Saiu no diário desse dia 29 de janeiro o edital de contratação de Auxiliares Técnicos de Educação temporários. A prefeitura intitulou a publicação da seguinte forma “CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO” nos dando a entender que podem não celebrar o contrato, porém eu duvido muito que vão se dar ao trabalho de fazer um processo seletivo e não contratar ninguém.

Ficam abertas no período de 31/01 a 11/02/2022, as inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Auxiliar Técnico de Educação, exclusivamente para suprir ausência de titular afastado por licença médica ou em readaptação funcional em caráter temporário. Conforme eu mesmo disse numa publicação no Youtube que acreditava que a inscrição de seria de 01/2 até 04/02, mas a prefeitura seu mais um tempo para o pessoal, ela está realmente interessada em contratar os 1052, senão daria um prazo de inscrição muito menor.

Como fazer a inscrição

Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições: a) acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov. br/

b) localizar o link e acessar a tela: “Inscrição de candidato à eventual contratação”. 3. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line e mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Inscrição de candidato à eventual contratação”.

No ato da inscrição, o candidato que detiver tempo de serviço/experiência nos termos do item 6 deste comunicado, deverá anexar documento comprobatório do tempo, expresso em dias, considerado até 31/12/2021.

Os candidatos poderão se inscrever, somente em uma Diretoria Regional de Educação.

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.

Nesta parte dos dois anos eu errei, fui informado que era 1 ano, entretanto para o ATE não se aplica, talvez tenham mudado do professor, para o ATE tem que ficar dois anos fora da rede para tentar uma nova contratação, peço desculpas pelo equívoco.

Restrições na inscrição

Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020, ficam impedidos de se inscreverem:

a) gestantes e lactantes;

b) maiores de 60 (sessenta) anos;

c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;

d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.

Ou seja, a contratação é extraordinária por conta da pandemia, e a prefeitura está se precavendo com o surgimento da terceira onda de Covid.

Critérios de Classificação

Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:

I – Candidatos habilitados no Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Auxiliar Técnico de Educação, ainda não convocados para escolha de vagas, observada a classificação definitiva publicada em DOC de 10/03/2020.

II – Demais candidatos inscritos: a) tempo de serviço público na Prefeitura do Município de São Paulo, nos cargos/funções de Auxiliar Técnico de Educação, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar Administrativo de Ensino, Secretário de Escola, Inspetor de Alunos, Assistente de Gestão de Políticas Públicas: 2 (dois) pontos por dia;

b) tempo de serviço público estadual, federal ou em outros municípios, nos cargos/funções relacionadas à área de atuação do Auxiliar Técnico de Educação, e/ou tempo de serviço/experiência profissional em atividades relacionadas à área de atuação de Auxiliar Técnico de Educação, desenvolvidas em instituições/ empresas privadas: 1(um) ponto por dia;

Também como havia previsto, os aprovados no concurso terão a vantagem, entretanto não tem tanto aprovado no concurso, uma vez que a chamada já em no n° 2061 da ampla concorrência e nº 584 NNA.

Informações adicionais

Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade das unidades educacionais, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

Segue abaixo o edital de contratação na íntegra, boa sorte:

CONTRATAÇÃO DE AUXILIARES TÉCNICOS DE EDUCAÇÃO

  1. Ana paula Vieira silva

    Sou prof ed infantil e fund1 estou fora do mercado de trabalho gostaria de me candidatar pela cota pcd por ter dificuldade de mobilidade andando com auxilio de bemgala canadence .vc pode me orientar como fazer .

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