O Governo do Estado de São Paulo vai lançar um processo seletivo para contratação de Professor Tutor de Reforço escolar. Basicamente esse Professor vai dar reforços de Português e Matemática para estudantes não alfabetizados e não letrados matematicamente nos anos finais do ensino fundamental 6º ao 9º ano.

Segue abaixo a matéria divulgada pelo portal do Governo do Estado de São Paulo:

De maneira inédita, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) vai apoiar estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) na recuperação de defasagens de aprendizado nas disciplinas de língua portuguesa e matemática. A partir de agosto, 200 unidades, selecionadas entre 20 Diretorias Regionais de Ensino da capital, região metropolitana e interior com resultados abaixo da média na última edição do Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo), contarão com o apoio de professores tutores com experiência em alfabetização e letramento.

Vão compor as classes multisseriadas alunos com dificuldades básicas associadas à leitura, escrita e operações matemáticas. De acordo com a resolução, publicada nesta terça-feira (25) pela Seduc-SP, as turmas terão até 15 estudantes, com carga horária de três aulas semanais e presenciais ofertadas no mesmo turno das aulas regulares.

Seleção de estudantes e material didático

Os estudantes serão selecionados após uma avaliação conjunta entre os professores regentes de língua portuguesa e matemática das escolas participantes do projeto e os professores tutores. Para isso, serão considerados os resultados dos alunos nas duas avaliações diagnósticas da rede estadual, o anual Saresp (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) e a bimestral Prova Paulista. Além disso, os estudantes serão submetidos a uma prova de sondagem para identificar dificuldades específicas e níveis de aprendizagem em cada uma das duas disciplinas.

Para as aulas de tutoria, a Seduc-SP preparou um material didático impresso organizado em cinco volumes e dividido em níveis e eixos. A ideia é que duas aulas sejam dedicadas ao conteúdo dos componentes e a terceira à resolução de atividades. O desempenho nas tarefas será acompanhado de perto pelos professores tutores e registrado online na ferramenta que centraliza os indicadores da pasta. Caberá ao profissional e às escolas a checagem do progresso e da superação das defasagens desses alunos ao longo do semestre.

“É urgente recuperarmos a aprendizagem de todos os estudantes paulistas que, por qualquer motivo, não é adequada ou está defasada. Por isso, pela primeira vez, a Secretaria vai oferecer um projeto focado nos alunos dos anos finais, uma etapa decisiva da educação básica. Queremos que nossos alunos cheguem ao Ensino Médio com capacidade de aprender conceitos mais complexos e esperados à idade. Não podemos deixar nenhum estudante para trás”, explica Renato Feder, secretário da Educação de São Paulo.

Processo seletivo para professor tutor

Cada unidade escolar vai receber o apoio de dois professores tutores, um dedicado a turmas de língua portuguesa e outro de matemática. A contratação desses profissionais, cuja jornada docente será de 25 horas semanais, levará em conta a formação prioritária acadêmica em pedagogia ou curso normal superior e experiência em alfabetização. O objetivo é que eles adotem, durante as aulas, estratégias e práticas pedagógicas que melhorem e recuperem a aprendizagem prevista a cada idade-série.

Para atender a demanda, a Seduc-SP organiza para o mês de julho um processo seletivo exclusivo aberto a professores efetivos da rede ou com contratos temporários. A escolha inclui ainda uma etapa de entrevista dos candidatos com dirigentes regionais de ensino para checar perfil e adequação ao projeto. A expectativa é que o governo de São Paulo invista R$ 21 milhões por ano na iniciativa.

“Trata-se de um projeto de muita importância para a rede e, por isso, toda comunidade escolar precisa estar engajada. O trio de gestores deve garantir um ambiente acolhedor, motivar docentes de outras disciplinas e estudantes, além de organizar os espaços físicos e a grade horária para a realização das aulas com os professores tutores”, acrescenta Feder.

Segue abaixo a Resolução sobre esse Processo Seletivo:

CAPÍTULO I

DO PROJETO PROFESSOR TUTOR PARA TURMAS DE ANOS FINAIS

Artigo 1° – Institui o Projeto de Professor Tutor nas turmas nos anos finais do Ensino Fundamental para desenvolvimento de atividades voltadas à recomposição de aprendizagens, em conformidade com o disposto nesta Resolução.

Parágrafo único – O projeto se destina às escolas selecionadas pela Secretaria da Educação de São Paulo (SEDUC-SP) a partir da análise dos dados do IDESP (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo).

Artigo 2° – O Projeto prevê a atribuição de aulas, em turmas específicas, a docentes visando a recomposição das aprendizagens em Língua Portuguesa e Matemática.

§ 1º – As escolas selecionadas contarão com um Professor Tutor para recomposição em Língua Portuguesa e Matemática.

§ 2º – As turmas serão formadas a partir da enturmação de estudantes de 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental que apresentam defasagens nas aprendizagens.

Artigo 3° – São objetivos do projeto Professor Tutor:

I- identificar dificuldades de aprendizagem dos estudantes por meio de sondagem;

II- auxiliar os estudantes para superarem defasagens nas aprendizagens apresentadas nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática;

III- desenvolver habilidades associadas à leitura, escrita e ao letramento matemático;

IV- apoiar os estudantes para que avancem no seu percurso educacional;

V –fomentar a autoconfiança e a motivação dos estudantes.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS

Artigo 4° – Nas escolas participantes do projeto serão criadas turmas denominadas +Língua Portuguesa e +Matemática para atendimento aos estudantes participantes do projeto.

§1° – Os professores dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática nas turmas das escolas participantes do Projeto, em conjunto com o Professor Tutor, indicarão os estudantes que serão enturmados respectivamente nas turmas de +Língua Portuguesa e +Matemática.

§2° – O Diretor de Escola/Diretor Escolar da unidade organizará as turmas e fará a enturmação dos estudantes indicados pelos docentes de Língua Portuguesa e Matemática na funcionalidade disponibilizada na Secretaria Escolar Digital (SED).

§3° – As turmas de +Língua Portuguesa ou +Matemática serão constituídas por até 15 (quinze) estudantes.

§4° – As aulas das turmas de +Língua Portuguesa e +Matemática devem ocorrer preferencialmente no período de aula regular do estudante, sendo desenvolvidas pelo Professor Tutor.

§5°- As aulas do Projeto deverão ocorrer, preferencialmente no momento das aulas de Língua Portuguesa e Matemática.

§6°- O estudante será enturmado nas turmas de +Língua Portuguesa e +Matemática mediante consulta e autorização prévia dos pais ou responsáveis pelo estudante.

Artigo 5º – As escolas participantes do programa poderão reagrupar os estudantes de diferentes turmas e/ou anos durante as aulas do Projeto de acordo com suas necessidades de recomposição das aprendizagens.

Artigo 6° – A indicação dos estudantes deve contemplar aqueles que apresentam defasagem nas aprendizagens, levando em consideração:

I – o desempenho do estudante na Prova Paulista nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática;

II –o desempenho do estudante no SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática;

III – o desempenho dos estudantes nas sondagens pedagógicas, disponibilizadas pela Secretaria e realizadas pela escola, que identificam dificuldades específicas e níveis de aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática.

Artigo 7° – Cabe ao Professor Tutor, juntamente com os professores dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática, avaliar a dispensa dos estudantes do projeto de tutoria, considerando, em conjunto:

I – o progresso e desempenho dos estudantes nas atividades e tarefas propostas;

II – a superação das defasagens educacionais identificadas inicialmente;

III – a frequência e participação ativa dos estudantes nas aulas de tutoria.

Artigo 8° – As turmas de +Língua Portuguesa e +Matemática serão atribuídas ao Professor Tutor de acordo com sua formação e classificação no processo seletivo destinado às turmas de 6° a 9° ano do Ensino Fundamental.

Artigo 9° – As turmas de +Língua Portuguesa e +Matemática terão carga horária semanal de no mínimo 3 (três) aulas, e no máximo de 4 (quatro) aulas semanais.

CAPÍTULO III

DO PROFESSOR TUTOR

Artigo 10 – A seleção de docentes para atuação como Professor Tutor ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pela Diretoria de Ensino participante do Projeto.

§1º – As aulas das turmas de +Língua Portuguesa devem ser atribuídas preferencialmente aos docentes com as seguintes formações:

1 – Curso Normal Superior;

2 – Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

3 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

4 – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;

5 – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

§2º – Na inexistência de docentes com as formações previstas no §1º deste artigo, as aulas poderão ser atribuídas aos:

1 – Licenciados em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento;

2 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento.

§3º – As aulas das turmas de +Matemática devem ser atribuídas a docentes com as seguintes formações:

1 – Licenciados em Matemática;

2 – Curso Normal Superior;

3 – Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

4 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

5 – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;

6 – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

§4º – Na inexistência de docentes com as formações previstas no §3º deste artigo, as aulas poderão ser atribuídas aos:

1 – Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;

2 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática.

§5º – Os demais requisitos serão fixados em edital a ser publicado pela Secretaria da Educação e devidamente divulgado pelas Diretorias de Ensino.

Artigo 11 – Para fins de implementação do projeto, as unidades escolares participantes poderão atribuir:

I – 25 (vinte e cinco) horas semanais, para atuação nas turmas de +Língua Portuguesa; e

II – 25 (vinte e cinco) horas semanais, para atuação nas turmas de +Matemática.

§1º – Excepcionalmente escolas com maior demanda, mediante consulta e aprovação da Secretaria da Educação, poderão atribuir uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais ao Professor Tutor.

§2º – A equipe gestora organizará o horário das aulas atribuídas ao Professor Tutor considerando a disponibilidade de espaços físicos e a grade horária.

§3º – Durante as aulas de +Língua Portuguesa e +Matemática o Professor Tutor deverá:

I – acolher e motivar os estudantes, criando um ambiente de aprendizado positivo e encorajador;

II – realizar a sondagem dos estudantes que participarão do projeto;

III- adotar, durante as aulas, estratégias e práticas pedagógicas que promovam a melhoria da aprendizagem;

IV – trabalhar com os estudantes para que desenvolvam as habilidades e competências identificadas como necessárias para seus processos de recomposição da aprendizagem;

V- utilizar os recursos didáticos disponibilizados pela Secretaria da Educação para a recomposição das aprendizagens;

VI – assegurar que os estudantes realizem as tarefas disponibilizadas na plataforma destinada para este fim;

VII- participar das formações para Professor Tutor realizadas pela equipe gestora da Unidade Escolar, Diretoria de Ensino ou Órgão Central.

§4º – O docente que atuar exclusivamente como Professor Tutor, em escola integrante do Programa Ensino Integral, não fará jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar n° 1.396, de 22 de dezembro de 2023.

§5º – O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído, perdendo as aulas quando houver afastamento, licença ou ausência, a qualquer título, exceto nos casos de licença-gestante, licença-adoção, licença-paternidade e licença nojo.

§6º – A atuação do docente deverá ser organizada pela Equipe Gestora de forma a definir as estratégias para melhor atender às necessidades de aprendizagem dos estudantes.

§7º – A equipe gestora poderá avaliar a manutenção do professor no Projeto considerando o desempenho e o engajamento dos estudantes.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 12 – Caberá a Coordenadoria Pedagógica -COPED:

I – publicar disposições adicionais para orientação do trabalho do Professor Tutor;

II – reorientar as estratégias a serem adotadas, caso necessário, para atender às necessidades de aprendizagem dos estudantes;

III – expedir comunicados complementares que se façam necessários ao cumprimento da presente resolução.

Artigo 13 – A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – EFAPE e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, observada a competência, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Artigo 14 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conclusão

Pelo o que diz a matéria e pelo o que podemos perceber na resolução, professores temporários poderão atribuir essas aulas, porém o processo seletivo não será feito de maneira estadual, a resolução dá a autonomia para que cada Diretoria de Ensino faça a seleção, o que complica para nós acompanharmos, os interessados terão que acessar os sites das Diretorias de Ensino e ver se tem novidades.

A carga horária normal é de 25 horas, porém se a escola for grande, ou seja, escola que tem muitas salas há a possibilidade de firmar contratado e atribuir com 40 horas. O candidato a Professor tutor poderá ser avaliado por entrevista para que seja traçado o perfil do profissional e balizar os conhecimentos e experiência em alfabetização dos alunos.

A preferência é contratar Pedagogos ou licenciados que tem formação para ministrar aulas nos anos iniciais, caso não tenha número suficiente neste grupo passam a contratar licenciados em ciências ou matemática.

  1. SouPrifessira de Português e gostaria de ser contratada como Tutora! Sou aposentada e gostaria muito de ser útil! É muito importante saber ler e escrever corretamente!

  2. Essas vagas deveriam ser colocadas para todos os professores categoria O que ficaram desempregados por motivo de contrato extinto, bons profissionais com mas de dez anos de Estado,todos desempregados, isso é uma vergonha.Quem está trabalhando, já recebeu seu salário,mas e aqueles que até agora não conseguiram nada,como fica?

  3. Boa noite, aqueles que foram reprovado no vídeo, porque não deu, pelo menos uma nota, assim ia ter muito professor para dar aula…..

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