Resolução CNE/CES nº 2/2024: Entenda as mudanças que inviabilizam cursos de mestrado e doutorado online
A Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, já foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor em 5 de janeiro de 2025. Essa Resolução dispõe sobre a revalidação de diplomas de cursos de graduação e o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por universidades estrangeiras.
A nova normativa trouxe mudanças que, na prática, inviabilizam a realização de mestrados e doutorados no exterior de maneira online. Os custos para cumprir os requisitos estabelecidos tornam a pós-graduação no exterior muito mais cara do que as opções presenciais oferecidas no Brasil.
No Brasil, não existem mestrados ou doutorados na modalidade a distância (EAD), e muitos estudantes, por diferentes motivos, recorrem a cursos no exterior, especialmente pela possibilidade de estudarem online. Após concluírem o curso, esses estudantes solicitavam a revalidação ou reconhecimento do diploma em instituições de ensino superior brasileiras. O processo é realizado por meio do Portal Carolina Bori (carolinabori.mec.gov.br), mediante o pagamento de uma taxa (relativamente alta) e com prazo máximo de 180 dias para a análise. Após a aprovação, o diploma passa a ter validade no Brasil, garantindo que o título de mestre ou doutor seja reconhecido. Sem essa revalidação, o diploma estrangeiro não tem validade no país, como se o estudante nunca tivesse realizado a pós-graduação.
Essa alternativa era uma opção viável para quem precisava de flexibilidade nos estudos, mas as novas regras praticamente eliminaram essa possibilidade.
A Resolução CNE/CES nº 2/2024, nos artigos 19 e 20, estabelece as regras para a revalidação de diplomas pelas universidades brasileiras. No artigo 20, inciso VII, exige-se que o estudante comprove o período de estada no país onde realizou o curso, mesmo para programas na modalidade a distância. Como a Resolução não faz distinção entre cursos presenciais e online, essa exigência aplica-se a ambos.
Segue o trecho relevante da Resolução:
Capítulo IV – Dos Diplomas de Pós-Graduação Stricto Sensu
Art. 19. Os diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), expedidos por universidades estrangeiras, poderão ser reconhecidos por universidades brasileiras que possuam cursos de pós-graduação stricto sensu avaliados, reconhecidos e autorizados, no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação – SNPG, na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior.
Parágrafo único. Entendem-se como áreas de conhecimento as áreas de avaliação classificadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
Art. 20. O processo de reconhecimento abrangerá:
…
VII – Comprovante que demonstre o período da estada no exterior quando da realização do curso.
Em outras palavras, mesmo que o curso seja realizado online, o estudante deverá comprovar que morou no país durante o período de estudos. Isso significa que, por exemplo, quem cursa um programa EAD nos Estados Unidos precisará residir lá durante todo o curso. Considerando que um doutorado dura, em média, quatro anos, o estudante teria que arcar com os custos de morar no exterior por esse período, o que é inviável para muitos.
Essa exigência parece desproporcional, especialmente porque comprovar a estada é simples para cursos presenciais, mas para cursos online, torna-se uma barreira praticamente impossível de ser quebrada, a agindo assim, nos dá a impressão de que o governo simplesmente quer eliminar, de uma vez por todas, a validação de cursos que foram feitos online no estrangeiro.
Segue abaixo o link para a Resolução na íntegra e sua publicação no Diário Oficial da União (DOU):
Anônimo
Para quem está na fila carolina Boris e terminou antes desta … tem o prazo de quanto tempo para fazer o reconhecimento co. As regras anteriores?
Anônimo
acredito que como vc ja iniciou o processo antes da publicação, nada muda, porém quem ainda vai iniciar o processo de revalidação……… é capaz de entrar na nova regra
RogerioFerreira
Sim, quem já iniciou o processo de revalidação a regra não vale, vai valer para quem for dar entrada daqui para frente.
Anônimo
Acredito que a resolução vigente deve ser aplicada a partir do momento em que foi sancionada, pois quem comprou o curso em condições estabelecidas diferentes não deve ser prejudicado.
Anônimo
Na verdade é que queremos acreditar eu dei entrada ontem 14/01, estou bem receosa!!!!!
Anônimo
Uma atitude vergonhosa do CNE. O Brasil possui grandes instituições de ensino superior, porém em outros países é possível aprender com professores melhores qualificados e de instituições de maior prestígio. Em pleno século XXI temos que conviver com esse pensamento arcaico.
Anônimo
É uma vergonha o Brasil impedir as pessoas de continuarem os estudos, além de não oferecer aqui no país cursos online, ainda inviabiliza os estudos online de outros países.
Anônimo
Perfeita,colocação. Queria,sugerir uma pauta nesta mesma linha: a que interesses servem o CNE invibializar cursos de Doutorado e Mestrado online, já que,as Universidades Públicas, já oferecem cursos de graduação EAD, e a,CAPEs vai aceitar para, mestrados e doutorados, aulas virtuais síncronas (não gravadas). A quem serve inviabilizar?
Anônimo
A reportagem omite que a opção EAD no exterior com revalidação estação sendo usada para emissão de graus e titulos “pro forma”, sem o desenvolvimento de novos conhecimentos. Além disso virava negócio para instituições que os ofertavam já com propaganda de reconhecimento por outras do mesmo grupo no Brasil.
Anônimo
Retrocesso! Inibem o acesso à informação e à educação, e elitizam o conhecimento.
Anônimo
Enquanto isso no Brasil, as Universidades continuam em estado de ilha de difícil acesso e a mercê de um sistema de um sistema excludente que se diz inclusionista.
Anônimo
As regras são válidas para cursos iniciados a partir de 1 de janeiro?
RogerioFerreira
Para todos, inclusive quem já concluiu, isso é válido no momento que você vai validar o diploma, quem não deu entrada no ano passado na validação já está dentro da nova regra.
Anônimo
Uma medida absurda! Os mestrados e doutorados EAD já são uma realidade no Brasil e muita gente não consegue fazer um mestrado acadêmico presencial nem um mestrado profissional (que não lhe dá direito a afastamento). Eu, por exemplo, acabei de começar um mestrado internacional EAD justamente por não ter tempo de fazer um profissional e nem conseguir acesso a um mestrado acadêmico.
Anônimo
Estou iniciando o doutorado no exterior, porém as aulas são modulares Jan e jul e em julho eu irei para as aulas presenciais, creio que neste caso creio dá para comprovar a estada…
RogerioFerreira
No seu caso dará para comprovar sem problemas.
Anônimo
O passaporte é um exemplo e a sua estadia em hotel também. Pode pedir a declaração das disciplinas cursadas na universidade que vc faz é um exemplo que vc é aluno daquela instituição de ensino superior.
Anônimo
É vergonhosa esta atitude que é pura política. Mais uma vez os poderosos conseguem ditar as regras neste pais. Até mesmo usar esses políticos de m… para aprovar leis absurdas como esta. Está claro que todas estas mudanças é para beneficiar donos de universidades brasileiras, dificultar a progressão do funcionário público. Ser brasileiro hoje é vergonhoso. Triste realidade!
Anônimo
Para quem foi fazer o mestrado ou doutorado no exterior deverá comprovar a estada ao fazer o reconhecimento do diploma. Para quem fez online(EaD), não se aplica a exigência da comprovação de estada, simples assim.
Anônimo
será?
Anônimo
Impedir que as pessoas se qualifiquem, independentemente de sua condição, é um pensamento elitista refletido nas decisões do CNE. Essa postura demonstra desconhecimento sobre como o ensino a distância tem ampliado o número de profissionais capacitados em diversas áreas. Embora seja verdade que nem todos os cursos a distância garantam alta qualidade, o mesmo vale para o ensino presencial.
Essa visão é muitas vezes impulsionada por pressões das próprias instituições de ensino, que temem perder sua hegemonia na formação acadêmica.
Além disso, estudantes que enfrentam barreiras para ingressar nessas universidades – devido a fatores econômicos, geográficos ou sociais – ficam, na prática, excluídos do acesso a programas de pós-graduação. Se as universidades que criticam tanto o ensino a distância realmente se preocupam com a qualidade e a democratização da educação, por que não criam alternativas viáveis para que mais pessoas tenham acesso aos estudos de alto nível?
Anônimo
concordo com tua colocação!
Anônimo
E só entrar na plataforma Carolina Bori, escolher uma instituição pro reconhecimento, a o conselho Estadual de Ed. deve e incentivar vi bolsas os professores que queriam se aperfeiçoar.
Anônimo
E para quem já está fazendo o mestrado EAD, restando apenas para concluir, dois módulos e a dissertação? Nesse caso ainda seria válido a regra antiga, pois, caso contrário perderemos tudo que pagamos até o momento? O conselho Nacional de Educação tem parecer para esses cursistas? Aguardamos retorno..
Anônimo
Os estudantes graduados, que trabalham como farão mestrado Brasil se não há cursos à noite e nem online ????
Anônimo
Uma medida mais justa, caso a legislação vá mesmo passar a barrar os cursos EAD, seria passar a aplicar a nova regra para pessoas que ingressarem no curso a partir da vigência da nova legislação. Complicado para quem já está na fase final do curso (investimento considerável financeiro e de tempo/esforço) e mudar a regra somente neste final. Alguém sabe se caberia algo judicial na linha do princípio da irretroatividade??
Anônimo
Seria mais justo, caso a legislação vá mesmo passar a barrar diplomas EAD, seria aplicar esta nova obrigação apenas para quem está iniciando o curso na vigência da nova resolução. É complicado para quem já está na fase final do curso e fez um investimento considerável (financeiro e de tempo/esforço) ver a regra mudar na parte final do curso. Acham que seriam possível judicializar alegando algo na linha do princípio da irretroatividade uma vez que a grande maioria do curso foi cursada durante o período de vigência da resolução anterior?