Ícone do site Colabora Concursos

SEDUC-SP: EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFº | ANO LETIVO 2023 |

Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC – SP é a maior rede pública de ensino do país. Conta com mais de 5 mil escolas espalhadas por todas as cidades do Estado.

Atualmente atende a mais de 3,5 milhões de alunos nos cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio em diversas modalidades e níveis. A SEDUC se divide em 91 Diretorias de Ensino espalhadas pelo Estado que descentralizam as ações da Secretaria e jurisdicionam todas as escolas da rede.

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH da SEDUC anunciou o Edital do Processo Seletivo para Contratação de Professores para o ano de 2023, no Banco de Talentos.

A Coordenadora em Exercicio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de docentes para atuar na rede estadual de ensino, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à formação de cadastro de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino e ao credenciamento para o Programa Ensino Integral – PEI.

2 – O candidato à contratação deverá apresentar o comprovante de vacinação contra a COVID-19 atualizado, conforme Resolução SEDUC nº 1/2022, alterada pela Resolução SEDUC nº 10/2022.

4.1 – Também deverão participar do presente certame, caso tenham interesse na contratação para 2023:

5 – A remuneração será por subsídio nos termos do inciso I, artigo 3º da Lei Complementar nº 1374/2022, aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009 e atualizações, conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observando o mínimo de 25 (vinte e cinco) horas semanais, equivalente à 20 (vinte) aulas de interação com estudantes.

6 – Para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, o docente ficará submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, para o exercício da atividade docente, com a carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.

PARTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº1374/2022 – DAS JORNADAS DE TRABALHO

§ 2º – Na hipótese de acumulação remunerada de cargos públicos, nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, a carga horária total da acumulação não poderá ultrapassar o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.
Artigo 10 – A jornada de trabalho do Professor de Ensino Fundamental e Médio que atua na Trilha de Regência será composta de:
I – 2/3 (dois terços) da jornada em atividades de interação com os educandos; e
II – 1/3 (um terço) da jornada em atividades pedagógicas na unidade escolar, sem interação com os educandos.
§ 1º – O tempo de trabalho destinado às atividades pedagógicas sem interação com os educandos deverá ser cumprido integralmente na unidade escolar.
§ 2º – A hora de trabalho terá a duração de 60 (sessenta) minutos.
§ 3º – Fica assegurado ao Professor de Ensino Fundamental e Médio, no mínimo, 15 (quinze) minutos consecutivos de descanso, por período letivo.

PARTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº1374/2022DO SUBSIDIO

Artigo 12 – O ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio será remunerado exclusivamente por subsídio, conforme previsto nos §§ 4º e 8º do artigo 39 da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, fixado nos seguintes subanexos do Anexo II desta lei complementar:
I – Subanexo 1 – Tabela de Subsídio – Licenciatura Plena;
II – Subanexo 2 – Tabela de Subsídio – Mestrado;
III – Subanexo 3 – Tabela de Subsídio – Doutorado.
Artigo 13 – É compatível com regime de subsídio o recebimento:
I – das vantagens asseguradas aos servidores ocupantes de cargo público pelo artigo 39, § 3º, da Constituição Federal;
II – das vantagens pecuniárias relativas:
a) à carga suplementar de trabalho, a que se refere o artigo 11 desta lei complementar;
b) ao Adicional de Complexidade de Gestão – ACG, a que se referem os artigos 52 a 60 desta lei complementar;
c) à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, a que se referem os artigos 61 a 65 desta lei complementar;
d) à Bonificação por Resultados – BR, a que se refere a Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;
e) ao Adicional de Local de Exercício, a que se refere a Lei Complementar nº 669, de 20 de dezembro de 1991;
f) ao adicional de periculosidade, a que se refere a Lei Complementar nº 315, de 17 de fevereiro de 1983;
g) à Gratificação por Trabalho Noturno – GTN, prevista no artigo 3º da Lei Complementar nº 506, de 27 de janeiro de 1987;
h) ao abono de permanência, previsto no § 19 do artigo 126 da Constituição do Estado;
III – das verbas de caráter indenizatório relativas:
a) ao adicional de transporte, a que se refere a Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992;
b) à ajuda de custo;
c) a diárias.

Da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE

Artigo 61 – Fica instituída a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE no valor de:
I – R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar;
II – R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar.
Parágrafo único – Considera-se integrante de equipe gestora o Diretor Escolar e o Diretor de Escola, assim considerados os titulares de cargo ou os designados para responder pelas atribuições de cargo vago, e os docentes designados nas unidades escolares para as funções previstas no o artigo 7º desta lei complementar e no artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.

Artigo 63 – A Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE será computada para o cálculo do décimo terceiro, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias.
Artigo 64 – O servidor perderá o direito à percepção Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, em caso de licenças e afastamentos, exceto quando se afastar em virtude de férias, licença-gestante, licença-adoção, licença paternidade, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.

DOS REQUISITOS

1.1 – Habilitado:

1.1.1 – São considerados habilitados a lecionar os docentes portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente.

1.2 – Autorizado:

1.2.1 – Estão autorizados a lecionar os portadores de Diploma de Curso Superior de Bacharelado ou Portadores de Diploma de Curso Superior de Tecnologia que apresentem no histórico escolar do curso, carga horária mínima de 160 horas no componente curricular pretendido.

1.3 – Estudante de licenciatura, de bacharelado ou de tecnologia, que apresente a carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas, concluídas, no componente curricular, segundo o histórico escolar.

1.3.1 – No caso específico no componente curricular de Educação Física, a abertura de contrato está vinculada à conclusão do curso e à apresentação do registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF.

Para comprovação das habilitações/autorizações, observadas as diretrizes da Indicação CEE nº 213/2021, disposta na Resolução SEDUC, de 29-10-2021 o candidato deverá apresentar:

INSCRIÇÃO

A inscrição do candidato será realizada de forma autodeclaratória, na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, no período de 22/09 a 06/10/2022.

DO ACESSO AO SISTEMA

1 – Para se inscrever no Processo Seletivo Simplificado – Contratação Docente 2023, o candidato deverá primeiramente efetuar cadastro na plataforma Banco de Talentos através do site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/, conforme procedimentos a seguir:

2 – Após cadastro na plataforma Banco de Talentos, o candidato deverá localizar o “PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO DOCENTE 2023”, disponível em “Processos Seletivos em Andamento”, clicar em SAIBA MAIS e em seguida em CADASTRE-SE, preenchendo os seguintes campos:

2.1 – Dados Complementares:

2.2 – Formação Curricular (realizar o upload dos diplomas/ certificados e histórico escolar em ANEXOS):

2.3 – Pontuação:

2.4 – Credenciamento PEI:

2.4.1 – As próximas etapas do Credenciamento para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI serão regidas por edital próprio, a ser publicado em Diário Oficial do Estado.
2.5 – Anexos:

2.6 – Confirmação:

 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1 – Para fins de classificação, o candidato poderá computar os títulos relacionados a seguir, os quais serão avaliados na seguinte conformidade:

2 – Os certificados e diplomas deverão ser correspondentes aos componentes curriculares da matriz curricular desta Secretaria de Educação, podendo ser computado mais de um diploma/certificado.

2.1 – Os certificados e diplomas originais deverão ser apresentados no ato de contratação, para conferência.

3 – O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio deverá ser expedida pelo responsável pelo estabelecimento de ensino conforme declaração constante Anexo I, a ser expedida pelos estabelecimentos de ensino de educação básica.

3.1 – No atestado ou declaração pública, deverá constar, expressamente, a totalização dos dias efetivamente trabalhados.

3.2 – A data base para contagem do tempo de experiência é até 30/06/2022.

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – Os docentes serão classificados por Diretoria de Ensino de inscrição, em ordem decrescente da pontuação, títulos e experiência profissional, observando-se a habilitação/autorização para lecionar, conforme Indicação CEE nº 213/2021.
2 – A classificação estará disponível na Plataforma Banco de  Talentos https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, na data prevista em cronograma – Anexo II do presente Edital.
3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final.
4 – Durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o candidato à contratação somente poderá manifestar interesse na Diretoria de Ensino na qual estiver classificado.

CRONOGRAMA

Período de Inscrições: 22/09 a 06/10/2022;
• Período para aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto, pardo ou indígena: 10 a 24/10/2022;
• Divulgação das decisões das Bancas de Heteroidentificação: 25 e 26/10/2022;
• Período para reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 26/10 a 01/11/2022;
• Resultado da análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 11/11/2022;
Classificação Final: 02/12/2022.

Segue PDF da publicação

edital.seduc_.1

edital.seduc_.2

FORMADOS EM PEDAGOGIA PODERÃO PARTICIPAR?

Seguindo a nova resolução, a qual abrange sobre esse assunto, quem tem a formação em licenciatura- pedagogia, mas há algumas regras, veja o texto que fala mais sobre esse assunto: https://colaboraconcursos.com.br/seduc-sp-formados-e-estudantes-em-pedagogia-poderao-lecionar-no-fund-ii-e-medio/

Sair da versão mobile