Saiu no Diário Oficial do Estado de São Paulo a nomeação dos 465 Agentes de Organização Escolar que foram à escolha de vagas em março. A nomeação demorou, mas assim foi mais rápida que nomeação da turma da primeira chamada, que demorou seis meses, desta vez a nomeação demorou pouco mais de dois meses.

A publicação das nomeações está no caderno executivo II, a partir da página 7, da publicação de hoje, 26 de maio de 2022, no final da postagem estou disponibilizando o PDF da Publicação.

Agora os nomeados têm 10 dias para anexar os exames médicos no site do DPME, ao longo do dia os CPFs serão liberados. Na época que fui Agente de Organização Escolar eu passei pelo mesmo processo, e na ocasião fiz um vídeo explicando como fazer o cadastro do DPME e como anexar os exames e a foto 3×4, segue abaixo o vídeo:

Agora vamos relembrar, conforme o edital, os passos para a perícia médica:

DA PERÍCIA MÉDICA

1- A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizada pelo
Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME ou pelas unidades autorizadas, bem como à
entrega do respectivo Certificado de Sanidade e Capacidade Física, conforme critérios e prazos
estabelecidos na Lei nº 10.261, de 28-10-68 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

2- Na avaliação médica realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME e unidades
autorizadas, o candidato terá o prazo máximo de 10 dias para efetuar, por meio do sistema eletrônico
disponibilizado pelo DPME, a solicitação de agendamento da perícia médica, devendo para tanto:
2.1- preencher, assinar, digitalizar e anexar ao sistema a Declaração de Antecedentes de Saúde para
Ingresso; e
2.2- digitalizar e anexar ao sistema:
a) foto 3×4 recente, em fundo branco, com contraste adequado entre o fundo e a imagem do candidato
nomeado, com a proximidade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) os laudos dos exames obrigatórios para a realização da perícia, abaixo relacionados, cabendo ao
candidato providenciá-los às próprias expensas;
Hemograma completo – validade: 06 meses;
Glicemia de jejum – validade: 06 meses;
PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) – validade: 12 meses.
TGO-TGP-Gama GT – validade: 06 meses;
Uréia e creatinina – validade: 06 meses;
Eletrocardiograma (ECG) com laudo (candidatos acima de 40 anos) – validade: 06 meses;
Raios X de tórax com laudo – validade: 06 meses;
Colpocitologia oncótica – validade: 12 meses;
Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade) – validade: 12 meses;

3- Concluído o agendamento, nos termos do item “2” e seus subitens, o candidato nomeado deverá
comparecer em dia, hora e local agendados para a realização da perícia, munido de documento de
identidade oficial com foto e dos exames obrigatórios previstos na alínea “b” do subitem “2.2”.
4- Além dos exames acima solicitados, a critério do médico perito, poderá ser solicitado parecer de
especialista, bem como a apresentação de exames ou relatórios médicos complementares.
4.1- na hipótese de necessidade de avaliação e emissão de parecer de especialista, o candidato nomeado
será convocado, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, para que se apresente em dia, hora
e local determinados para realização da perícia médica complementar, para conclusão da perícia inicial;
4.2- a convocação será disponibilizada ao candidato nomeado, através de consulta ao sistema
informatizado do DPME, no qual constará a relação dos exames complementares solicitados e a
especialidade na qual será avaliado;
4.2.1-não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou ausência
do candidato à perícia de que trata o item 4.2 deste Edital.
4.3- na hipótese de exigência de apresentação de exames complementares, a que se refere o item “4”,
o candidato nomeado deverá consultar no sistema do DPME a respectiva relação de exames e as
demais informações relativas a prazos e procedimentos;
4.4- após a realização dos exames complementares solicitados, o candidato nomeado deverá digitalizar
e anexar os respectivos laudos através do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME e aguardar
manifestação do órgão, através de publicação no Diário Oficial do Estado.

5- Da decisão final do DPME caberá recurso ao Secretário de Planejamento e Gestão, a ser interposto
no prazo de 5 dias contados de sua publicação.
5.1 -o recurso deverá ser apresentado:
a) diretamente no Setor de Protocolo do DPME, por meio de requerimento preenchido pelo candidato
nomeado, conforme modelo disponível no site do DPME, no endereço eletrônico
www.dpme.sp.gov.br/gpm.html;
b) poderá ser enviado por SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), ao Departamento
de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, Avenida Prefeito Passos s/n, Bairro Glicério, CEP 015.17-
020, indicando no envelope: “ Recurso – Concurso Público Agente de Organização Escolar- SEE”;
6- Será negado provimento ao pedido de recurso, sem análise de mérito, quando:
a) interposto fora do prazo previsto neste capítulo;
b) o candidato nomeado deixar de atender a qualquer uma das convocações para comparecimento em
perícia médica.
7- Para os candidatos habilitados às vagas reservadas para pessoas com deficiência, a perícia médica
será realizada somente pelo DPME, da mesma forma como descrito neste Capítulo para os demais
candidatos, sem prejuízo das exigências estabelecidas nos itens referentes aos exames para atestar a
compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, mencionadas no Capítulo IV deste Edital.

Segue, abaixo, o PDF com as nomeações, boa sorte:

NOMEAÇÃO DE AOE DIA 26 DE MAIO

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