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INEP Lança Edital da Prova Nacional Docente 2025

Foi lançado, hoje, dia 17 de junho, o edital da Prova Nacional Docente (PND), que será utilizada como parte da seleção das prefeituras em concursos públicos, sendo a PND a parte da prova objetiva.

Abaixo, os principais pontos do edital. Para conferir o edital na íntegra, baixe-o ao final desta postagem.

Trechos do Edital

1.2 A PND será realizada com observância aos critérios definidos para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), estabelecidos no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), para as áreas das licenciaturas — Enade das Licenciaturas —, não estando vinculada às regras dos concursos ou processos seletivos estabelecidas pelos entes federativos.

1.3 Poderão participar da PND os estudantes concluintes inscritos no Enade das Licenciaturas, bem como os demais interessados em participar de concurso ou processo seletivo promovido pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios que adotem o resultado da avaliação como etapa de processo de admissão próprio.

1.4 A PND não constitui concurso público em si e, como processo independente, visa subsidiar os concursos ou seleções conduzidas pelos entes federativos.

Cronograma – PND 2025

1.7 A PND cumprirá o seguinte cronograma:

1.8 A inscrição na PND deve ser realizada pelo endereço https://pnd.inep.gov.br/pnd, entre 14 e 25 de julho de 2025, até às 23h59 (horário de Brasília-DF).

1.9 A PND será aplicada por Instituição Aplicadora contratada pelo Inep, em todos os estados e no Distrito Federal.

1.9.1 Os municípios de aplicação serão divulgados no Sistema PND e no Portal do Inep, disponível no endereço: https://www.gov.br/inep

1.10 A aplicação da prova seguirá o horário de Brasília-DF, conforme abaixo:

2. DOS OBJETIVOS

2.1 Os resultados da PND deverão:

2.1.1 Subsidiar a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios nos processos de seleção e de ingresso no magistério da educação básica pública.
2.1.2 Contribuir no processo de melhoria da qualidade da docência e da formação dos professores.


3. DA ESTRUTURA DA PND

3.1 A realização da PND abrangerá a aplicação dos seguintes instrumentos:

3.1.1 Prova teórica: destinada a aferir o desempenho do participante em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares nacionais de cada área avaliada, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.

3.1.2 Questionário para o participante habilitado para a realização do Enade das Licenciaturas 2025: destinado a coletar informações que permitam caracterizar o perfil do estudante e o contexto de seus processos formativos, as quais são relevantes para a compreensão dos resultados teóricos e práticos dos estudantes no Enade e para subsidiar os processos de avaliação dos cursos de graduação e das IES.

3.1.3 Questionário Contextual: destinado a coletar informações que permitam caracterizar o perfil do participante e o contexto de seus processos formativos.

3.1.4 Questionário de Percepção de Prova: destinado a coletar informações que permitam aferir a percepção dos participantes em relação à prova, auxiliando, também, na compreensão dos resultados.

3.2 As provas serão elaboradas com base nas matrizes de referência e nos instrumentos da avaliação teórica dos cursos do Enade das Licenciaturas.

3.3 A prova, com duração total de 5 (cinco) horas e 30 (trinta) minutos, é composta por:

4. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Será isento do pagamento da taxa de inscrição o participante que preencha um dos seguintes requisitos:

4.1.1 Ser estudante habilitado e inscrito como concluinte em curso de licenciatura no Enade 2025 pelo coordenador de curso, conforme regras estabelecidas no Edital nº 57, de 29 de maio de 2025. O Inep consultará a base de habilitados inscrito no Enade 2025, a fim de verificar a conformidade da condição do participante indicada no sistema de isenção;

4.1.2 Declarar situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, nos termos do art. 5º do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, e que está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer: renda familiar per capita de até meio salário-mínimo;

4.1.2.1 Os dados pessoais informados no CadÚnico devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal, sob pena de reprovação da solicitação da isenção de pagamento da taxa de inscrição para a PND. Antes de solicitar a isenção, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las no CadÚnico e/ou na Receita Federal.

4.1.2.2 Não serão aceitos protocolos de inscrição no CadÚnico. O Inep consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a conformidade da condição indicada pelo participante;

4.1.3 Ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

4.1.3.1 Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o participante deverá inserir, no Sistema PND, documento comprobatório, o qual deve conter:

4.2 A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para a PND será realizada pelo endereço indicado, entre o dia 30 de junho de 2025 e as 23h59 do dia 4 de julho de 2025, horário de Brasília-DF.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 A inscrição do participante deve ser realizada pelo Sistema PND, entre o dia 14 de julho de 2025 e as 23h59 do dia 25 de julho de 2025 (horário de Brasília-DF).

6.1.1 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de inscrição.

6.2 Na inscrição, o participante deverá:

6.2.1 Informar o número do CPF e a data de nascimento.
6.2.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF.
6.2.1.2 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que dependa de confirmação de pagamento.

6.2.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado e o telefone informado para contatar o participante sobre a prova. No entanto, as informações referentes à inscrição do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante.

6.2.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo participante.

6.2.3 Indicar a unidade da federação e o município onde deseja realizar a Prova.
6.2.4 Solicitar, se necessário, atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social, de acordo com as opções descritas no item 5 deste Edital.
6.2.5 Indicar a área de avaliação em que deseja realizar a prova.
6.2.6 Preencher corretamente o Questionário.

7. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 O pagamento da taxa de inscrição da PND destina-se ao participante que não solicitou ou não obteve a isenção da taxa de inscrição. Esse participante deverá realizar a inscrição pelo Sistema PND, conforme item 6 deste Edital, informar os dados solicitados, gerar a GRU Cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição. A disponibilidade da opção de pagamento da GRU Cobrança (Pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança, dentre outros) pode variar de acordo com a instituição financeira do pagador.

7.2 O valor da taxa de inscrição será de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
7.3 A taxa de inscrição deverá ser paga até o dia 31 de julho de 2025, respeitados os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição não ser confirmada.
7.4 Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição, ainda que o último dia do prazo, 31 de julho de 2025, seja feriado nacional, estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo participante para o pagamento da taxa.

9. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA

9.1 A PND será aplicada em todos os estados e no Distrito Federal, nos municípios listados no Sistema PND e no Portal do Inep.
9.2 Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios listados no sistema de inscrição, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação da prova. Em caso de alteração, o participante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas.
9.3 O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no Sistema PND, em data a ser divulgada pelo Inep.

16. DOS RESULTADOS

16.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, no endereço conforme item 1.7 deste Edital.

16.2 Os resultados da PND serão disponibilizados conforme item 1.7 deste Edital.

16.2.1 Os resultados de desempenho individuais e identificados da PND serão disponibilizados ao participante no Sistema PND, por meio do Boletim de Desempenho.

16.2.2 O resultado do participante eliminado não será divulgado mesmo que este tenha realizado a prova.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O Inep disponibilizará a Declaração de Comparecimento, para o dia de aplicação, na Página do Participante, mediante informação de CPF e senha.

17.1.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a Declaração impressa ao chefe de sala, no dia de prova, para confirmação de sua presença na Prova, e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos.

17.1.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação no dia de prova.

17.2 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, nota ou comparecimento dos participantes à Prova, exceto em relação ao disposto nos itens 17.1 e 17.1.1 deste Edital.

ANEXO I – CRONOGRAMA DE AÇÕES RELACIONADAS AO ESTUDANTE INSCRITO NA AVALIAÇÃO TEÓRICA DO ENADE DAS LICENCIATURAS/PND – 2025

AÇÃORESPONSÁVELPERÍODOLOCAL DA AÇÃO
IRegistro de presença na Prova pela IESCoordenador do curso30 de outubro a 11 de dezembro de 2025https://enade.inep.gov.br
IIDivulgação do resultado individual na Avaliação Teórica do Enade das Licenciaturas/PNDInep10 de dezembro de 2025https://pnd.inep.gov.br/pnd
IIIDivulgação da relação de estudantes em situação regular na Avaliação Teórica do Enade das Licenciaturas 2025Inep12 de dezembro de 2025https://enade.inep.gov.br
IVRegistro de Declaração de Responsabilidade da IES em relação ao ExameCoordenador de cursoA partir de 13 de dezembro de 2025https://enade.inep.gov.br
VSolicitação de dispensa de participação na prova pelo concluinteEstudante13 de dezembro de 2025 a 18 de janeiro de 2026https://enade.inep.gov.br
VISolicitação de dispensa de participação na prova pela IESCoordenador de curso13 de dezembro de 2025 a 18 de janeiro de 2026https://enade.inep.gov.br
VIIAnálise e deliberação, por parte da IES, das solicitações de dispensa dos estudantesCoordenador de curso13 de dezembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026https://enade.inep.gov.br
VIIIAnálise e deliberação, pelo Inep, das solicitações de dispensa da IESInep13 de dezembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026https://enade.inep.gov.br
IXRecurso das solicitações de dispensa do estudante indeferidas pela IESEstudante31 de janeiro a 14 de fevereiro de 2026https://enade.inep.gov.br
XRecurso das solicitações de dispensa da IES indeferidas pelo InepCoordenador de curso31 de janeiro a 14 de fevereiro de 2026https://enade.inep.gov.br
XIResultado dos recursos das solicitações de dispensa do estudante concluinte e da IESInepAté 2 de março de 2026https://enade.inep.gov.br
XIIDivulgação dos resultados: Boletim de Desempenho do Estudante, Microdados, Relatórios e Conceito EnadeInepA partir de 10 de junho de 2026https://enade.inep.gov.br / https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enade
XIIIRegularização de estudantes por ato do InepInep1º de agosto de 2026https://enade.inep.gov.br

Segue abaixo o Edital na Íntegra:

EDITAL PROVA PND 2025

Apostilas

Para ir se preparando para a prova que acontecerá no dia 26 de outubro temos apostilas de Pedagogia e Educação Físcia. Segue abaixo:

Apostila Prova Nacional Docente Educação Física

Apostila Prova Nacional Docente Pedagogia

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