Essa semana saiu um novo edital do órgão IBGE (FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA) oferecendo nada menos que 206.891 mil vagas, sendo: 183.021 para o cargo de Recenseador (REC); 18.420 para Agente Censitário Supervisor (ACS) e 5.450 para Agente Censitário Municipal (ACM), porém esse edital é um processo seletivo simplificado, ou seja, é contrato temporário.
Contudo esse PSS é bem diferente dos que a maioria dos órgãos realizam, esse do IBGE a duração do tempo de trabalho é de 30 (trinta) dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por igual período, estritamente de acordo com a necessidade do trabalho e/ou disponibilidade de recursos orçamentários. Por questões administrativas, o último contrato poderá ter vigência menor que 30 (trinta) dias.
Recenseador (REC)
REQUISITO DE ESCOLARIDADE: Ter ensino fundamental completo.
Salário: NÃO foi divulgado pelo IBGE, apenas notificou que por produção. (A remuneração do Recenseador será por produção, calculada por setor censitário, conforme taxa fixada e de conhecimento prévio pelo Recenseador, de unidades recenseadas (domicílios urbanos e/ou rurais), tipo de questionário (básico ou amostra), pessoas recenseadas
e registro no controle da coleta de dados.)
Valor da taxa de inscrição: R$ 57,50
A jornada de trabalho recomendável é de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) horas semanais, além da participação integral e obrigatória no Treinamento. Será obrigatório o comparecimento do Recenseador ao Posto de Coleta nos dias e nos horários estipulados pelo ACM ou pelo ACS.
A prova objetiva é de múltipla escolha e de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no dia indicado no Cronograma Previsto, das 9h às 12h, segundo o horário oficial de Brasília-DF.
A previsão de duração do contrato é de até três meses, podendo ser prorrogado, conforme inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745/1993, com base nas necessidades de conclusão das atividades do Censo Demográfico 2022 e na disponibilidade de recursos orçamentários.
Os contratos terão vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por igual período, estritamente de acordo com a necessidade do trabalho e/ou disponibilidade de recursos orçamentários. Por questões administrativas, o último contrato poderá ter vigência menor que 30 (trinta) dias. As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma da coleta e aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.
Serão convocados para o treinamento os candidatos aprovados dentro do número de vagas. Os demais candidatos aprovados serão mantidos em lista de espera, podendo ser chamados posteriormente para realização do treinamento em função de reprovação de candidato no treinamento ou eventual desocupação da vaga, durante o prazo de validade do presente processo seletivo.
O treinamento, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado pelo IBGE e terá duas etapas: autoinstrução e presencial. Na etapa auto instrucional, após a divulgação do resultado final da prova, o candidato deverá realizar
a leitura prévia do Manual do Recenseador, que será disponibilizado no endereço eletrônico https://censo2022.ibge.gov.br/sobre/treinamento.html
A etapa presencial do treinamento terá a duração total de cinco dias, com carga horária de oito horas diárias para todos os candidatos. Os candidatos aprovados no teste final do treinamento que realizarão a coleta de dados em Setores Censitários de Povos e Comunidades Tradicionais (PCT), terão mais um dia de treinamento.
AGENTE CENSITÁRIO MUNICIPAL (ACM) E AGENTE CENSITÁRIO SUPERVISOR (ACS)
Salário: Agente Censitário Municipal (ACM) R$ 2.100,00 /Agente Censitário Supervisor (ACS) R$ 1.700,00
REQUISITO DE ESCOLARIDADE PARA AS DUAS FUNÇÕES (AGENTE CENSITÁRIO MUNICIPAL E AGENTE
CENSITÁRIO SUPERVISOR): Ter ensino médio completo.
Valor da taxa de inscrição: R$ 60,50
A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias.
Será aplicada apenas uma prova objetiva para ambas as funções e de caráter eliminatório e classificatório, no dia indicado no Cronograma Previsto das 14h30m às 18h, segundo o horário oficial de Brasília-DF
O contratado fará jus ao auxílio-alimentação, de acordo com o art. 22 da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei n.º 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto N.º 3.887, de 16 de agosto de 2001, ao auxílio-transporte, com base no art. 7º da Medida Provisória n.º 2165-36, de 23 de agosto de 2001, e ao auxílio pré-escolar, de acordo com a Nota Informativa no 546/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP, assim como férias e 13º salário proporcionais.
A previsão de duração do contrato é de até cinco meses, podendo ser prorrogado, conforme inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei no 8.745/1993, com base nas necessidades de conclusão das atividades do Censo Demográfico 2022 e na disponibilidade de recursos orçamentários.
Os contratos terão vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por igual período, estritamente de acordo com a necessidade do trabalho e/ou disponibilidade de recursos orçamentários. Por questões administrativas, o último contrato poderá ter vigência menor que 30 (trinta) dias. As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma da coleta e aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.
Isso significa que o contrato tem período de 30 dias(1 mês), podendo prorrogar por mais um mês, mas nesse cargo pode chegar a no máximo 5 meses, que se totalizam quatro prorrogações. Observando ainda que o último mês poderá ser menos que 30 dias.
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição:
a) o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda; e
b) o candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
A isenção mencionada poderá ser solicitada no período de inscrições indicado no Cronograma Previsto, por meio de aplicação específica do link de inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/ibgepss21, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda.
Período do pedido da isenção: 15/12/21 até 29/12/21
CRONOGRAMA
Segue PDF dos editais
Segue link do site da FGV(Fundação Getúlio Vargas) a qual será responsável pela prova objetiva, para que você possa acessar e fazer a sua inscrição