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PIRACICABA: EDITAL COM 90 VAGAS PARA ÁREA DA EDUCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Piracicaba TORNA PÚBLICO a abertura de Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para provimento, mediante admissão de 90 vagas para os cargos adiante descritos, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP.

O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação,
podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período.

CARGOS

INSCRIÇÃO

A inscrição deverá ser efetuada de 25 de Abril de 2022 até 30 de Maio de 2022(horário oficial de Brasília), exclusivamente pela internet, no site www.vunesp.com.br.

TAXA DE INSCRIÇÃO

Efetuar o pagamento correspondente da taxa de inscrição, até a data-limite de 31 de Maio de 2022.

PROVA

A prova objetiva – de caráter eliminatório e classificatório – avaliará o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo, e será composta de questões de múltipla escolha com 5 alternativas cada uma.

A prova de redação em língua portuguesa – para os cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental e Professor de Educação Física – visa avaliar os conhecimentos necessários ao desempenho pleno das atribuições do candidato ao respectivo cargo, além de considerar sua capacidade de leitura, de interpretação e de escrita, na forma culta da língua portuguesa.

A prova prática – para os cargos de Escriturário de Escola e Secretário de Escola, de caráter eliminatório – visa avaliar, por meio de demonstração prática, o conhecimento e as habilidades do candidato para as atividades do cargo a que concorre.

As provas objetivas (todos os cargos) e de redação em língua portuguesa (para os cargos de professor)
têm data prevista para sua realização em 03 de Julho de 2022

PROVA DE REDAÇÃO

Somente terão corrigidas as provas de redação os candidatos habilitados na prova objetiva.

A prova de redação em língua portuguesa – de caráter eliminatório e classificatório – valerá 20 (vinte) pontos

Será considerado habilitado na prova de redação o candidato que obtiver nota igual ou superior a
10 (dez) pontos.
Na prova de redação espera-se que o candidato produza um texto dissertativo-argumentativo (em prosa), coerente, coeso (bem articulado) e de acordo com a norma padrão da língua portuguesa, a partir da leitura e compreensão de textos auxiliares, que servem como referencial para ampliar os argumentos produzidos pelo próprio candidato.

PROVA PRÁTICA

Para os cargos de Escriturário de Escola e Secretário de Escola, a prova prática será de formatação e
digitação.

A prova prática, de caráter eliminatório, buscará aferir o conhecimento e habilidades do candidato, utilizando o editor de texto em microcomputador do tipo PC, em ambiente gráfico Microsoft Windows.
A prova prática será avaliada na escala de 0 a 10 pontos.
Será considerado APROVADO o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova prática.

PROCESSO DA PROVA PRÁTICA

Formatação de um texto preestabelecido: de acordo com as instruções a serem dadas quando da aplicação da prova, que será desenvolvida em microcomputador do tipo PC com processador Intel® ou similar, utilizando-se de editor de texto Microsoft Word 2016 ou superior, em ambiente gráfico Microsoft Windows e teclado com configurações ABNT 2. Serão observados os erros cometidos nos seguintes itens: tipo de fonte, tamanho da fonte, formatação da fonte: negrito, itálico e sublinhado, alinhamento do texto, espaçamento do texto (entre linhas, entre parágrafos), margem e parágrafo.
A formatação será pontuada de 0 (zero) a 2 (dois) pontos.
Para cada ocorrência de erro de formatação: diferente, extra ou a falta do que for solicitado, será descontado 0,2 ponto.
A nota 2 (dois) será atribuída para a formatação correta do texto, sem erros, em no máximo 5 (cinco) minutos.
Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência terão o tempo máximo de 8 (oito) minutos para a
realização da formatação do texto.

Caso o candidato termine a formatação do texto antes de se esgotar o tempo previsto poderá realizar correções na formatação se entender necessário.
Digitação de um texto: cópia de texto impresso, com aproximadamente 1.800 caracteres, em microcomputador do tipo PC com processador Intel® ou similar, utilizando-se de software específico para uso na prova, em ambiente gráfico Microsoft Windows e teclado com configurações ABNT 2.
A digitação será pontuada de 0 (zero) a 8 (oito) pontos.
Os erros serão contados caractere a caractere (a mais, a menos ou diferente), em comparação com o texto original, considerando-se erro toda e qualquer divergência. A produção em desacordo, extra e/ou a falta de digitação do texto original será considerada como erro. A correção considerará como correto, somente a cópia fiel do texto que será fornecido para a digitação.
Para cada erro cometido será descontado 0,05 ponto.
A nota 8 (oito) será atribuída à transcrição integral do texto, sem erros, em no máximo 11 (onze) minutos.
Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência terão o tempo máximo de 17 (dezessete) minutos para a realização da prova de digitação.
Caso o candidato termine a digitação antes de se esgotar o tempo previsto deverá aguardar, em silêncio,
podendo eventualmente executar correções no texto digitado, SALIENTANDO que a produção extra-texto será considerada como erro.
A nota do candidato nesta prova será calculada segundo a fórmula: Nota = 8 – (erros x 0,05) + 2 – (erros x 0,2).
A prova prática (formatação e digitação) terá caráter eliminatório e será considerado APTO o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 4 (QUANTRO) pontos, os demais serão considerados INAPTOS.
O candidato não habilitado (INAPTO) será excluído do Concurso Público.

DESEMPATE

Para os cargos de Orientador de Alunos, Auxiliar de Ação Educativa, Escriturário de Escola e Secretário de
Escola:

Para os cargos de Professores

OBSERVAÇÃO:

Os candidatos classificados serão enumerados em três listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados), outra especial (candidatos com deficiência aprovados) e outra de afrodescendentes.

NÍVEIS ACADÊMICOS DOS CARGOS

AUXILIAR DE AÇÃO EDUCATIVA:
Requisito Mínimo: Diploma de conclusão de Ensino Médio.

ESCRITURÁRIO DE ESCOLA:
Requisito Mínimo: Diploma de conclusão de Ensino Médio

ORIENTADOR DE ALUNOS
Requisito Mínimo: Diploma de conclusão Do Ensino Fundamental II.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (ÁREA DE EDUCAÇÃO)
Requisito Mínimo: Diploma de Curso Superior Completo em Educação Física, com Licenciatura ou Licenciatura Plena e registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

Requisito Mínimo: Diploma de conclusão de Ensino Médio na modalidade normal (Magistério) com formação em Educação Infantil, ou Curso Normal Superior com formação em Educação Infantil, ou Licenciatura em Pedagogia com formação em Educação Infantil

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL:
Requisito Mínimo: Diploma de conclusão de Ensino Médio, na modalidade Normal (Magistério), com formação nos anos iniciais do Ensino Fundamental ou Curso Normal Superior, com formação nos anos iniciais do Ensino Fundamental ou Licenciatura em Pedagogia, com formação nos anos Iniciais do Ensino Fundamental

SECRETÁRIO DE ESCOLA:
Requisito Mínimo: Diploma de conclusão de Ensino Médio e conhecimento prático em processador de texto, planilha eletrônica e gerenciador de banco de dados.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONSIDERAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO EM SAÚDE OCUPACIONAL
PERTINENTES A ADMISSÃO DE SERVIDORES COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU EQUIVALENTE

CRONOGRAMA

Segue PDF edital do concurso público

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