Inscrição AOE Temporário em Suzano, Estado de São Paulo 2025

Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar PSS-CTO-001/2025
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE-CTD) da Diretoria de Ensino – Região Suzano, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, Portaria CGRH nº 06, de 20 de fevereiro de 2025, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de fevereiro de 2025, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos. O processo será realizado em nível Regional/Municipal, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.
A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria de 21/02/2025, publicada no DOE em 24/02/2025.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de Agentes de Organização Escolar, para manutenção de atividades consideradas essenciais no âmbito das unidades escolares estaduais.
- A contratação será para trabalho presencial nas unidades de ensino, vedada a inserção em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução SEDUC 59/2021.
- O contrato terá duração máxima de 12 meses, podendo ser rescindido antes do prazo final, a critério da Administração.
- Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682/2009 e, conforme a Lei Complementar nº 1.010/2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e serão contribuintes do INSS.
- Do total de vagas oferecidas, 5% serão reservadas para candidatos portadores de deficiência, conforme a Lei Complementar nº 683/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002.
CAPÍTULO II – DOS PRÉ-REQUISITOS
O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as seguintes exigências:
- Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, conforme o artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88.
- Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos.
- Estar quite com a Justiça Eleitoral.
- Para candidatos do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar.
- Ter concluído o Ensino Médio.
- Não registrar antecedentes criminais e estar no pleno exercício dos direitos civis e políticos.
- Ser aprovado no Processo Seletivo.
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.
- Conhecer e estar de acordo com as exigências deste edital.
CAPÍTULO III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
- Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.640,00.
- A jornada de trabalho será de 40 horas semanais.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES
- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas estabelecidas neste edital.
- Período de inscrição: de 26/02/2025 a 12/03/2025, por meio do formulário disponível em: https://forms.office.com/r/MCM6Z92wHu ou via QR Code.
- A inscrição é gratuita.
- O candidato deverá fornecer um e-mail pessoal para recebimento de informações.
- No ato da inscrição, o candidato declara que atenderá aos requisitos exigidos no Capítulo II deste edital.
CAPÍTULO V – DA PROVA
- A Prova Objetiva On-line, de caráter eliminatório e classificatório, contará com 30 questões objetivas, valendo 2 pontos cada.
- Será considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 30 pontos.
- A data, horário e local da prova serão divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino – Região Suzano com antecedência mínima de 5 dias.
CAPÍTULO VI – DA ESCOLHA DE VAGAS
- Os candidatos classificados serão convocados pela Comissão Especial para escolha de vagas, obedecendo à ordem de classificação.
- A relação de vagas, dias, horário e local serão divulgados com antecedência mínima de 5 dias.
- O número de vagas para candidatos com deficiência seguirá a Lei Complementar nº 683/1992 e suas alterações.
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. DISCIPLINA: Português
- Interpretação de textos
- Sinônimos e Antônimos
- Sentido próprio e figurado das palavras
- Ortografia Oficial
- Acentuação Gráfica
- Crase
- Pontuação
- Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau
- Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares
- Concordância: nominal e verbal
- Regência: nominal e verbal
- Conjugação de verbos
- Pronomes: uso e colocação (pronomes de tratamento)
2. DISCIPLINA: Matemática
- Operação com números inteiros, fracionários e decimais
- Sistema de numeração decimal
- Equações de 1º e 2º graus
- Regra de três simples
- Razão e proporção
- Porcentagem
- Juros simples
- Noções de estatística
- Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade e massa
- Raciocínio lógico
- Resolução de situações-problema
3. DISCIPLINA: Noções de Informática
- Princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos
- Aplicativos:
- Processadores de textos (Word)
- Planilhas (Excel)
- Navegação na Internet: pesquisa WEB, sites
- Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias)
4. DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos
Legislação Estadual
Constituição do Estado de São Paulo
- Título I – Dos Fundamentos do Estado
- Artigos 1º, 2º, 3º e 4º
- Título II – Da Organização e Poderes
- Capítulo I – Disposições Preliminares (Artigos 5º, 6º, 7º e 8º)
- Capítulo III – Do Poder Executivo
- Seção I (Artigos 37 a 46)
- Seção II (Artigo 47)
- Seção III (Artigos 48 a 50)
- Seção IV (Artigos 51 a 53)
- Título III – Da Organização do Estado
- Capítulo I – Da Administração Pública
- Seção I (Artigos 111 a 115 – Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII)
- Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado
- Seção I – Dos Servidores Públicos Civis (Artigos 124 a 137)
- Capítulo I – Da Administração Pública
- Título VII – Educação e Proteção Especial
- Capítulo III – Seção I – Da Educação (Artigos 237 a 258)
- Capítulo VII – Da Proteção Especial
- Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência (Artigos 277 a 281)
- Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais
- Artigos 284 a 291
Outras Leis e Regulamentos
- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei Nº 10.261, de 28-10-68
- Lei Complementar nº 1144/2011 – Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação
Ética e Sociedade
- Postura e ética profissional
- CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011
- Ética na administração pública
- SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 08-05-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 08-11-11
- Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos
- SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 08-05-14
- Desvios de conduta
- SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68 (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 06-06-03)
- Eficácia no atendimento presencial e à distância
- SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011
Para mais informações segue abaixo o edital completo:
APOSTILA PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
Para auxiliar na preparação, foi elaborada uma apostila exclusiva baseada nos editais dos Processos Seletivos Simplificados (PSS).
Detalhes da apostila:
- Formato: PDF
- Número de páginas: 431
- Compatibilidade: Leitura otimizada para tablets, celulares e computadores
- Valor: R$ 21,00
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