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Inscrição AOE de Sorocaba 2025, Estado de São Paulo

A diretoria de Ensino de Sorocaba abriu o Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar 2025. Segue abaixo os detalhes da Seleção:

EDITAL Nº 034/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD) da Diretoria de Ensino – Região Sorocaba, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, sobre autorização para contratação de Agentes de Organização Escolar em caráter temporário, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação de AOE (Agente de Organização Escolar). Este processo será realizado em nível de Diretoria de Ensino Região Sorocaba, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de AOE, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.

A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 09/02/2023, publicada no DOE em 10/02/2023.

A contratação será pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009. De acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e serão contribuintes do INSS.

O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final no Diário Oficial do Estado.


INSTRUÇÕES ESPECIAIS

AOE que contou com extinção contratual é vedado de nova contratação antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato, sob pena de nulidade. Assim, para recontratação do servidor na rede estadual de ensino mediante novo processo seletivo, deverá aguardar o período de “duzentena”, conforme o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.093/2009.

DOS PRAZOS

I – DOS PRÉ-REQUISITOS

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas:

II – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.172,75 + piso salarial reajuste complementar R$ 377,25.

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais e deverá ser presencial, sendo vedada sua realização em regime de teletrabalho.

O Processo Seletivo Regional não gera obrigação de aproveitamento de todos os candidatos classificados, cabendo à Diretoria de Ensino realizar as contratações conforme a necessidade do serviço.

III – DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

As atribuições do Agente de Organização Escolar estão previstas no artigo 3º da Resolução SE 52, de 09/08/2011, e incluem atividades de organização escolar, secretaria e atendimento à comunidade.

Ao se inscrever, o candidato assume estar ciente e de acordo com todas as exigências do edital.

III – DAS INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

A Inscrição será realizada pelo link: https://forms.gle/SyLaaTbEfCkGyiKZ6, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado.

Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações e fica comprometido à leitura periódica.

No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no Capítulo II deste Edital.

As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, principalmente a grafia correta do e-mail cadastrado.

Este documento pode ser verificado pelo código 2025.02.24.1.3.21.15.85.6.905861 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.


IV – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/13 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.

Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013.

O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição/durante o período de inscrições, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

No laudo médico de que trata este item, deverá constar, também, que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Serviços Escolares.

4.2 No laudo médico deverão constar:

A. Assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
B. Nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF;
C. O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado;
D. O laudo médico não será devolvido;
E. O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados neste item, não será considerado com deficiência.


V – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

Este documento pode ser verificado pelo código 2025.02.24.1.3.21.15.85.6.905861 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade.

Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.

Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

O estrangeiro que:

VI – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018, e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019, e nº 2, de 10/08/2019.

Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá:

A relação dos candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (https://www.doe.sp.gov.br/) e no site da Diretoria de Ensino – Região Sorocaba (https://desorocaba.educacao.sp.gov.br/).

Os candidatos autodeclarados serão submetidos a verificação de fenotipia (aparência) por meio de procedimento de verificação presencial, conforme edital de convocação publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

VII – PROVA (ONLINE)

A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 40 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.

VIII – DA AVALIAÇÃO DA PROVA

A prova será avaliada na escala de 0 a 40 pontos, valendo 01 ponto cada questão.

Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 pontos. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (https://www.doe.sp.gov.br/) e no site da Diretoria de Ensino – Região Sorocaba (https://desorocaba.educacao.sp.gov.br/).

A prova constará de 10 questões para cada disciplina constantes neste processo seletivo, ou seja: Português, Matemática, Noções de Informática e Conhecimentos Específicos.

IX – DOS RECURSOS

Será admitido recurso quanto:

O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados a partir da data subsequente à publicação do resultado.

A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da Diretoria de Ensino – Região Sorocaba (https://desorocaba.educacao.sp.gov.br/), e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.

X – DO DESEMPATE

Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

  1. Maior nota nas questões da disciplina Português;
  2. Maior nota nas questões da disciplina Matemática;
  3. Maior nota nas questões da disciplina Noções de Informática;
  4. Maior nota nas questões da disciplina Conhecimentos Específicos;
  5. Maiores encargos de família (número de filhos menores de 18 anos);
  6. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região Sorocaba:

XI – DA CLASSIFICAÇÃO

XII – DA HOMOLOGAÇÃO

  1. A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
  2. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 ano, contado a partir da data da publicação da Classificação Final.

XIII – DA ESCOLHA DE VAGAS

Os candidatos classificados serão convocados nominalmente para a escolha de vagas, conforme disposições do edital e obedecendo a ordem de classificação.

XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino – Região Sorocaba.

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. DISCIPLINA: Português

Este documento pode ser verificado pelo código 2025.02.24.1.3.21.15.85.6.905861 em DOE-SP

2. DISCIPLINA: Matemática Aplicada ao Cotidiano

3. DISCIPLINA: Noções de Informática

4. DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos

Legislação

ANEXO III – VERIFICAÇÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

Apostila para Agente de Organização Escolar

Para auxiliar na preparação, foi elaborada uma apostila exclusiva baseada nos editais dos Processos Seletivos Simplificados (PSS).

 Detalhes da apostila:

Conteúdos da Apostila

A prova objetiva normalmente segue os conteúdos do último concurso público. De acordo com o edital anterior, os seguintes temas serão abordados:

1. Língua Portuguesa

2. Matemática

3. Raciocínio Lógico

4. Conhecimentos de Informática

5. Conhecimentos Específicos

Incluem temas da Constituição do Estado de São Paulo, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e normas éticas da administração pública. Os principais documentos e leis abordados são:

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