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Prefeitura de São Paulo autoriza nomeações em período eleitoral

O Prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, publicou um despacho autorizando nomeações dento de período eleitoral para concursos já homologados, isso vai beneficiar os aprovados nos concursos de 2024 de: Auxiliar Técnico de Educação (ATE) e Professor de Educação Infantil (PEI), então os aprovados devem ficar de olho, pois  provavelmente vem chamada por aí.

Pode ter nomeação em ano eleitoral?

Toda vez que vira o ano é ano eleitoral a primeira dúvida que gera nos concurseiros é se pode ter Concurso Público, também entra na dúvida pode ter nomeação?

A dúvida não é à toa, pois o artigo 73 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997 a previsão da proibição de nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, ou seja, nenhum candidato aprovado em concurso público pode ser nomeado, contratado ou admitido neste período. Mas as outras etapas do concurso público podem seguir seu rumo normalmente, inclusive abertura de edital de concurso público.

A Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 proíbe nomeações em período eleitoral, porém há ressalva. Na alínea “c” do inciso “V” prevê o seguinte:

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

Em outras palavras, se o concurso estiver sido homologado antes dos 3 meses que antecedem a eleição, o governo pode fazer a nomeação. Imagina um concurso que foi homologado em outros anos, está liberada a nomeação.


Mais uma observação que não pode passar despercebida é a de que a restrição só é válida para a esfera em que vai acontecer a eleição. Por exemplo, neste ano a eleição é municipal, então as restrições serão para os concursos das Prefeituras, já para os concursos para os cargos do Estado ou União, neste ano, não se aplica a referida regra.

Com relação a homologação dos concursos não há essa restrição, as Prefeituras podem homologar seus concursos às vésperas da eleição, só não podem fazer a nomeação neste ano de 2024.

Então a decisão do Prefeito é perfeita e amparada pela lei.

DESPACHO

Segue abaixo o despacho do Prefeito de São Paulo autorizando as chamadas de concurso público no período eleitoral:

SEI 6016.2024/0093794-0

Interessado:  SME

Assunto: Chamamento de candidatos aprovados em concursos públicos ja homologados

D E S P A C HO:

I. Autorizo, observadas as disposições legais e regulamentares de regência, em especial a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e o Decreto Municipal nº 54.851, de 17 de fevereiro de 2014, a adoção de todas as providências necessárias ao chamamento de candidatos aprovados em concursos públicos já homologados, que tenham por objeto o provimento de cargos do Quadro dos Profissionais da Educação, de acordo com as necessidades a serem apuradas em processos próprios, a disponibilidade orçamentária e financeira e no limite dos cargos vagos.

II. Publique-se.

III. Após, às Secretarias de Governo, Gestão, Fazenda e Educação para adoção das demais providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

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