Justiça suspende resolução de Renato Feder que limitava faltas de professores temporários em SP
A juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu, em caráter liminar, a Resolução nº 97/2025, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP). A norma, assinada pelo secretário Renato Feder, impunha um limite de 5% de faltas-aula aos professores temporários da rede estadual e previa a extinção automática do contrato em caso de descumprimento.
A decisão judicial foi proferida nesta sexta-feira (4), em resposta a uma ação popular movida pela deputada federal Luciene Cavalcante e pelo deputado estadual Carlos Giannazi, ambos do PSOL. Cabe recurso.
Segundo a magistrada, a resolução é inconstitucional, pois trata de matéria que não compete à Seduc-SP, mas sim ao governador do Estado, e somente por meio de projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa. Para a juíza, a norma extrapola os limites administrativos ao alterar o regime jurídico dos servidores públicos sem respaldo legal.
“A Resolução nº 97/2025, ao estabelecer novo limite de faltas e criar sanções não previstas em lei, inova no ordenamento jurídico de forma indevida. Tal mudança só poderia ser feita mediante lei de iniciativa do Chefe do Executivo, configurando usurpação de competência legislativa”, afirmou.
A juíza também destacou que a resolução contraria dispositivos legais, como o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei nº 10.261/1968), o Estatuto do Magistério, e a Lei Complementar nº 1.093/2009, que rege as contratações temporárias. De acordo com a legislação vigente, a demissão por inassiduidade requer ausência não justificada por mais de 15 dias consecutivos ou 20 intercalados no ano, além de instauração de sindicância ou processo administrativo, o que não foi previsto na norma da Seduc.
Além disso, a juíza lembrou que o Decreto Estadual nº 54.682/2009, que regulamenta os contratos temporários na educação, já prevê o direito a até duas faltas abonadas e três faltas justificadas por período contratual.
Em nota, a Seduc-SP informou que ainda não foi intimada oficialmente sobre a decisão.
A deputada Luciene Cavalcante comemorou a liminar como uma “vitória da educação pública”:
“A decisão representa uma vitória contra a política de assédio e terror que o governo de São Paulo tem imposto aos profissionais da educação. A juíza reconheceu a ilegalidade da medida imposta pelo secretário Feder, que foi editada sem qualquer diálogo com a categoria e em desrespeito à legislação vigente”, declarou.
Fonte: g1

Anônimo
Graças a Deus, boa notícia.