A atribuição de aulas dos Professores Categoria O do Estado de São Paulo, no caso são de professores candidatos à contração, foi suspensa pela justiça. A justificativa foi a de que a banca organizadora da VUNESP precisa dar a resposta dos recursos contra a videoaula, até porque a nota da videoaula influencia na classificação dos candidatos, segue abaixo toda a decisão:
Processo Digital nº: 1006230-42.2024.8.26.0053
Classe – Assunto Mandado de Segurança Coletivo – Garantias Constitucionais
Impetrante: Apeoesp Sind dos Prof do Ensino Oficial do Est
Impetrado: Ilustríssimo Senhor Secretário da Educação do Estado de São
Juiz(a) de Direito: Dr(a). JOSE EDUARDO CORDEIRO ROCHA
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por APEOESP – SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO contra suposto ato coator praticado pelo SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Relata, em apertada síntese, que o Governo do Estado de São Paulo realizou concurso público para provimento de 15.000 (quinze mil) vagas do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, sendo que uma das etapas do certame é a prova prática, consistente na videoaula. Ajuizada a ação civil pública sobre o assunto, em trâmite nesta vara, embora inicialmente deferida a liminar, foi posteriormente reconsiderada, pois reaberto o prazo para recursos. Ocorre que, antes mesmo de analisados todos os recursos, teve início o processo de atribuição de aulas dos docentes temporários, estabelecido como critério primordial que os candidatos à contratação devem estar devidamente inscritos e classificados no concurso público regulado pelo edital nº 01/2023. Pleiteia seja a autoridade impetrada compelida a suspender a atribuição de classes e aulas para o ano letivo 2024 para os docentes temporários – Categoria “O” (candidatos a contratação e aos docentes contratados), até que todos os recursos pendentes do concurso, no que diz respeito a prova pratica videoaula, sejam corrigidos, sob pena de pagamento de multa diária.
É a síntese do essencial.
Passo à análise da liminar.
É caso de deferimento da liminar.
A pendência da análise dos recursos, em relação à prova prática de videoaula, com atribuição de nota zero, poderá prejudicar os candidatos, que perderão a oportunidade de participar da sessão de atribuição de aulas.
A urgência da medida encontra-se bem delineada, pois já encerrado o prazo para inscrições para a sessão.
Não apenas pelo risco que adviria aos impetrantes e aos demais participantes da fase de atribuição de aulas, como também pelo prejuízo financeiro ao Estado, caso concedida a segurança somente ao final, necessária a concessão da liminar.
Ante o exposto, DEFIRO a liminar, para determinar à autoridade impetrada a suspensão do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo 2024 para os docentes temporários – Categoria “O” (candidatos a contratação e aos docentes contratados), até que todos os recursos pendentes do concurso, no que diz respeito a prova pratica videoaula, sejam corrigidos, no prazo de 5 dias.
Prematura a fixação de multa diária, o que poderá ser estabelecido futuramente, caso necessário.
Requisitem-se informações à autoridade impetrada, para que o faça no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009), cientificando-se a Fazenda Estadual, enviando-lhe cópia da petição inicial, sem documentos, para eventual ingresso no feito (art. 7º, II, da referida lei).
Prestadas informações, vista ao Ministério Público (art. 12 da referida lei).
Intimem-se, servindo a presente como ofício.
São Paulo, 02 de fevereiro de 2024.
Abaixo o PDF da decisão
Caso tenhamos mais novidades eu comento aqui.