PREF. GUARULHOS: EDITAL | AGENTE ESCOLAR | NÍVEL MÉDIO | EDUCAÇÃO
O Secretário de Gestão, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas no artigo 1º,
inciso II, do Decreto n° 21.310/2001, faz saber que fará realizar Concurso Público, regido de acordo com as presentes Instruções Especiais e seus Anexos, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP, para preenchimento de vagas do cargo público constante da Tabela adiante, da Prefeitura de Guarulhos. Este Concurso destina-se a selecionar candidatos(as) para preenchimento de cargos públicos pelo
regime do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos.
- O Auxílio-Transporte, em conformidade com o Decreto Municipal n° 29.086, de 21 de julho de 2.011, será fornecido para custear unicamente despesas com o percurso dos servidores que tenham a necessidade de utilização do transporte público para o deslocamento de sua residência ao trabalho e para o retorno ao final da jornada. O benefício será fornecido também para os residentes em municípios limítrofes à cidade de Guarulhos e para os municípios integrantes da região metropolitana de São Paulo/SP.
- O Auxílio-Alimentação será fornecido mediante solicitação do servidor, respeitado o prazo necessário para a operacionalização do pedido e, por caracterizar-se como benefício utilizado para a alimentação diária do servidor, não será fornecido para períodos retroativos à data da concessão.
- O valor mensal atualizado do Auxílio-Alimentação a ser concedido aos servidores admitidos nas vagas deste Edital é de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo descontado percentual de acordo com a faixa salarial em que se insere. O valor mencionado refere-se ao mês de setembro de 2022 e será reajustado de acordo aos percentuais aplicados pela Prefeitura de Guarulhos aos valores recebidos pelos servidores públicos municipais.
- Referente ao desconto do V.A:
A partir de maio aqueles que ganham até R$ 2.537,78 terão o desconto de 1% do valor do novo vale, ou seja, R$ 10. Quem recebe de R$ 2.537,79 a R$ 3.544,01 terá o desconto de 5% (R$ 50). Há ainda faixas de desconto de 10% para salários entre R$ 3.544,02 e R$ 4.663,13 (R$ 100) e 15% para salários acima de R$ 4.633,14 (R$ 150), tendo sido excluída a faixa de desconto de 20%, aplicada anteriormente para aqueles cujos salários fossem acima de R$ 4.571,71.
INSCRIÇÃO
As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site da Fundação VUNESP (
www.vunesp.com.br), durante o período de 10 de outubro de 2022 até 17 de
novembro de 2022.
ISENÇÃO DA TAXA
Amparado pela Lei Municipal nº 6.289, de 15.10.2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
25.064, de 24.01.2008, que prevê a gratuidade de taxa de inscrição para desempregados, o(a) candidato(a) que se enquadrar nessa situação poderá solicitar isenção da taxa de inscrição desde que atenda aos requisitos:
- o(a) candidato(a) que estiver desempregado e/ou não possua relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica no período de 3 (três) meses anteriores ao mês de setembro de 2022 e/ou não possua renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo e/ou não tenha direito e não esteja recebendo parcelas do seguro desemprego no período de junho de 2022 a setembro de 2022;
- o(a) candidato(a) inscrito no Programa Social do Governo Federal denominado Auxílio Brasil que comprove o recebimento do benefício referente ao mês de agosto de 2022.
- As solicitações de isenção do valor da taxa de inscrição deverão ser realizadas no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), de 10 de outubro de 2022 até 11 de outubro de 2022
Para comprovar a situação desempregado e/ou não possua relação de emprego e não possua renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual , o(a) candidato(a) deverá enviar a seguinte documentação:
a) requerimento de solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição no “Concurso Público –
Edital nº. 06/2022”;
b) cópia do RG;
c) cópia do CPF;
d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social:
d.1. da página com número e série dessa Carteira;
d.2. da página com foto e com a identificação do(a) candidato(a);
d.3. da página onde conste a baixa do último cargo;
d.4. da página posterior ao registro;
d.5. da (quando se fizer necessário) comprovação de recebimento da última parcela do seguro
desemprego ou cópia da rescisão de contrato de trabalho, onde comprovará não ter direito ao recebimento do seguro desemprego;
e) declaração manuscrita, com duas testemunhas, onde conste não possuir renda superior a 2 (dois)
salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo.
Para comprovar a situação inscrito no Programa Social do Governo Federal denominado Auxílio Brasil , o(a) candidato(a) deverá enviar a seguinte documentação:
a) requerimento de solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição no “Concurso Público –
Edital nº. 06/2022”;
b) cópia do comprovante de inscrição no Programa Auxílio Brasil;
c) cópia de recebimento do benefício referente ao mês de agosto de 2022;
d) cópia do RG;
e) cópia do CPF;
f) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social
f.1. da página com número e série dessa Carteira;
f.2. da página com foto e com a identificação do(a) candidato(a);
f.3. da página onde conste a baixa do último cargo;
f.4. da página posterior ao registro.
PROVA OBJETIVA
A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 05 (cinco)
alternativas cada uma, sendo apenas uma alternativa correta. A prova será elaborada de acordo com o
conteúdo programático. A aplicação da prova objetiva terá duração de 3 horas. A prova objetiva está prevista para 05 de fevereiro de 2023.
Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50
(cinquenta) pontos.
Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de
desempate aos candidatos:
*com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003,
entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
*que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
*que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
*mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
*que tiver comprovado, nos termos deste Edital, o exercício efetivo, da função de jurado nos
termos da Lei nº 11.689/2008.
*persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.
FUNÇÃO DO CARGO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Segue PDF do edital