Pref. Cerquilho-SP: PROCESSO SELETIVO para área da EDUCAÇÃO
O Prefeito do Município de Cerquilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo, para formação de cadastro reserva de interesse público, referente à contratação, sem estabilidade, de carater temporário e emergencial para provimento de função atividade, dentro do prazo de validade previsto no presente Edital.
As funções são as descritas abaixo:
a) Intérprete de Libras
b) Monitor de Transporte Escolar.
c) PEB – Educação Infantil Integral – Creche;
d) PEB – Professor de Educação Infantil – Pré-Escola;
e) PEB I – Professor de Educação Básica I;
f) PEB II – Professor de Educação Básica II (Arte, Ciências, Educação Especial, Educação
Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática)
As inscrições para o Processo Seletivo encontrar-se-ão abertas no período de 08 de Julho de 2022 até
08 de Agosto de 2022, através do site http://www.metrocapital.com.br/.
PROVA OBJETIVA
As Provas das funções indicadas abaixo serão realizadas em períodos ou dias distintos, possibilitando a
realização de inscrição para mais de uma função ao candidato interessado:
A aplicação das Provas Objetivas está prevista para a data de 18/09/2022, no Município de
Cerquilho/SP, conforme opção da função indicada pelo candidato no Formulário de inscrição, nos
seguintes períodos:
a) Período da manhã: para as função do Período 1 do Capítulo 4, a ser realizada às 08h;
b) Período da tarde: para as funções do Período 2 do Capítulo 4, a ser realizada às14h00;
As Provas Objetivas para todas as funções têm caráter classificatório, e constarão de questões
objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma e não eliminatório, de modo que
os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação, inexistindo pontuação mínima
para classificação.
A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos proporcionalmente
em conformidade com o número de questões válidas da Prova Objetiva.
A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na
prova objetiva, independentemente de interposição de recurso.
A avaliação da Prova Objetiva será efetuada por processamento eletrônico da Folha de Respostas do
candidato que calculará o total de acertos de cada candidato, convertendo esse valor em pontos, de
acordo com a quantidade de questões válidas, conforme a fórmula a seguir:
PROVA DISCURSIVA
A Prova Discursiva, de caráter classificatório (não eliminatório), será composta de 01 (uma) redação e
deverá ser realizada para os candidatos às funções de Professores (todos), juntamente com a Prova
Objetiva, isto é, na mesma data e horário.
A Prova Discursiva, visa avaliar a capacidade do candidato de produzir uma redação que atenda ao tema e ao gênero/tipo de texto propostos, além de seu domínio da norma culta da língua portuguesa e dos
mecanismos de coesão e coerência textual;
Serão corrigidas as Provas Discursivas somente dos candidatos que obtiverem pontuação igual ou
superior a 60 (sessenta) na Prova Objetiva.
A redação deverá ser manuscrita em gênero dissertativo-argumentativo, com número mínimo de 15
(quinze) e máximo de 30 (trinta) linhas. O título do texto não será computado como 01 (uma) linha.
Não será atribuída qualquer pontuação às redações com número de linhas inferior a 15 (quinze).
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