classificatória do seletivo)

DA CLASSIFICAÇÃO

Tipo de ProcessoEtapa
Processo Seletivo SimplificadoEtapa Eliminatória
Processo Seletivo SimplificadoEtapa Classificatória
Processo Seletivo SimplificadoEtapa Eliminatória e Classificatória
Concurso PúblicoEtapa Eliminatória
Concurso PúblicoEtapa Classificatória
Concurso PúblicoEtapa Eliminatória e Classificatória

SituaçãoCláusula
PND não entra na cláusula de classificaçãoNesse caso, a PND não entra na cláusula relativa à classificação dos candidatos.
Nota final com provas e PNDX.X A nota final no processo seletivo será obtida a partir da composição [especificar o cálculo que será utilizado] das notas obtidas nas provas e na PND.
Classificação por sistema de ingressoX.X Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência ou cotas para negros, [especificar outros grupos que se enquadram nas hipóteses de reserva de vagas]), observados os critérios de desempate deste Edital.
Resultado final publicadoX.X O resultado final deste processo seletivo será publicado, na íntegra, no XXXXX, e disponibilizado, como subsídio, no endereço eletrônico do XXXXXX.
Exclusão de candidatos não aprovadosX.X O candidato não aprovado nos termos deste Edital será excluído do processo seletivo e não constará da lista de classificação final.
Nota final com provas, títulos e PNDX.X A nota final no certame será obtida a partir da composição [especificar o cálculo que será utilizado] das notas obtidas nas provas, na prova de títulos e na PND.
Resultado final do Concurso Público publicadoX.X O resultado final deste Concurso Público será publicado, na íntegra, no XXXXX, e disponibilizado, como subsídio, no endereço eletrônico do XXXXXX.
Exclusão de candidatos não aprovados no Concurso PúblicoX.X O candidato não aprovado nos termos deste Edital será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.

ATENÇÃO!

É fundamental que a etapa de prova, no caso, a utilização dos resultados da PND como etapa complementar (eliminatória, classificatória ou eliminatória e classificatória), seja prevista também no cronograma estabelecido em edital (item 5.4 do Edital nº 1, de 11 de fevereiro de 2025).

O quadro acima é meramente ilustrativo, de forma que o ente deverá construir o cronograma do concurso a partir das especificidades da sua localidade e, principalmente, das etapas relevantes que estão sendo planejadas para o seu processo seletivo.

EXEMPLO: ANEXO – CRONOGRAMA PREVISTO – PND COMO ETAPA ELIMINATÓRIA

ATIVIDADEDATA PREVISTA
Período de inscrições e de solicitação de inscrição com isenção de taxa de inscrição no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa inscrição no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Último dia para pagamento da taxa de inscrição no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência no processo seletivo/concurso do ente
[O ente também deverá especificar as etapas e procedimentos relativos a outras hipóteses de reserva de vagas. Utilizou-se como exemplo as etapas e procedimentos relativos à reserva de vagas para pessoas com deficiência].
xx/xx/20xx
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Relação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Período de inscrições na Prova Nacional Docentexx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Período para solicitação de atendimento especial no processo seletivo/concurso do ente (caso aplicável)xx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especial no processo seletivo/concurso do ente (caso aplicável)xx/xx/20xx
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de atendimento especial no processo seletivo/concurso do ente (caso aplicável)xx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta à situação final da solicitação de atendimento especial no processo seletivo/concurso do ente (caso aplicável)xx/xx/20xx
Aplicação da Prova Nacional Docente pelo Inepxx/xx/20xx
Emissão do boletim de resultados do candidato da Prova Nacional Docente pelo Inepxx/xx/20xx
Prazo para informação à Comissão Organizadora do código de verificação constante no boletim de resultados do candidatado da Prova Nacional Docente
[Prazo deve ser posterior à data de emissão do boletim de resultados do candidato pelo Inep]
xx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do resultado preliminar da fase que utiliza as notas da PND no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Prazo para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da fase que utiliza as notas da PND no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do edital de resultado final da fase que utiliza as notas da PND no processo seletivo/concurso do ente e convocação para a prova complementar (ex. prova discursiva, prova prática, prova de títulos etc.)xx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Aplicação da prova complementar (ex. prova discursiva, prova prática, prova de títulos etc.)xx/xx/20xx
Divulgação do resultado preliminar da prova complementar (ex. prova discursiva, prova prática, avaliação de títulos etc.) no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Prazo para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova complementar (ex. prova discursiva, prova prática, avaliação de títulos etc.) no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do edital de resultado final da prova complementar (ex. prova discursiva, prova prática, avaliação de títulos etc.) no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Prova de títulos (obrigatória em caso de concurso público)xx/xx/20xx
Divulgação do resultado preliminar da prova de títulos (obrigatória em caso de concurso público) no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Prazo para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova de títulos (obrigatória em caso de concurso público) no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do edital de resultado final da prova de títulos (obrigatória em caso de concurso público) no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Divulgação do resultado final preliminar do processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Prazo para a interposição de recursos contra o resultado final preliminar do processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Edital com o resultado final do processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Inserir demais etapas relevantes para o processo seletivo/concurso de acordo com as especificidades da localidade e da legislação vigentexx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

ANEXO – CRONOGRAMA PREVISTO – PND COMO ETAPA CLASSIFICATÓRIA

ATIVIDADEDATA PREVISTA
Período de inscrições e de solicitação de inscrição com isenção de taxa de inscrição no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa inscrição no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Último dia para pagamento da taxa de inscrição no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
[O ente também deverá especificar as etapas e procedimentos relativos a outras hipóteses de reserva de vagas. Utilizou-se como exemplo as etapas e procedimentos relativos à reserva de vagas para pessoas com deficiência.]
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Relação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Período de inscrições na Prova Nacional Docentexx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Período para solicitação de atendimento especial no processo seletivo/concurso do ente (caso aplicável)xx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especial no processo seletivo/concurso do ente (caso aplicável)xx/xx/20xx
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de atendimento especial no processo seletivo/concurso do ente (caso aplicável)xx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta à situação final da solicitação de atendimento especial no processo seletivo/concurso do ente (caso aplicável)xx/xx/20xx
Aplicação da Prova Nacional Docente pelo Inepxx/xx/20xx
Emissão do boletim de resultados do candidato da Prova Nacional Docente pelo Inepxx/xx/20xx
Aplicação da prova complementar (ex. prova discursiva, prova prática etc.)xx/xx/20xx
Divulgação do resultado preliminar da prova complementar (ex. prova discursiva, prova prática, avaliação de títulos etc.) no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Prazo para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova complementar (ex. prova discursiva, prova prática, avaliação de títulos etc.) no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do edital de resultado final da prova complementar (ex. prova discursiva, prova prática, avaliação de títulos etc.) no processo seletivo/concurso do ente e convocação para apresentação à Comissão Organizadora do código de verificação constante no boletim de resultados do candidatado da Prova Nacional Docentexx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
[Prazo de convocação para apresentação do código de verificação deve ser posterior à data de emissão do boletim de resultados do candidato pelo Inep]
Divulgação do resultado preliminar da fase do processo seletivo/concurso do ente que utiliza a nota da PNDxx/xx/20xx
Prazo para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da fase do processo seletivo/concurso do ente que utiliza a nota da PNDxx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do resultado final da fase do processo seletivo/concurso que utiliza a nota da PNDxx/xx/20xx
Prova de títulos (obrigatória em caso de concurso público)xx/xx/20xx
Divulgação do resultado preliminar da prova de títulos (obrigatória em caso de concurso público)xx/xx/20xx
Prazo para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova de títulos (obrigatória em caso de concurso público)xx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do edital de resultado final da prova de títulos (obrigatória em caso de concurso público) no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Divulgação do resultado final preliminar do processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Prazo para a interposição de recursos contra o resultado final preliminar do processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Edital com o resultado final definitivo do processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Inserir demais etapas relevantes para o processo seletivo/concurso de acordo com as especificidades da localidade e da legislação vigentexx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

ANEXO – CRONOGRAMA PREVISTO – PND COMO ETAPA ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

AtividadeData Prevista
Período de inscrições e de solicitação de inscrição com isenção de taxa de inscrição no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa inscrição no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Último dia para pagamento da taxa de inscrição no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência no processo seletivo/concurso do ente
[O ente também deverá especificar as etapas e procedimentos relativos a outras hipóteses de reserva de vagas. Utilizou-se como exemplo as etapas e procedimentos relativos à reserva de vagas para pessoas com deficiência].
xx/xx/20xx
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Relação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Período de inscrições na Prova Nacional Docentexx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Período para solicitação de atendimento especial no processo seletivo/concurso do ente (caso aplicável)xx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especial no processo seletivo/concurso do ente (caso aplicável)xx/xx/20xx
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de atendimento especial no processo seletivo/concurso do ente (caso aplicável)xx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Consulta à situação final da solicitação de atendimento especial no processo seletivo/concurso do ente (caso aplicável)xx/xx/20xx
Aplicação da Prova Nacional Docente pelo Inepxx/xx/20xx
Emissão do boletim de resultados do candidato da Prova Nacional Docente pelo Inepxx/xx/20xx
Prazo para informação à Comissão Organizadora do código de verificação constante no boletim de resultados do candidato da Prova Nacional Docente
[Prazo deve ser posterior à data de emissão do boletim de resultados do candidato pelo Inep]
xx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do resultado preliminar da fase do processo seletivo/concurso do ente que utiliza a nota da PNDxx/xx/20xx
Prazo para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da fase do processo seletivo/concurso do ente que utiliza a nota da PNDxx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do edital de resultado final da fase do processo seletivo/concurso do ente que utiliza a nota da PND e convocação para a prova complementar (ex. prova discursiva, prova prática, avaliação de títulos etc.)xx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Aplicação da prova complementar (ex. prova discursiva, prova prática, prova de títulos etc.)xx/xx/20xx
Divulgação do resultado preliminar da prova complementar (ex. prova discursiva, prova prática, prova de títulos etc.) no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Prazo para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova complementar (ex. prova discursiva, prova prática, prova de títulos etc.) no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do edital de resultado final da prova complementar (ex. prova discursiva, prova prática, prova de títulos etc.) no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Prova de títulos (obrigatória em caso de concurso público)xx/xx/20xx
Divulgação do resultado preliminar da prova de títulos (obrigatória em caso de concurso público) no processo seletivo do entexx/xx/20xx
Prazo para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova de títulos (obrigatória em caso de concurso público) no processo seletivo do entexx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do edital de resultado final da prova de títulos (obrigatória em caso de concurso público) no processo seletivo do entexx/xx/20xx
Divulgação da classificação preliminar dos candidatos no processo seletivo/concurso do ente a partir das notas obtidas na PND e nas provasxx/xx/20xx
Prazo para a interposição de recursos contra a classificação preliminar dos candidatos no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Edital com a classificação final dos candidatos no processo seletivo/concurso do entexx/xx/20xx
Inserir demais etapas relevantes para o processo seletivo/concurso de acordo com as especificidades da localidade e da legislação vigentexx/xx/20xx
Das xx horas do primeiro dia às xx horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

ATENÇÃO!

  • Importante observar que não cabe a interposição de recurso contra o resultado da PND no âmbito do concurso público/processo seletivo simplificado realizado pelo ente, uma vez que a fase de interposição de recursos ao resultado da PND estará prevista em regulamento e no cronograma da prova, a serem publicados pelo Inep em Diário Oficial da União. Contudo, o candidato poderá recorrer contra a classificação ou resultado que considere a nota da PND no âmbito do concurso/processo seletivo simplificado do ente.
  • Observando a legislação vigente e os princípios constitucionais da Administração Pública, incluindo as disposições previstas na Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, no Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025 e no Edital nº 1, de 11 de fevereiro de 2025, o ente poderá avaliar outras possibilidades para viabilização da utilização da Prova Nacional Docente (PND) em seus processos seletivos. O presente guia oferece orientações gerais e aprofunda na exemplificação de algumas possibilidades de utilização, não restringindo outras que possam ser viabilizadas pelo ente a partir da observância das exigências legais e das diretrizes definidas pelas autoridades jurídicas competentes.

2.5 Os critérios de desempate do concurso público/processo seletivo simplificado

Para além dos critérios de desempate estabelecidos em lei, é prática consolidada nos certames nacionais que etapas do concurso/processo seletivo simplificado possam ser utilizadas como critério de desempate. Dessa forma, enquanto etapa do certame, a PND poderia ser utilizada também como critério de desempate, resguardados os demais parâmetros estabelecidos em lei.

Exemplificando:
Dentre os dispositivos no edital sobre os critérios de desempate, o ente deverá incluir, como inciso ou parágrafo, um dispositivo com a seguinte sugestão de redação:


DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
X.X Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

XX. obtiver maior pontuação na Prova Nacional Docente (PND).


3. Recomendações Gerais

Adicionalmente aos elementos que devem ser observados na elaboração de um edital que utiliza a Prova Nacional Docente pelo ente no caso de um Concurso Público ou de um Processo Seletivo Simplificado, é importante ressaltar algumas recomendações gerais para o processo de seleção de docentes com base na literatura especializada e nas práticas de referência que vêm sendo desenvolvidas pelos entes:

  1. Recomenda-se o planejamento enquanto rede de ensino do processo seletivo, avaliando a necessidade da rede como um todo ao longo do tempo e garantindo mecanismos gerais (como tecnologias específicas) de transparência, qualidade e eficácia do processo seletivo;
  2. Recomenda-se o planejamento contínuo e a realização frequente de processos seletivos que garantam previsibilidade de ingresso de docentes na rede de ensino e maior agilidade na sua execução, bem como a seleção de melhores candidatos. A PND será realizada anualmente, promovendo que o ente possa planejar com antecedência seus processos seletivos de ingresso de docentes;
  3. Recomenda-se a utilização de múltiplos instrumentos que permitam avaliar diferentes características e habilidades dos docentes. A conjunção da PND com outros instrumentos avaliativos, como a realização de uma prova prática pelo docente, proporciona a aferição de habilidades diversificadas que sejam importantes para a sua prática em sala de aula.

Nota: Destaca-se que a PND pode ser utilizada também em outros formatos de seleção, desde que previstos em edital ou na regulamentação desse processo seletivo.

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GUIA PRÁTICO PROVA NACIONAL DOCENTE

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