Pref. Mauá: HOMOLOGAÇÃO OFICIAL do edital 02/20
Hoje(15/12/21) foi publicado o documento oficial da homologação do concurso público de Mauá, referente ao edital de n° 02/20, o qual é voltado para a área da educação, alguns cargos são: diretor de escola, professor de educação básica I, professor de fundamental II, auxiliar de desenvolvimento infantil, auxiliar de apoio à educação inclusiva, merendeira. Na semana passada, exatamente no dia 08/12 havia saído a classificação final e nós do blog fizemos uma postagem sobre tal assunto e lá foi dito que com a classificação final, já poderíamos dizer que o concurso estava homologado, só que não havia o documento oficial. Os responsáveis deixaram para fazer a documentação da homologação uma semana depois, mas isso é dentro das datas normais de todos os concursos.
Agora sim, quem estiver dentro das vagas já fique atento as futuras publicações, pois temos relatos que haverá chamada entre Janeiro e Fevereiro de 2022, claro que para as vagas oferecidas no edital, só não conseguimos saber se serão chamados todos os cargos.
Contudo, se você tem algum emprego CLT ou é servidor público NÃO saia agora, você deve esperar o resultado do exame médico, pois tem que sair apto para você dizer que está dentro do cargo e sim até o apto, porque no seu exame pode haver alguma alteração e eles peçam exames complementares.
VEJA ABAIXO O DOCUMENTO OFICIAL
TRECHOS IMPORTANTES DO EDITAL
9.2. A convocação para nomeação e posse serão feitas através de publicação de portaria no site da
Prefeitura do Município de Mauá, www.maua.sp.gov.br, e no Diário Oficial do Município,
dom.maua.sp.gov.br, ou outro de circulação na região onde são publicados os atos oficiais
9.3. A convocação para todas as etapas do presente Concurso Público ocorrerá por publicação de editais e
portarias a serem divulgadas no site dom.maua.sp.gov.br, onde são publicados os atos oficiais da
Prefeitura do Município de Mauá.
9.3.1. Em hipótese alguma, a Prefeitura do Município de Mauá encaminhará carta, telegrama, e-mail, SMS,
mensagem por WhatsApp ou ligação telefônica comunicando o candidato da convocação e/ou nomeação
para o cargo, sendo de sua inteira responsabilidade o acompanhamento das convocações oficiais.
9.5. Quando convocado/nomeado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente
dentro do prazo estipulado no ato da convocação/portaria. O não comparecimento em quaisquer das
etapas implicará na desclassificação automática. Caso o candidato seja convocado e por qualquer motivo
não possa tomar posse do cargo, o mesmo será considerado desistente, não havendo nenhuma
possibilidade de retornar ao final da lista de classificados.
9.7. Para efeito de nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional, de
caráter eliminatório, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo, ocasião em que
deverá apresentar os resultados dos exames clínicos e laboratoriais, solicitados conforme a necessidade
do cargo e conveniência da administração, os quais serão realizados às expensas do candidato. Os que
não lograrem aprovação não serão nomeados.
9.8. O candidato convocado deverá apresentar toda documentação comprobatória para o exercício do
cargo
9.9. O candidato que for considerado apto no exame médico admissional, para o desempenho do cargo,
será nomeado por portaria do Senhor Prefeito do Município de Mauá, nos termos da Lei Complementar nº
01/02 e alterações.
9.10. Documentação necessária:
a) 01 (uma) foto 3X4 (recente);
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – original e cópias das páginas da foto e do verso da
foto OU impressão completa da Carteira de Trabalho Digital.
c) Comprovante de cadastro no PIS/PASEP (o cartão cidadão não será aceito como comprovante).
Caso seja o primeiro emprego, o candidato deverá comparecer a uma agência da Caixa para pegar um
documento que comprove que não há nenhum PIS em seu nome e também ao Banco do Brasil
para a negativa do PASEP;
d) Cédula de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Comprovante de situação cadastral do CPF;
f) Cédula de Identidade (RG) – no caso de estrangeiro, cédula de identidade, visto e certidão de
registro estrangeiro;
g) Título de Eleitor, juntamente com os comprovantes de votação na última eleição (1º e 2º turnos) ou
certidão de quitação eleitoral (as justificativas não serão aceitas);
h) Certificado de reservista (se candidato masculino);
i) Cartão Nacional de Saúde (SUS);
j) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública da área
de seu domicílio (original);
k) Comprovante de residência atual no nome do candidato;
l) Comprovante de escolaridade, de acordo com o exigido por lei ou no edital para o exercício do cargo
(diploma de graduação de nível superior ou de nível médio, devidamente assinados – juntamente
com o técnico ou histórico escolar); histórico escolar para os cargos de nível fundamental completo ou
incompleto;
m) Certidão e/ou declaração emitida pelo órgão competente que conste cargo ou emprego exercido
naquele órgão, horário de trabalho, para comprovação de acúmulo lícito de cargo ou emprego
público (Original);
n) Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função públicos em cargo/emprego/função
públicos (original);
o) Certidão de Casamento para o caso de candidatos casados, separados, divorciados ou viúvos ou
Certidão de Nascimento no caso de solteiro(a);
p) Certidão de Nascimento, RG, CPF e Cartão SUS dos filhos solteiros de zero até 21 anos de idade ou
até 24 anos, se universitário – somente cópias;
q) Certidão de Nascimento, RG, CPF e Cartão SUS do cônjuge (obrigatório) e dos pais (somente se
estes forem dependentes do Imposto de Renda) – somente cópias;
r) Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 6 anos;
s) Comprovante de Escolaridade dos filhos com até 14 anos;
t) Cópia da Declaração de Imposto de Renda do ano em exercício (completa) ou preenchimento de
declaração de bens e valores (somente para os isentos);
u) Certidão expedida pelo órgão competente indicando o tipo de aposentadoria (somente para os
aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas
acumulações legais previstas pela Constituição Federal) – original;
v) Não poderá ser empossado o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo
exercício de cargo/função na Administração direta Municipal, Estadual ou Federal, conforme o
disposto no §10, do artigo 37 da Constituição Federal, com redação alterada pelas emendas
constitucionais 19/98 e 20/98.
PARABÉNS E BOA SORTE AOS APROVADOS!