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SÃO BERNARDO DO CAMPO: CONTRATAÇÃO de PROFESSORES- PEI

A Diretoria de Ensino – Região São Bernardo do Campo torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2022.

A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuarem nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá no período de 19/08/2022 a 31/08/2022, considerando todas as fases do certame.

As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (https://desaobernardo.educacao.sp.gov.br/), onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 anos.

Os integrantes do Quadro do Magistério que já atuam em unidade escolar do Programa Ensino Integral NÃO poderão ser atendidos para mudança de sede de exercício por meio do presente processo de credenciamento emergencial.

Para atuação como docente nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

Na total inexistência de docentes habilitados e qualificados relacionados, a alocação poderá recair em docente ou candidato à contratação nos termos do artigo 2º da Resolução SEDUC 48/2022.

SOBRE A RESOLUÇÃO SEDUC 48/2022

Artigo 2º – Acrescentar os §§ 11, 12 e 13 ao artigo 10 da Resolução SE-72, de 13- 10-2020, na seguinte conformidade:
“§ 11 – Esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas aos docentes habilitados e qualificados dispostas nos parágrafos anteriores, as aulas remanescentes do Ensino Fundamental Anos Finais poderão ser atribuídas conforme disposto a seguir, respeitada a ordem:

  1. aos portadores de diploma do Curso de Pedagogia para os componentes curriculares de História, Geografia, Arte, Projeto de Vida e Orientação de Estudos;
  2. aos portadores de diploma de Curso Superior de Bacharelado ou Portadores de Curso Superior de Tecnologia, desde que haja correspondência entre o curso de formação e a área e/ou componentes curriculares;
  3. aos estudantes dos Cursos de Licenciatura, a partir do 4º semestre, na mesma área do componente curricular.
    § 12 – Esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas aos docentes habilitados e qualificados dispostas nos parágrafos anteriores, as aulas remanescentes do Ensino Médio poderão ser atribuídas conforme disposto a seguir, respeitada a ordem:
  4. portadores de diploma do Curso de Pedagogia para os componentes curriculares Projeto de Vida e Orientação de Estudos;
  5. portadores de diploma de Curso Superior de Bacharelado ou de Curso Superior de Tecnologia, desde que haja correspondência entre o curso de formação e a área e/ou componentes curriculares da Formação Geral Básica ou dos Itinerários Formativos;
  6. portadores de diploma do Curso de Pedagogia para os componentes curriculares de: História, Geografia, Arte, Sociologia, Filosofia, Eletivas, Tecnologia e Inovação e em aprofundamentos curriculares.
  7. estudantes dos Cursos de Licenciatura, a partir do 4º semestre, na mesma área do componente curricular.
    § 13 – O disposto nos itens 3 e 4 do § 12 deste artigo terá vigência a partir de 20
    de junho de 2022.”

INSCRIÇÃO

A Inscrição ocorrerá no período de 19/08/2022 a 24/08/2022 , via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/xgWqG1Uyup6VtvvY9

A Classificação do credenciamento será publicada no dia 26/08/2022 às 12h, no site https://desaobernardo.educacao.sp.gov.br/ e a Classificação Final Pós-Recurso será publicada no dia 31/08/2022.

São considerados HABILITADOS os docentes que se enquadram na Parte A da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021
São considerados QUALIFICADOS os docentes que se enquadram na Parte B e C da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021.


Segue PDF do edital para mais informações

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