Todos os anos, os profissionais da educação contratados enfrentavam incertezas quanto ao encerramento de seus contratos. Em muitos casos, esses contratos eram renovados, levando à sugestão de que a renovação pudesse ser automática e sem limites de prazo.
A legislação que permitia a renovação de contratos de professores baseava-se na Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, com alterações introduzidas pela Lei nº 17.854, de 2022:
§ 4º Em situações excepcionais, se verificada a necessidade de nova contratação com base nos incisos VII e VIII do art. 2º desta Lei e desde que não configurada a hipótese do parágrafo único do referido artigo, será permitida a prorrogação da contratação do mesmo professor, a critério da Administração, a fim de se preservar o vínculo. (Incluído pela Lei nº 17.854/2022).
O que mudou com o projeto de lei da Prefeitura de São Paulo?
A Prefeitura de São Paulo, por meio do Projeto de Lei nº 826/2024, fixou um limite máximo para a duração desses contratos. O novo texto estabelece que os contratos podem ser prorrogados até o limite de 4 anos, com uma exceção para atingir até 5 anos em situações específicas:
§ 4º Em situações excepcionais, se verificada a necessidade de nova contratação com base nos incisos VII e VIII do art. 2º desta Lei e desde que não configurada a hipótese do parágrafo único do referido artigo, será permitida a prorrogação da contratação do mesmo professor, a critério da Administração, a fim de se preservar o vínculo, até o limite de 4 (quatro) anos.
§ 5º Na hipótese de o prazo de 4 (quatro) anos findar antes do término do ano letivo, a contratação do professor poderá ser prorrogada até o final do ano letivo, não podendo, em nenhuma circunstância, superar o prazo total de 5 (cinco) anos. (NR)
Por que o prazo do contrato não pode ultrapassar 5 anos?
Ao completar 5 anos de contrato, o professor adquire direito a benefícios como o quinquênio e outras vantagens associadas ao cargo. Essa limitação evita que o vínculo temporário se assemelhe a um vínculo efetivo, respeitando o caráter transitório da contratação.
Novos Contratos
A nova medida torna ainda mais difícil o ingresso de professores sem experiência profissional, especialmente aqueles recém-formados, mesmo em contratos temporários. Em vez de fomentar oportunidades para os jovens, a política atual parece limitar suas chances.
Essas contratações temporárias poderiam ser uma excelente porta de entrada para professores em início de carreira, mas o modelo atual prioriza a experiência profissional na pontuação do processo seletivo, deixando de lado outros critérios que poderiam equilibrar a competição.
Atualmente, os contratos temporários são firmados por meio de processos seletivos que consideram principalmente o tempo de experiência, sem a realização de uma prova objetiva. Caso houvesse a inclusão de uma prova objetiva com maior peso na avaliação, seria possível ampliar as oportunidades para os professores jovens. No entanto, a Prefeitura optou por não implementar essa mudança e, ainda, prolongar o tempo de permanência dos professores temporários que já estão contratados, reduzindo ainda mais a rotatividade e as chances para novos ingressantes.