O Governo do Estado de São Paulo divulgou as listas de vagas por Diretoria de Ensino para os cargos de Agente de Organização Escolar, essa divulgação foi feita com intuito de abertura de edital de processo seletivo e AOE 2024, ou seja, um processo para contratação temporária.
Agora com o número exato de vagas a partir de segunda-feira, as Diretorias de Ensino devem formar comissão para o processo seletivo e posteriormente os editais poderão ser lançados. Os contratos temporários terão validade de 1 ano. É bom estar preparado, esses processos seletivos tem prova objetiva e preparamos uma apostila para esse processo seletivo de Agente de Organização Escolar, segue abaixo o link para a compra da apostila AOE 2024:
APOSTILA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 2024
Segue abaixo como ficaram as distribuições das vagas:
DIRETORIA DE ENSINO | VAGAS | |
Adamantina | 81 | |
Americana | 245 | |
Andradina | 51 | |
Apiaí | 77 | |
Araçatuba | 81 | |
Araraquara | 161 | |
Assis | 95 | |
Avaré | 51 | |
Barretos | 78 | |
Bauru | 221 | |
Biriguí | 48 | |
Botucatu | 103 | |
Bragança Paulista | 201 | |
Caieiras | 202 | |
Campinas Leste | 202 | |
Campinas Oeste | 352 | |
Capivarí | 125 | |
Caraguatatuba | 109 | |
Carapicuiba | 234 | |
Catanduva | 78 | |
Centro | 180 | |
Centro Oeste | 225 | |
Centro Sul | 213 | |
Diadema | 178 | |
Fernandópolis | 46 | |
Franca | 178 | |
Guaratinguetá | 157 | |
Guarulhos Norte | 210 | |
Guarulhos Sul | 224 | |
Itapecerica da Serra | 134 | |
Itapetininga | 134 | |
Itapeva | 47 | |
Itapevi | 203 | |
Itaquaquecetuba | 157 | |
Itararé | 57 | |
Itu | 210 | |
Jaboticabal | 81 | |
Jacareí | 184 | |
Jales | 71 | |
Jaú | 164 | |
José Bonifácio | 74 | |
Jundiaí | 285 | |
Leste 1 | 214 | |
Leste 2 | 227 | |
Leste 3 | 214 | |
Leste 4 | 187 | |
Leste 5 | 192 | |
Limeira | 251 | |
Lins | 89 | |
Marilia | 147 | |
Mauá | 242 | |
Miracatu | 70 | |
Mirante do Paranapanema | 71 | |
Mogi das Cruzes | 160 | |
Mogi Mirim | 256 | |
Norte1 | 337 | |
Norte2 | 178 | |
Osasco | 157 | |
Ourinhos | 78 | |
Penápolis | 39 | |
Pindamonhangaba | 99 | |
Piracicaba | 182 | |
Pirajú | 35 | |
Pirassununga | 146 | |
Presidente Prudente | 115 | |
Registro | 100 | |
Ribeirão Preto | 262 | |
Santo Anastácio | 50 | |
Santo André | 215 | |
Santos | 197 | |
São Bernardo do Campo | 234 | |
São Carlos | 123 | |
São João da Boa Vista | 166 | |
São Joaquim da Barra | 47 | |
São José do Rio Preto | 125 | |
São José dos Campos | 144 | |
São Roque | 94 | |
São Vicente | 163 | |
Sertãozinho | 75 | |
Sorocaba | 190 | |
Sul 1 | 297 | |
Sul 2 | 274 | |
Sul 3 | 269 | |
Sumaré | 230 | |
Suzano | 173 | |
Taboão da Serra | 220 | |
Taquaritinga | 96 | |
Taubaté | 124 | |
Tupã | 68 | |
Votorantim | 111 | |
Votuporanga | 60 | |
TOTAL DE VAGAS | 14000 | |
No momento foram liberadas 14 mil vagas, porém ainda faltam mais 403 autorizações que podem sair no decorrer da semana.
Segue abaixo a Portaria com todas as orientações para o lançamento do edital inclusive a obrigatoriedade de ter prova objetiva:
Portaria CGRH nº 14 de 16-02-2024
Estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), no uso de suas atribuições e considerando a autorização governamental para a contratação de Agentes de Organização Escolar, visando assegurar o bom funcionamento das unidades escolares para o início do ano letivo de 2024, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – As Diretorias de Ensino deverão instituir Comissão de Processo Seletivo Simplificado – PSS por Portaria em Diário Oficial – DOE.
Artigo 2º – A Comissão diante de poucos ou nenhum candidato remanescente de Processos Seletivos Simplificados de Agente de Organização Escolar deverão adotar as seguintes providências:
I – Analisar os módulos da Unidades Escolares de sua circunscrição;
II – Providenciar transferência no caso de excedentes, nos termos da Resolução SE 12 de 17/02/2017;
III. Dar preferência à convocação de candidatos remanescentes de processos seletivos anteriores, em conformidade com a Lei Complementar nº 1093/2009 e alterações subsequentes;
IV – Realizar processo seletivo simplificado a partir da publicação da autorização governamental para contratação de Agente de Organização Escolar.
Artigo 3º – Para fins de realização do Processo Seletivo Simplificado, deve-se adotar as seguintes providências:
I – Elaborar Edital de Abertura de Inscrição e publicar em Diário Oficial contendo o período de inscrição;
II – Formular e aplicar prova de acordo com o conteúdo programático constante no Edital;
III – Publicar gabarito e período de recurso; IV – Publicar resultado do recurso e classificação final dos candidatos;
Parágrafo único – As publicações deverão ser efetuadas em Diário Oficial do Estado, no site da Diretoria de Ensino e junto às Unidades Escolares.
Parágrafo 4º – A classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado deve ser lançada no sistema JDHT.
Artigo 5º – Para fins de contratação, deve-se observar o número de contratos que cada Diretoria de Ensino, cujo quantitativo integra o Anexo constante nesta Portaria.
Artigo 6º – A sessão de escolha de vaga deve seguir as seguintes etapas:
I – Elaborar e publicar Edital de convocação de sessão de escolha com, no mínimo, 2 dias de antecedência;
II – Convocação primeiramente dos candidatos remanescentes do PSS e sequencialmente novo processo seletivo simplificado;
Artigo 7º – Em função da essencialidade do serviço, o início do exercício das funções será imediato, ou seja, 1 dia após a sessão de escolha.
Artigo 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Anexo a que se refere o artigo 5º desta Portaria.
Note que no artigo 3º inciso II diz: Formular e aplicar prova de acordo com o conteúdo programático constante no Edital. Como dissemos em algumas postagens esse conteúdo será o do último concurso público de Agente de Organização Escolar e é o que a apostila está pautada.
Nossa apostila custa apenas R$ 23,00 e caso saia um novo concurso público ela será atualizada gratuitamente.