Mudança na Lei de Contratos de Professores: Entenda como a Prefeitura de São Paulo Está Impactando Jovens Docentes
Todos os anos, os profissionais da educação contratados enfrentavam incertezas quanto ao encerramento de seus contratos. Em muitos casos, esses contratos eram renovados, levando à sugestão de que a renovação pudesse ser automática e sem limites de prazo.
A legislação que permitia a renovação de contratos de professores baseava-se na Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, com alterações introduzidas pela Lei nº 17.854, de 2022:
§ 4º Em situações excepcionais, se verificada a necessidade de nova contratação com base nos incisos VII e VIII do art. 2º desta Lei e desde que não configurada a hipótese do parágrafo único do referido artigo, será permitida a prorrogação da contratação do mesmo professor, a critério da Administração, a fim de se preservar o vínculo. (Incluído pela Lei nº 17.854/2022).
O que mudou com o projeto de lei da Prefeitura de São Paulo?
A Prefeitura de São Paulo, por meio do Projeto de Lei nº 826/2024, fixou um limite máximo para a duração desses contratos. O novo texto estabelece que os contratos podem ser prorrogados até o limite de 4 anos, com uma exceção para atingir até 5 anos em situações específicas:
§ 4º Em situações excepcionais, se verificada a necessidade de nova contratação com base nos incisos VII e VIII do art. 2º desta Lei e desde que não configurada a hipótese do parágrafo único do referido artigo, será permitida a prorrogação da contratação do mesmo professor, a critério da Administração, a fim de se preservar o vínculo, até o limite de 4 (quatro) anos.
§ 5º Na hipótese de o prazo de 4 (quatro) anos findar antes do término do ano letivo, a contratação do professor poderá ser prorrogada até o final do ano letivo, não podendo, em nenhuma circunstância, superar o prazo total de 5 (cinco) anos. (NR)
Por que o prazo do contrato não pode ultrapassar 5 anos?
Ao completar 5 anos de contrato, o professor adquire direito a benefícios como o quinquênio e outras vantagens associadas ao cargo. Essa limitação evita que o vínculo temporário se assemelhe a um vínculo efetivo, respeitando o caráter transitório da contratação.
Novos Contratos
A nova medida torna ainda mais difícil o ingresso de professores sem experiência profissional, especialmente aqueles recém-formados, mesmo em contratos temporários. Em vez de fomentar oportunidades para os jovens, a política atual parece limitar suas chances.
Essas contratações temporárias poderiam ser uma excelente porta de entrada para professores em início de carreira, mas o modelo atual prioriza a experiência profissional na pontuação do processo seletivo, deixando de lado outros critérios que poderiam equilibrar a competição.
Atualmente, os contratos temporários são firmados por meio de processos seletivos que consideram principalmente o tempo de experiência, sem a realização de uma prova objetiva. Caso houvesse a inclusão de uma prova objetiva com maior peso na avaliação, seria possível ampliar as oportunidades para os professores jovens. No entanto, a Prefeitura optou por não implementar essa mudança e, ainda, prolongar o tempo de permanência dos professores temporários que já estão contratados, reduzindo ainda mais a rotatividade e as chances para novos ingressantes.
Anônimo
No último cadastro para contrato da prefeitura de São Paulo quem passou nos últimos concursos públicos ficou na frente, de acordo com sua classificação, isso foi muito bom dá mais chances para os iniciantes.