Prova Nacional Docente terá inscrições abertas entre 14 e 25 de julho

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação, divulgou o cronograma do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2025, que prevê a aplicação da Prova Nacional Docente (PND) para os cursos de licenciatura.
Segundo o documento, os candidatos à PND poderão se inscrever entre os dias 14 e 25 de julho. Já as provas serão aplicadas no dia 26 de outubro, com o resultado final previsto para o dia 10 de dezembro.
Áreas avaliadas na PND:
- Artes Visuais
- Ciências Biológicas
- Ciências Sociais
- Computação
- Educação Física
- Filosofia
- Física
- Geografia
- História
- Letras (Inglês, Português, Português e Espanhol, Português e Inglês)
- Matemática
- Música
- Pedagogia
- Química
Os editais com as regras e procedimentos para essa participação externa no Enade e na PND serão divulgados pelo Inep em breve.
Para que serve a PND?
- Subsidiar os entes federativos na seleção de profissionais qualificados para suas redes de ensino;
- Estimular a realização de concursos públicos e induzir o aumento de professores efetivos nas redes de ensino do Brasil;
- Conferir parâmetros para autoavaliação dos participantes da prova, com vistas à continuidade de sua formação e à inserção no trabalho docente;
- Fornecer subsídios para a formulação e avaliação de políticas públicas de formação inicial e continuada de professores.
CNU dos Professores: Etapas e Processos
- Adesão:
As redes de ensino interessadas (estados, Distrito Federal e municípios) deverão fazer a adesão no Simec. - Questionário:
No momento da adesão, os entes deverão preencher um questionário, fornecendo uma previsão geral sobre a realização de processos seletivos para professores da educação básica em sua rede. - Termo de Adesão:
Após preencher o questionário, os entes deverão ler e assinar o termo de adesão do programa. - Cadastro do Edital de Seleção:
A PND não substitui o processo seletivo do ente. Por isso, estados e municípios devem publicar editais próprios, indicando que utilizarão a nota da Prova Nacional Docente como parte do processo de seleção. Os entes deverão fornecer as informações sobre seus processos seletivos na etapa de Cadastro de Processos Seletivos. - Abertura das Inscrições para a PND:
O Inep abrirá as inscrições para a Prova Nacional Docente e divulgará a lista das redes de ensino que aderiram ao uso da prova. Os candidatos devem se inscrever na PND. Essa inscrição não substitui a inscrição nos processos seletivos dos entes. - Realização da Prova:
O Inep realizará a Prova Nacional Docente, que será aplicada aos candidatos inscritos. - Divulgação dos Resultados:
Após a realização da prova, o Inep disponibilizará os resultados para os candidatos e para as redes de ensino que aderiram ao processo.
PND: Como Funciona?
- Adesão voluntária das redes e inscrição voluntária;
- Não é uma certificação para o ofício, mas uma porta de entrada adicional para as redes;
- A prova seguirá a matriz do Enade das Licenciaturas;
- As redes têm autonomia para usar os resultados (classificatório, eliminatório ou complementar à prova prática).
CNU dos Professores: Cronograma
- Período de Adesão no Simec: 12/02/2025 a 15/06/2025
- Cadastro do Edital de Seleção pelos Entes Federativos: 01/03/2025 a 25/06/2025
- Inscrições dos candidatos para a PND: 14/07/2025 a 25/07/2025
- Realização da PND: 26/10/2025
- Resultado: 10/12/2025
CRONOGRAMA OFICIAL
Segue abaixo o edital publicado pela União com as seguintes informações:
Na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025 estão estabelecidas as normas e procedimentos do Enade referentes aos seguintes aspectos:
I. Dos objetivos do Enade
II. Das responsabilidades
III. Das áreas avaliadas
IV. Do enquadramento dos cursos
V. Dos instrumentos do Enade dos cursos de bacharelado e superiores de tecnologia
VI. Dos estudantes habilitados dos cursos de bacharelado e superiores de tecnologia
VII. Dos instrumentos do Enade das licenciaturas
VIII. Dos estudantes habilitados do Enade das licenciaturas
IX. Das inscrições
X. Da convocação dos estudantes e da dispensa no exame
XI. Do cadastro do estudante
XII. Do questionário do estudante
XIII. Da regularidade no Enade dos estudantes dos cursos de bacharelado e superiores de tecnologia
XIV. Da regularização da situação do estudante dos cursos de bacharelado e superiores de tecnologia
XV. Da regularidade dos estudantes no Enade das licenciaturas
XVI. Da regularização da situação do estudante do Enade das licenciaturas
XVII. Da correção da prova
XVIII. Dos resultados
XIX. Da apuração de atos irregulares da IES
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