DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SUL 1

Edital de Abertura de Inscrição

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2025

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE–CTD) da Diretoria de Ensino – Região Sul 1, com fundamento no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e visando à Autorização Governamental a ser publicada no Diário Oficial, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, realizado em nível regional e em caráter excepcional, para a contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, em jornada completa de trabalho, no Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída por Portaria do Dirigente Regional Sul 1.


I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. A contratação terá prazo máximo de 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final nas hipóteses previstas no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
  2. Os servidores serão contratados nos termos do artigo 20 da referida Lei Complementar, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  3. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação da Classificação Final no Diário Oficial do Estado.

III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

  1. Os vencimentos para a função de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.640,00 (mil seiscentos e quarenta reais).
  2. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
  3. A participação no Processo Seletivo Regional não gera obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos classificados pela Diretoria de Ensino – Região Sul 1.

V – DAS INSCRIÇÕES

  1. As inscrições serão realizadas de 27/02/2025 até 07/03/2025, no site da Diretoria de Ensino – Região Sul 1, sendo isentas de taxa de pagamento.
  2. A inscrição será efetivada mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição, dentro do prazo estipulado.

IX – PROVA

A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por 20 (vinte) questões objetivas, conforme o Conteúdo Programático deste Edital.

  1. A prova será aplicada na data provável de 30/03/2025, com duração, horário e locais determinados em Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da realização.
  2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para seu início. Não serão admitidos retardatários sob qualquer pretexto após o fechamento dos portões.
  3. O candidato somente poderá se retirar da sala após transcorridos 50% do tempo de realização da prova.
  4. Somente será admitido ao local de prova o candidato que apresentar um dos seguintes documentos de identificação, em via original, com foto:

a) Carteira de Identidade (RG) expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar ou Ministério das Relações Exteriores;
b) Cédula de Identidade para Estrangeiros;
c) Documentos emitidos por Órgãos ou Conselhos de Classe com validade como identidade, tais como OAB, CREA, CRM, CRC;
d) Passaporte;
e) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com foto, conforme Lei nº 9.503/97.

  1. O candidato deverá portar caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

XI – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

  1. Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados.
  2. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino – Região SUL1.
  3. Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, durante o período de inscrições, o tempo de serviço na área administrativa, em unidade escolar:
TítuloComprovanteValor UnitárioValor Máximo
Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital.Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada.1,00 (por ano completo)10,00
  1. O tempo de serviço será considerado até 31 de dezembro de 2024.
  2. Não será considerada a contagem de tempo concomitante.
  3. A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

XII – DA CLASSIFICAÇÃO

  1. A Classificação Final será apurada com base nos pontos atribuídos à prova e ao título apresentado.
  2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: 2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições; 2.2. Mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos. 2.3. Maior nota na Prova de Língua Portuguesa. 2.4. Maior nota na Prova de Matemática. 2.5. Maior número de acertos nas questões da disciplina: Conhecimentos Específicos. 2.6. Maior nota na prova de Informática. 2.7. Maior tempo de experiência profissional na área Administrativa em unidade escolar. 2.8. Encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes). 2.9. Horário de nascimento.

XVI – DA ESCOLHA DE VAGAS

  1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, através de publicação no Diário Oficial do Estado, para procederem à escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação por DIRETORIA.
  2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

XVII – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  1. Língua Portuguesa
    • Interpretação de textos;
    • Sinônimos e antônimos;
    • Sentido próprio e figurado das palavras;
    • Ortografia oficial;
    • Acentuação gráfica;
    • Crase;
    • Pontuação;
    • Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau;
    • Emprego de verbos: regulares, irregulares e auxiliares;
    • Concordância: nominal e verbal;
    • Regência: nominal e verbal;
    • Conjugação de verbos;
    • Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.
  2. Matemática
    • Operação com números inteiros, fracionários e decimais;
    • Sistema de numeração decimal;
    • Equações de 1º e 2º graus;
    • Regra de três simples;
    • Razão e proporção;
    • Porcentagem;
    • Juros simples;
    • Noções de estatística;
    • Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade e massa;
    • Raciocínio lógico;
    • Resolução de situações-problema.
  3. Conhecimentos de Informática
    • Princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos;
    • Aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel);
    • Navegação Internet: pesquisa WEB, sites;
    • Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

4. DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos

Constituição do Estado de São Paulo

  • Título I – Dos Fundamentos do Estado: Artigos 1º, 2º, 3º e 4º.
  • Título II – Da Organização e Poderes:
    • Capítulo I – Disposições Preliminares: Artigos 5º, 6º, 7º e 8º.
    • Capítulo III – Do Poder Executivo:
      • Seção I: Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 46.
      • Seção II: Artigo 47.
      • Seção III: Artigos 48, 49 e 50.
      • Seção IV: Artigos 51, 52 e 53.
  • Título III – Da Organização do Estado:
    • Capítulo I – Da Administração Pública:
      • Seção I: Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 – Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII.
    • Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado:
      • Seção I – Dos Servidores Públicos Civis: Artigo 124 – Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136 e 137.
  • Título VII – Da Educação:
    • Capítulo III – Seção I: Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258.
  • Capítulo VII – Da Proteção Especial:
    • Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência: Artigos 277, 278, 279, 280 e 281.
  • Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais: Artigos 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290 e 291.

Legislação Complementar

  • Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei nº 10.261, de 28/10/1968.
  • Lei Complementar nº 1144/2011 – Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

Ética e Sociedade

  • Constituição Estadual do Estado de São Paulo:
  • Título III – Capítulos I e II.
  • Título VIII.
  • Postura e ética profissional:
  • CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.
  • Ética na administração pública:
  • Decreto nº 60.428, de 08/05/2014 – Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 08/11/2011.
  • Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos:
  • Decreto nº 60.428, de 08/05/2014.
  • Desvios de conduta:
  • Lei nº 10.261, de 28/10/1968 – Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003).
  • Eficácia no Atendimento presencial e à distância:
  • SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento. In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.

Para mais detalhes leia o Edital na Íntegra:
EDITAL AOE SUL 1 2025

Apostila para Agente de Organização Escolar

Para auxiliar na preparação, foi elaborada uma apostila exclusiva baseada nos editais dos Processos Seletivos Simplificados (PSS).

 Detalhes da apostila:

  • Formato: PDF
  • Número de páginas: 431
  • Compatibilidade: Leitura otimizada para tablets, celulares e computadores
  • Valor: R$ 21,00

 Link para compra:

APOSTILA AOE 2025

Deixe uma resposta