A lei é clara, a constituição diz em seu artigo 37, inciso II:
“a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;”
A regra é essa, para exercer um cargo ou função pública o cidadão tem que ser aprovado num concurso público. Porém com a dinastia do PSDB no Estado de São Paulo a exceção vira regra, os contratados temporários são a exceção, acontecem quando tem um concurso em andamento que chamou todo mundo, ou acontece se o número de servidores afastados é tão alto que deixa a máquina pública inoperante, aí a necessidade de contratar temporário, o próprio nome já diz, é um funcionário que vai ficar pouco tempo na administração pública, mas o PSDB sempre da um jeito de ter temporários pro resto da vida, simplesmente substituindo-os e usando do subterfugio de um tempo de carência entre um contrato e outro, a pessoa sai do contrato temporário e fica 2 anos sem poder entrar na administração por contrato, ou 200 dias como é no Estado, não importa, o que importa para o PSDB é ter funcionário público temporário.
Recentemente aconteceu algo que explica muito bem o título dessa postagem, nomeações de engenheiros, na prefeitura de São Paulo, foram negadas com alegação que a lei 173/2020 não permite que haja, já comentamos sobre isso aqui no blog, foi o senhor João Doria que fez questão de destorcer o entendimento da lei, relembre:
Vou te mostrar a documentação com a resposta da JOF aos engenheiros:
Veja que o que realmente está impedindo da JOF enviar esse pedido pra frente são os incisos IV e V do Art. 8º da LC 173/2020, vamos reler:
IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;
V – realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;
Note que no inciso IV nas ressalvas diz que pode ter nomeação para as reposições decorrentes de vacância, ou seja, se tem cargo vago para o cargo que pretende nomear, pode ter a nomeação, pois na própria nomeação aparece o nome do nomeado e a procedência, no caso a procedência o nome da pessoa que ela entrou no lugar e o motivo, se é exoneração, aposentadoria ou morte. Para concursos públicos é a mesma coisa, pode abrir concurso público contendo no edital um número de vagas não superior às vacâncias.
Mas recentemente tivemos contratação de temporários, e pode isso? Pode, a mesma exceção que assegura nomeações dentro da vacância assegura as contratações de temporários em cima do inciso IX do art. 37 da constituição:
“IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; “
E isso nos leva a perceber que quando é para contratar temporários a prefeitura ou o Estado de São Paulo não interpreta a Lei de maneira equivocada, interpreta perfeitamente, pois ela garante os contratos temporários até 31 de dezembro 2021 sem problemas, mas também garante as nomeações na vacância até 31 de dezembro de 2021 sem complicações, o que acontece é que as nomeações são o Chico e as contratações temporários são Francisco, ou seja, pau que dá em Chico não dá em Francisco.
Em breve pretendo fazer vídeos explicando que a LC 173/2020 não impede que haja nomeações, e se for preciso a gente vai falar 1 mil vezes se necessário, desde agosto eu bato nessa tecla que o PSDB está interpretando a lei de maneira errada e de propósito, e nós vamos convencer as autoridades que estão lendo a lei de maneira errada, mas primeiro nós mesmo temos que entender a lei, para depois ensinar os governantes a ler.