Eu fiz a divulgação do processo seletivo de Agente de Organização Escolar 2024, esse processo é do Governo do Estado de São Paulo, as vagas serão distribuídas para todas as diretorias de ensino, incluindo ABC paulista e Capital, o total de vagas distribuídas serão 14.403.
Como fazer a inscrição?
Primeiro é preciso aguardar a Diretoria de Ensino do seu interesse abrir o edital de inscrições, eles lançam esse edital no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, também, no site da Diretoria de Ensino. Normalmente colocam um prazo de inscrição curto, no máximo de 1 semana, as inscrições são gratuitas e na maioria das vezes essa inscrição é feita presencialmente na própria Diretoria de Ensino.
No momento que escrevo esse texto, 13 de fevereiro, não há nenhum edital lançado em nenhuma diretoria de Ensino, então as 14.403 vagas ainda não foram preenchidas.
Quanto ganha o Agente de Organização Escolar?
A resposta é depende. Existem escolas que pagam ALE e escolas que não pagam ALE. Esse fator é bastante prepeponderante, pois os valores podem variar muito, e as escolas que não estão na lista do ALE são as que menos pagam. O ALE significa Adicional de Local de Exercício e é um valor adicional pago sem descontos nos vencimentos do funcionário.
Salário sem ALE
De acordo com dados do governo estadual, o salário de um agente de organização escolar é de R$1.550. O valor é composto pela soma do salário base de R$1.172,75 com o abono complementar de R$377,25.
Além do Salário Base é pago auxílio transporte em dinheiro por volta de R$ 280,00, todos os funcionários tem direito, e também é pago no cartão Sodexo entre R$ 240,00 e R$ 264,00 de vale alimentação a depender do mês.
Isso daria mais ou menos R$ 1.690,00 líquido + cartão R$ 252,00 (média) = R$ 1.942,00 livres por mês.
Salário com ALE
O ALE terá reajuste até o final do mês de 2024, então no mês de março em diante os valores podem mudar um pouco. O Adicional de Local de Exercício é pago de acordo com o grau de periculosidade da região que o Agente vai trabalhar, não ter a ver com distância, mas tem a ver com o acesso e com o risco, normalmente escolas que ficam na periferia sem exceção tem ALE adicionado.
Para o Agente de Organização Escolar os valores variam entre R$ 213,00 e R$ 660,00 (valores arredondados por mim), os cálculos são um pouco confusos, porém existe uma regra, eles consideram três categorias: alta vulnerabilidade, média vulnerabilidade e baixa vulnerabilidade, a escola classificada como altíssima vulnerabilidade com fator de ponderação igual a 1 inteiro, então será pago o valor máximo do ALE, ou seja, R$ 660,00, entretanto não são todas escolas de altíssima vulnerabilidade que tem fator ponderado 1, muitas têm 0,8099… por exemplo, aí esse valor cai para R$ 535,00 (valor arredondado), outras pagam R$ 552,00, aí vai depender desse fator de ponderação. Média vulnerabilidade vai ter o valor máximo de R$ 273,00, e o valor mínimo de R$ 213,00, e assim como a anterior tem esses mesmo fatores de ponderação. E por fim as de baixa vulnerabilidade que não recebem ALE, essas escolas nem aparecem na tabela do ALE.
Então, levando em consideração um AOE que conseguiu lotar em uma escola de altíssima vulnerabilidade, ele terá R$ 660,00 a mais nos vencimentos, então é só somar:
R$ 1.942,00 + R$ 660,00 = R$ 2,602,00.
Diante disso podemos afirmar que o máximo que o Agente de Organização Escolar temporário vai receber de salário é por volta de 2.600 reais.
E o Agente de Organização Escolar lotado em uma escola de média vulnerabilidade, no seu valor máximo, vai receber o somativo de:
R$ 1.942,00 + R$ 273,00 = 2.215,00.
Então nessa faixa o AOE vai receber no máximo por volta de 2.215 reais.
E o Agente de Organização Escolar temporário lotado em escola sem ALE vai receber o máximo por volta de 1.942 reais.
Mas calma! Você não precisa fazer esses cálculos, o Governo do Estado de São Paulo lançou em 2022 a última tabela e vigente até então dos valores de ALE por escola, lembrando que se a sua escola não estiver lá é porque é de baixa vulnerabilidade e não recebe ALE, segue abaixo:
TABELA ALE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
Como é o Processo Seletivo
Primeiro a Diretoria de Ensino publica o edital com período de inscrição e todas as normas do Processo Seletivo, e todos os processos seletivos de Agente de Organização Escolar tem prova objetiva. A própria Diretoria de Ensino dá conta de corrigir a prova e divulgar os resultados.
Como disse todos os processos seletivos exigem prova objetiva, então é importante você já estar preparado para quando sair o edita, pois por ser processo seletivo o tempo da inscrição para a prova é muito curto, há situações em que a prova é aplicada apenas 1 semana após encerrarem as inscrições, portanto é importante se preparar. Temos uma apostila específica para Agente de Organização Escolar e custa apenas R$ 23,00, segue abaixo link para compra:
APOSTILA DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 2024
Atribuições do Agente de Organização Escolar
ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES (DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO SE 52, de 9-8-11)
1-Organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar;
2- Providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de série e de cursos, de aprovação em Disciplinas e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;
3- Expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação escolar dos alunos;
4- Inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da Educação, tais como:
a)efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de acordo com a documentação civil, e atualização do endereço completo;
b)lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial;
c)lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, ausências, abandono e outros;
d)lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente curricular, no Sistema de Avaliação e Frequência – SAF, ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar;
e)registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos, necessário para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola;
f)preparação da documentação e dados para consultas e publicação de registro de concluintes de curso no Sistema GDAE, Módulo – Concluintes e Módulo –Financeiro;
5- Registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos à frequência do pessoal docente e dos demais servidores da escola;
6- Organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores em exercício na escola;
7- Preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola, bem como realizar expedientes relacionados a ela;
8- Consultar, inserir e manter atualizados dados nos sistemas informatizados de Controle de Frequência e Cadastro Funcional PAEC/PAPC, relacionados à vida funcional dos docentes e dos demais servidores;
9- Lançar a frequência dos servidores lotados na unidade, bem como as alterações de Carga Horária de docentes, digitação de aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas, dentro dos prazos estabelecidos;
10- Elaborar e submeter à apreciação do Diretor de Escola a escala de férias anual e, no início de cada mês, verificar a confirmação do Boletim Informativo de Férias – BIF, para pagamento do adicional de 1/3 de férias dos docentes, bem como digitar a escala e apontamento de férias dos demais servidores no Sistema GDAE e Módulo SIPAF;
11-Manter organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando-se pela guarda de livros e papéis;
12-Preparar expedientes relativos à registro, controle, aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como adotar medidas administrativas necessárias à manutenção e à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de consumo;
13-Controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências;
14- Controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento do horário de aulas e encaminhar docente eventual à sala de aula, quando necessário;
15- Prestar atendimento por telefone e pessoalmente à comunidade escolar, quando solicitado;
16-Responder, perante o superior imediato, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos, a cargo da secretaria da escola;
17- Cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua responsabilidade, relativos à secretaria da escola;
18- Propor medidas que visem à racionalização das atividades de apoio administrativo, bem como expedir instruções necessárias à regularização dos serviços sob sua responsabilidade;
19- Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à decisão superior;
20- Elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o desempenho de suas atribuições, conforme orientação superior;
21- Receber, registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes e ofícios, observadas as regras de redação oficial, oferecendo parecer conclusivo com fundamento na legislação pertinente, quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento;
22- Organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar;
23- Organizar e manter atualizado o acervo de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário Oficial do Estado;
24- Atender aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos sobre escrituração e legislação, consultando o superior imediato quando necessário;
25-Participar da formulação e implementação da Proposta Pedagógica da Escola, em conjunto com a equipe escolar, contribuindo para a integração Escola-Comunidade;
26- Assistir o Diretor da Escola, mantendo registro de dados referentes à Associação de Pais e Mestres, a verbas, estoque de merenda escolar, disponibilidade de recursos financeiros e prestando contas dos gastos efetuados na Unidade Escolar.