Reaplicação da Prova Nacional Docente será no dia 30 de novembro
A Prova Nacional Docente (PND) será reaplicada em nove escolas de diferentes estados, após o INEP confirmar oficialmente as novas datas. A reaplicação, que era um mistério entre os candidatos, agora tem data definida: 30 de novembro de 2025.
Embora a Portaria nº 729, de 5 de novembro de 2025, não traga detalhes explícitos sobre o dia da nova aplicação, os próprios candidatos confirmaram a informação ao Colabora Concursos, enviando os cartões de confirmação recebidos por e-mail e disponíveis também na página do participante. O documento diz o seguinte:
“Você está confirmado(a) para a reaplicação da Prova Nacional Docente (PND) 2025 no dia 30 de novembro. A aplicação no dia 26 de outubro, no local original, foi invalidada.”
A reaplicação foi determinada em razão de problemas ocorridos em algumas localidades, como superlotação de salas, falta de condições adequadas de aplicação e uso de locais que não atendiam às exigências do INEP. Por isso, o órgão decidiu anular as provas de todos os candidatos das escolas listadas na portaria.
De acordo com o documento, as escolas que terão reaplicação estão distribuídas da seguinte forma:
- 1 escola no Maranhão
- 1 escola em Minas Gerais
- 5 escolas em São Paulo
- 1 escola na Paraíba
Essa lista contraria informações iniciais divulgadas pela FGV e pela grande imprensa, que mencionavam 11 localidades, quando na verdade são nove.
Nem todos os candidatos dessas escolas terão obrigatoriamente que refazer a prova. Muitos, inclusive, manifestaram insatisfação, alegando que tiveram bom desempenho na aplicação original. No entanto, o INEP decidiu que os candidatos que não participarem da reaplicação ficarão sem nota.
Há, porém, uma exceção: os estudantes do ENADE que também fazem a Prova Nacional Docente para fins de colação de grau. Para esses, o INEP informou que a reaplicação é facultativa. Caso optem por não refazer a prova, não sofrerão nenhuma penalidade nem terão o impedimento de colar grau por conta do erro ocorrido.
Abaixo, você confere a íntegra da Portaria nº 729, de 5 de novembro de 2025, com a relação completa das escolas onde haverá reaplicação.
PORTARIA Nº 729, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a invalidação dos resultados da Prova Nacional Docente (PND) nos locais em que foram constatadas irregularidades que comprometam a lisura e a isonomia do processo de aplicação.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.358 de 14 de janeiro de 2025, na Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, nos arts. 5º e 8º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e considerando o art. 7º, inciso I, item “b”, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, na Portaria Normativa nº 840, de 28 de agosto de 2018, na Portaria nº 610, de 27 de junho de 2024, na Portaria MEC nº 392, de 26 de maio de 2025, nas Portarias Inep nº 359, de 29 de maio de 2025 e nº 399, de 12 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º A Prova Nacional Docente (PND) será reaplicada a todos os participantes que realizaram a prova nos locais de aplicação apresentados no Anexo I, em que foram identificadas irregularidades que comprometeram a segurança, a equidade ou a integridade do exame.
Art. 2º As irregularidades mencionadas no art. 1º incluem, mas não se limitam a:
I – superlotação de salas;
II – ausência de condições adequadas de aplicação;
III – realização da prova em locais inadequados sem as condições especificadas pelo Inep.
Art. 3º A aplicação realizada no dia 26 de outubro de 2025 nos locais citados no Anexo I será desconsiderada, resguardando-se a lisura e a imparcialidade da aplicação.
Parágrafo único: Os participantes ensalados nesses locais estão automaticamente incluídos na reaplicação, devendo acompanhar a página do participante da Prova Nacional Docente.
Art. 4º Os estudantes concluintes dos cursos de licenciaturas e participantes do Enade das Licenciaturas que realizaram a PND como avaliação teórica do exame nos locais de aplicação apresentados no Anexo I terão direito de participação na reaplicação, mas ficam dispensados desta participação para fins de regularidade perante o Enade.
Art. 5º A data e local serão definidos e divulgados oportunamente pelo Inep, em edital específico.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
LOCAIS DE APLICAÇÃO INVALIDADOS
| COORDENAÇÃO | MUNICÍPIO DE APLICAÇÃO |
| 1430 IEMA PLENO RIO ANIL | MA – SAO LUIS |
| 1807 ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR GUILHERME HALLAIS FRANÇA | MG – VESPASIANO |
| 2454 EE BRIGADEIRO GAVIÃO PEIXOTO | SP – SAO PAULO |
| 2539 EE DR CELSO GAMA | SP – SANTO ANDRE |
| 2560 UNAERP GUARUJÁ | SP – GUARUJA |
| 2629 EE PASTOR JOÃO NUNES | SP – GUARULHOS |
| 2654 EMEF ANTONIA E ARTUR BEGBIL | SP – SAO PAULO |
| 2660 EE DEPUTADO GERALDINO DOS SANTOS | SP – SAO PAULO |
| 75 ECI E.F.M MARIA DE LOURDES ARAUJO | PB – SANTA RITA |

Anônimo
Vergonhoso,essa prova da PND.MAL ORGANIZADA.
VOCÊS DEVERIAM ANULAR O CONCURSO E FAZER NOVAMENTE.VERGONHA
Anônimo
Estes candidatos estarão em vantagem pois já saberão como é o formato da prova. Não haverá surpresa alguma. Isso acabará prejudicando quem fez a primeira.
Anônimo
Deveria cancelar geral essa prova , na escola que fiz E.E.Barro Branco em São Paulo,a prova veio aberta, estava rasgada o saco , a pessoa que entregou disse que rasgou na hora que ele pegou os pacotes da prova . E ainda fui revistada na entrada da sala com a fiscal passando o detectou de metal nas minhas partes íntimas e no meu pé, como se eu fosse uma presidiária.
Acertei 46 questões e fiz a redação, fiquei até o final. Se tiver outra prova eu faço de novo. E ainda passo minha nota na cara do governador do estado , para ele vê o quanto o professor trabalha e estuda e ele fica massacrando o professor com tantas demandas. A ONU e a UNESCO deveria parar de enviar verbas para o poder político não colocar no bolso deles. E a Educação está essa merda que fede e ninguém sente mais o cheiro, pois o professor e sempre desvalorizado e não recebe seus direitos trabalhistas como cidadão brasileiro, tendo que se submeter a concurso todo ano nessa categoria O de otários .
Como falou nosso querido João Ubaldo, Viva o povo brasileiro.
Nessa corrupção continua do estado e no país.
Anônimo
Teriam que ser realizadas todas as provas deste tamanho só em faculdades, a maioria das EE não tem suporte e nem qualidade para acomodar tanta gente.
Anônimo
Me senti lesada, cheguei cedo e esperei quase duas horas pra começar a prova e já estava exausta com a demora e falta de organizar pra fazer uma prova do nível PND… Ainda assim fiz a prova, meus acertos não foi dos maiores… Porém, não permitir opção de escolha em refazer a ou não é uma de empatia e respeito, no meu caso, bem antes da prova PND já havia feito inscrição de uma outra prova, inclusive em outro Estado a qual também foi paga. O mínimo é oferecer opção de escolha e ressarci quem por outro motivo não pode refazer. Desculpe o texto longo, que não deixa de ser um desabafo…
Anônimo
Eu não fiz a prova ,pois houve um mutirão de cirurgia em Tabatinga AM e eu fiz a cirurgia e no dia não pude comparecee na prova do Enem dos professores 😞
Anônimo
Acredito que a prova dos formandos deveria ser em data distinta dos que já estão formados.