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Portaria 5.516 o que significa na prática

Mais uma vez a prefeitura de São Paulo lança uma portaria que não fica muito bem claro do que se trata, volta e meia acontecem essas publicações que as pessoas leem e tem que advinha do que se trata. A portaria da vez é 5.516 de 22 de setembro de 2020, ela diz respeito a uma comissão montada para tratar do assunto da extinção dos módulos de ATE na DREs, conforme segue:

Para entender a portaria primeiro devemos olhar o que ela resolve; ela resolveu constituir uma comissão especial para avaliar as alterações no módulo de ATE, e vão levar em consideração duas portarias; 5.980 de 2016 e o 5.460 de 2020, é preciso voltar no tempo para entender esses decretos.

A portaria 5.980 de 2016 foi publicada pelo então prefeito João Doria, o que da a entender sobre ela é que antes já existiam ATEs que faziam serviços administrativos nas DREs e SME importantes dentro da pasta da educação, porém não eram cargos fixos, aparentemente eram servidores designados que lá estavam (importante observar que não trabalho na prefeitura, olhando por fora o que consigo inferir é isso), e para resolver esse problema de designação João Doria fixou os cargos através de portaria, que assim ficaram:

DRE MÓDULO

Butantã 17

Campo Limpo 34

Capela do Socorro 20

Freguesia/Brasilândia 24

Guaianases 29

Ipiranga 26

Itaquera 24

Jaçanã/Tremembé 19

Penha 26

Pirituba/Jaraguá 30

Santo Amaro 19

São Mateus 20

São Miguel 27

II – Unidades centrais da SME:

Unidade Módulo

Gabinete do Secretário 30

Coordenadoria Pedagógica/COPED 30

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral/COCEU 10

Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional/COGED 10

Coordenadoria de Alimentação Escolar/CODAE 40

Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura/COAD 45

Coordenadoria de Gestão de Pessoas/COGEP 30

Coordenadoria de Planejamento e Orçamento/COPLAN 5

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação/COTIC 5

Coordenadoria de Controle Interno/COCIN 2

Você baixar a portaria 5.980 de 2016 aqui.

Se você somar todos os cargos vai encontrar o número de 522 ATEs em DREs ou unidades da SME. Essas vagas eram dispostas na remoção e quem tinha maior pontuação conseguiria ir para lá, convenhamos que muitos quisessem trabalhar em DRE e provavelmente a disputa era acirrada. Certo, já entendemos que os ATEs que estavam lá não eram mais designados e que ocupavam cargo dentro da unidade ou DRE, mas recentemente em 2020 veio uma portaria que revogou isso, na verdade a portaria ditou uma nova regra que é a extinção desse módulo, foi a portaria 5.460 de 2020 que extinguiu esse módulo, então deu a entender que não existe mais ATE nesses lugares, somente em escola.

Demos um passo importante, entendemos as duas portarias e notoriamente elas estão estreitamente ligadas e a comissão precisa analisar as duas portarias para resolver o novo módulo de ATE.

O que a comissão vai fazer

Aparentemente a comissão vai avaliar o número de cargos que ficaram disponíveis com a extinção do módulo e alocar esses cargos nas escolas, ou seja, vão pegar essas 522 vagas e distribuir nas escolas e jogar na remoção como vaga, provavelmente vão analisar quais escolas tem a maior necessidade de aumentar o quadro ATE e encaminhar o aumento. Existe, também, a possibilidade, possibilidade grande, de alocarem a maior parte dessas 522 vagas nos CEUs recém-inaugurados. Entra na linha do que já comentei aqui no blog, houve a extinção do módulo e não a extinção dos cargos, na verdade tudo isso que vem acontecendo não muda em nada as chamadas de ATE, como o quadro continua o mesmo (8.995 ATEs) a vacância continua a mesma 1.704 cargos vagos.

Alguns aprovados têm ou tinham a pretensão de trabalhar nas DREs, porém era uma minoria, a maioria dos aprovados entraram para trabalhar em escola, uns em secretaria, outros na inspetoria, aí vai do gosto particular de cada, entretanto quase que a totalidade escolheu o cargo de ATE porquanto gosta de trabalhar em escola, tem curiosidade de trabalhar lá, pretendem ser educadores, várias situações ligadas a escola, para esses tanto faz ter módulo ATE em DRE ou não.

Levantou-se a possibilidade dessa comissão avaliar a portaria 5.460 de 2020 e talvez revoga-la, porém não é comum o governo tomar uma decisão e voltar atrás rapidamente, se bem que houve protestos, indicações e ações no ministério público, realmente é até possível pensar nessa possibilidade, porém eu acho bem difícil o governo sozinho decidir isso, precisa duma decisão da justiça. Eu falo isso analisando o governo PSDB em vários anos em São Paulo, ele não é muito de ouvir a opinião pública.

A maior pergunta que fica no ar é quem vai ficar lá nas DREs e SME, pois ficará uma lacuna de 522 vagas, alguns acham que podem ser preenchidas com professores readaptados, não é incomum vermos professores readaptados dentro de secretaria escolar, aí fariam a transferência. Alguns analisaram a possibilidade de terceirizarem o serviço, isso é uma possibilidade real, o PSDB adora terceirizações. E há ainda a possibilidade de utilizarem os AGPPs (Assistente de Gestão de Políticas Públicas) que a remuneração parecida com o do ATE e tem cargo estritamente administrativo. Eu particularmente aposto mais que vão disponibilizar essas vagas para os AGPPs do último concurso que está prestes a caducar, porém está se segurando com a suspensão da contagem de prazos do concurso.

Esta foi minha observação a respeito dessa novela mexicana transmitida no Brasil, tire sua própria conclusão disso.

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