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Pref. São Paulo: aumento no salário inicial na Administração Municipal dos cargos de níveis básico e médio até o ano de 2024 seja maior 45% e 58%!

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, sancionou nesta terça-feira (07), dois projetos aprovados pela Câmara Municipal que concluem o pacote de modernização da gestão pública e valorização do servidor. A nova legislação permitirá que o salário inicial na Administração Municipal dos cargos de níveis básico e médio até o ano de 2024 seja maior 45% e 58%, respectivamente.

Serão impactados 20,6 mil servidores de carreira de nível básico e 13.500, de nível médio. Para o prefeito, é uma medida de justiça ao funcionalismo. “Essa proposta é consistente e importante avanço que valoriza o funcionalismo público de São Paulo”, disse. “Tenho que fazer um agradecimento muito grande à Câmara Municipal. Nada do que estamos conseguindo avançar seria possível se não fosse todo empenho, dedicação, compreensão, e mais do que tudo isso, a relação de confiança no nosso trabalho”, disse o prefeito.

As sanções desta terça-feira foram dos projetos de Lei 650/2021, que prevê a reestruturação das carreiras de Níveis Básico e Médio, e o 652/2021, que dispõe sobre valorização de benefícios e mudanças nas gratificações de difícil acesso.  “Essas duas leis têm o compromisso de atender todo o funcionalismo público, principalmente auxiliando aqueles que trabalham nos pontos mais distantes da cidade”, comentou o secretário municipal da Casa Civil, Ricardo Tripoli.

Carreiras de níveis básico e médio

Foram reestruturadas as carreiras de níveis básico e médio, com ênfase na valorização do início da carreira, racionalizando inúmeras rubricas de pagamento e alterando o regime para subsídio, com o propósito de reforçar a transparência, facilitar o controle social dos gastos públicos pela sociedade civil e estancar possíveis ações judiciais. Foram mantidas as gratificações de Atendimento ao Público, de execução de trabalho técnico de utilidade para o serviço público e pela Prestação de Serviços de Controladoria (GEP). Haverá extinção de 35.818 cargos de Assistente de Gestão de Políticas Públicas (AGPP), Assistente de Suporte Técnico e Agente de Apoio.

Gratificações e benefícios

Com o objetivo de reter servidores nas áreas mais vulneráveis da cidade, foi valorizada a GDA – Gratificação de Difícil Acesso, ampliando os beneficiários que recebem até 8 salários-mínimos, e institui as gratificações pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para Guarda Civil Metropolitana e de Local de Trabalho para as áreas de Educação, Saúde e Assistência Social. A Lei aumenta e cria estímulos, ao mesmo tempo que premia servidores assíduos e que demonstrem interesse em permanecer no território, estreitando vínculos com a população.

É esperado que as medidas também propiciem melhorias na gestão de equipes e na organização dos serviços, reduzindo desigualdades entre os equipamentos. Para manter servidores nas áreas mais vulneráveis, a Gratificação de Difícil Acesso, será para aqueles que recebem até 8 salários-mínimos, e institui as gratificações pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para GCM e de Local de Trabalho para Educação, Saúde e Assistência Social.

O valor da base de cálculo da Diária Especial por Atividade Complementar (DEAC), paga à Guarda Civil Metropolitana, será reajustado de R$ 22,66 para R$ 29,09. Ainda na área de segurança urbana, a Lei atualiza a base de cálculo de pagamento dos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade, que utiliza como referencial, há quase 30 anos, o valor do padrão de vencimento previsto no Quadro Geral de Pessoal, correspondente a R$ 117,58. A base de cálculo dos adicionais será equivalente a R$ 755,42, independentemente da jornada de trabalho a que estiver submetido o servidor.

O vale alimentação e auxílio refeição também serão reajustados a partir de janeiro de 2022. Ainda há novas diretrizes e regras para a concessão de horas suplementares, férias e faltas abonadas.

Cargos na Educação

Foram criados 1.068 cargos de Professor de Educação Infantil, do Quadro dos Profissionais de Educação – QP. Os profissionais da Educação irão trabalhar no atendimento de crianças de zero a três anos de idade nos CEIs (Centros de Educação Infantil) e nos CEMEIs (Centros Municipais de Educação Infantil).

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