Atualização sobre o Processo Judicial: Contratação de Professores no Estado de São Paulo
Fonte: Professor Murilo de Carvalho
Número do Processo: 1500120-33.2025.8.26.0053

Tivemos acesso ao processo e reunimos as principais informações sobre seu andamento.

1. Objeto da Ação

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ajuizou ação civil pública alegando grave déficit de professores efetivos na rede estadual de ensino, em descumprimento à Meta 18.1 do Plano Nacional de Educação (PNE), que previa que, até 2017, pelo menos 90% do corpo docente fosse formado por profissionais efetivos.

O MP-SP solicita:

  • A nomeação imediata de 40.155 professores concursados;
  • A criação das comissões previstas nas estratégias 17.9 e 18.8 do PNE e do Plano Estadual de Educação (PEE);
  • A proibição do uso de recursos da educação para a contratação de policiais militares da reserva nas escolas cívico-militares.

2. Pedidos Liminares

O MP-SP requereu, em caráter de urgência:

  • A imediata nomeação dos 40 mil professores;
  • A instituição das comissões previstas nos planos educacionais;
  • A suspensão do uso de verbas da educação para custear escolas cívico-militares até que a Meta 18.1 do PNE seja cumprida.

3. Contestação do Estado

O Governo do Estado de São Paulo apresentou os seguintes argumentos em sua defesa:

  • Limitações orçamentárias e necessidade de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • Redução no número de matrículas nos últimos anos, o que diminuiria a necessidade de novas contratações;
  • Justificativa para contratações temporárias, especialmente em caráter emergencial durante a pandemia;
  • Esclarecimento de que os policiais militares da reserva não atuam como professores, não interferindo nas metas do PNE;
  • Informação de que os recursos destinados às escolas cívico-militares provêm do Tesouro estadual, e não do orçamento da educação.

4. Posicionamento do Juízo

O magistrado reconheceu a gravidade e complexidade da matéria, com implicações sociais, econômicas e educacionais significativas. Considerou que se trata de uma demanda estrutural, que exige uma reorganização sistêmica do ensino público.

O juiz observou que há fundamentos válidos em ambas as partes, entendendo que a decisão sobre o mérito exige cautela. Por isso, considerou inadequada a concessão de liminar em um tema de tamanha complexidade e impacto financeiro.

5. Decisão Atual

A liminar foi indeferida por ora.
O juiz designou uma audiência de conciliação virtual para o dia 3 de junho de 2025, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams. O objetivo é promover o diálogo entre as partes e buscar uma solução consensual.

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