Atualmente, tem-se discutido amplamente a chamada “Lei do 1/3 para planejamento de aula”, que garante ao professor o direito de dedicar um terço de sua jornada de trabalho a atividades como planejamento de aulas, reuniões pedagógicas e correção de atividades. Essa medida visa evitar a sobrecarga de trabalho extraclasse e garantir que os docentes não precisem levar tarefas para casa em excesso.
Essa regulamentação está prevista na Lei nº 11.738/2008, cujo artigo 2º, parágrafo 4º, determina:
“§ 4º Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.”
Em outras palavras, a lei estabelece que 2/3 da carga horária do professor devem ser destinados às atividades em sala de aula, enquanto 1/3 deve ser reservado para atividades extraclasse.
A Judicialização e a Aplicação da Lei
Apesar de sua promulgação em 2008, houve resistência por parte de muitos municípios em implementá-la. Após diversas disputas judiciais, em 28 de maio de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a reserva de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse é constitucional. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 936790, com repercussão geral reconhecida.
No entanto, muitos municípios ainda não cumprem a determinação, e a implementação dessa jornada adequada continua sendo uma luta de sindicatos e profissionais da educação.
O Caso de Diadema
Entre os municípios que adotaram a legislação, destaca-se Diadema (SP), que anunciou oficialmente a implantação do 1/3 de planejamento. Segundo nota publicada no site oficial da prefeitura:
“Para valorização dos professores, será implantada, no segundo semestre, a jornada que prevê 1/3 do tempo para planejamento, preparação de aulas e registro dos estudantes, o que significará a contratação de mais 118 profissionais.”
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A prefeitura prevê a ampliação do quadro de funcionários para garantir a manutenção da carga horária adequada, assegurando que sempre haja um professor em sala de aula para os estudantes.
Como Funciona o Cálculo do 1/3?
Muitos professores ainda têm dúvidas sobre o cálculo correto da carga horária e, sem perceber, acabam trabalhando além do previsto em contrato.
Em casos de jornadas fixas, como 30 horas semanais, o cálculo é simples:
- 30h ÷ 3 = 10h de planejamento (extraclasse).
- 20h destinadas às atividades com os alunos.
Já para aqueles que recebem por hora/aula, é necessário converter o tempo trabalhado em sala para a jornada total. Veja alguns exemplos:
Exemplo 1: Professor com 21 horas em sala de aula
Se 21h correspondem a 2/3 da jornada, para encontrar o total (3/3), basta calcular:
- 21h × 3 = 63h
- 63h ÷ 2 = 31h30min
Ou seja, o correto seria:
- 21h em sala de aula
- 10h30min de atividades extraclasse
Se no contrato consta 30h semanais, o professor está trabalhando além do previsto, sem a devida compensação salarial.
Exemplo 2: Professor com 23 horas em sala de aula
- 23h × 3 = 69h
- 69h ÷ 2 = 34h30min
Carga horária correta:
- 23h em sala de aula
- 11h30min para planejamento
Exemplo 3: Professor com 25 horas em sala de aula
- 25h × 3 = 75h
- 75h ÷ 2 = 37h30min
Carga horária correta:
- 25h em sala de aula
- 12h30min para planejamento
A Luta Pela Implementação do 1/3
Apesar da decisão do STF em 2020, muitos professores continuam trabalhando além do limite constitucional, sem a adequação de suas cargas horárias. Em diversas redes de ensino, docentes chegam a passar 27 horas em sala de aula e contam com apenas 3 horas de planejamento, que muitas vezes são ocupadas por reuniões e formações, deixando o planejamento pedagógico e a correção de atividades para serem feitos fora do horário de trabalho e sem remuneração.
O momento exige mobilização dos professores e dos sindicatos, para garantir que a Lei nº 11.738/2008 seja plenamente aplicada em todas as redes de ensino, assegurando condições dignas de trabalho aos docentes e uma educação de qualidade para os alunos.