Nas redes sociais está circulando um formulário destinado aos profissionais da educação do Estado de São Paulo, especialmente professores e gestores escolares. O questionário aborda questões relacionadas ao uso das plataformas digitais e materiais didáticos pré-produzidos implementados pela rede estadual.

A mensagem que acompanha a divulgação costuma vir com o seguinte texto:

“Pessoal, o Ministério Público está colhendo opiniões sobre as plataformas digitais e o material digital implementado pelo Estado de São Paulo. Para responder, é só acessar este link:”

📄 O que é esse formulário?

O documento faz parte de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC – Núcleo Capital), com o objetivo de investigar o impacto da introdução dessas tecnologias na rede pública estadual.

🔎 O que está sendo investigado?

  • Como as novas tecnologias estão sendo implantadas nas escolas da rede estadual;
  • O uso das plataformas digitais e de materiais didáticos pré-formatados;
  • Se essas ferramentas estão melhorando ou prejudicando o processo de ensino-aprendizagem;
  • O questionário é anônimo e visa colher impressões diretamente dos profissionais da educação.

🎯 Qual é a finalidade do questionário?

  • Mapear o impacto real dessas tecnologias na prática pedagógica;
  • Ouvir quem está na linha de frente: professores, diretores e supervisores;
  • Subsidiar ações do Ministério Público, incluindo recomendações, ajustes legais ou medidas corretivas;
  • Garantir a proteção do Direito à Educação, conforme previsto na Constituição Federal.

📷 Segue abaixo a imagem da primeira tela do formulário:

⚖️ Possíveis desdobramentos do inquérito civil:

1. Recomendações administrativas

O MP pode emitir recomendações formais à Secretaria da Educação para que:

  • Interrompa, ajuste ou substitua o uso das plataformas;
  • Reavalie os contratos com as empresas fornecedoras;
  • Promova formação adequada para o uso das ferramentas tecnológicas;
  • Reforce a autonomia pedagógica das escolas e dos professores.

2. Ajustamento de Conduta (TAC)

Se forem identificadas falhas significativas, mas passíveis de correção, o Ministério Público pode propor um Termo de Ajustamento de Conduta. Esse documento obriga a Secretaria a corrigir práticas sem a necessidade imediata de processo judicial.

3. Ação Civil Pública

Caso haja prejuízo comprovado aos estudantes ou ao erário (dinheiro público) e a Secretaria da Educação se recuse a corrigir os problemas, o MP pode ingressar com Ação Civil Pública para:

  • Suspender o uso das plataformas;
  • Anular contratos irregulares;
  • Responsabilizar gestores públicos ou empresas envolvidas;
  • Buscar ressarcimento de danos causados.

4. Encaminhamento a outros órgãos

Se forem identificados indícios de corrupção, superfaturamento ou uso indevido de verbas, o Ministério Público pode:

  • Enviar o caso ao Ministério Público de Contas ou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE);
  • Reencaminhar o material para área criminal, caso se configure crime como improbidade administrativa, por exemplo.

🎯 Em resumo:

O MP não é contra a tecnologia em si, mas atua para garantir que seu uso respeite os princípios da administração pública: legalidade, eficiência, economicidade, transparência e, principalmente, a garantia do Direito à Educação. Se a tecnologia não estiver contribuindo para o aprendizado ou estiver prejudicando o processo educativo, o MP pode intervir para garantir mudanças.

Se você é Professor ou Gestor nas Escolas Estaduais do Estado de São Paulo responda o questionário que será usado na investigação, lembrando que será preservado o anonimato:

FORMULÁRIO SOBRE AS PLATAFORMAS DIGITAIS

* Este questionário ficará disponível para respostas entre os dias 10 de junho e 25 de julho de 2025.

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