Ontem dia 11 de Junho de 2022, a SEDUC-SP publicou em D.O uma nova resolução, a qual envolve algumas mudanças e no caso para quem possui FORMAÇÃO ou ESTUDANTE(a partir do 4º semestre) em PEDAGOGIA. Nessa nova resolução, esses formandos/estudantes poderão atribuir aulas no ensino fundamental II(anos finais) e ensino médio, mas as disciplinas serão as seguintes:

ENSINO FUNDAMENTAL II ( ANOS FINAIS)6º ao 9º ano

  • História;
  • Geografia;
  • Arte;
  • Projeto de vida;
  • Orientação de estudos

ENSINO MÉDIO1º ao 3º ano

  • História;
  • Geografia;
  • Arte;
  • Sociologia;
  • Filosofia;
  • Eletivas;
  • Tecnologia e Inovação;
  • Aprofundamentos curriculares

Apesar dessa nova oportunidade para os formados em pedagogia, esses só poderão atribuir essas aulas, caso os formados da área específica ou docente da área não as atribuas. Vejas as sequências da nova resolução:

Artigo 10 – A – Somente após esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas na forma prevista no artigo 10º, é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificações, na seguinte ordem de prioridade:
I – portadores de diploma de licenciatura plena, independentemente da existência de 160 (cento e sessenta) horas de estudos, na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída;
II – portadores de diploma de Licenciatura Curta, na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída;
III – estudantes de Licenciatura Plena, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
IV – portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos, na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
V – estudantes de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
§ 1º – Os estudantes, a que se referem os incisos III e V do “caput” deste artigo, deverão comprovar, no momento da inscrição e de cada atribuição durante o ano, matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado/declaração) expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso.

§ 2º – O portador do certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente será considerado habilitado, para todos fins, enquanto, o bacharel e o tecnólogo, cursando o referido programa, não poderão ser considerados como estudantes de curso de licenciatura plena.
§ 3º – Esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas aos docentes habilitados e qualificados dispostas no artigo 10 e no “caput” deste artigo, respectivamente, as aulas remanescentes do Ensino Fundamental Anos Finais poderão ser atribuídas conforme disposto a seguir, respeitada a ordem:
I – aos portadores de diploma do Curso de Pedagogia para os componentes curriculares de História, Geografia, Arte, Projeto de Vida e Orientação de Estudos;
II – aos portadores de diploma de Curso Superior de Bacharelado ou Portadores de Curso Superior de Tecnologia, desde que haja correspondência entre o curso de formação e a área e/ou componentes curriculares;
III – aos estudantes dos Cursos de Licenciatura, a partir do 4º semestre, na mesma área do componente curricular.
§ 4º – Esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas aos docentes habilitados e qualificados dispostas no artigo 10 e no “caput” deste artigo, respectivamente, as aulas remanescentes do Ensino Médio poderão ser atribuídas conforme disposto a seguir, respeitada a ordem:
I – portadores de diploma do Curso de Pedagogia para os componentes curriculares Projeto de Vida e Orientação de Estudos;
II – portadores de diploma de Curso Superior de Bacharelado ou de Curso Superior de Tecnologia, desde que haja correspondência entre o curso de formação e a área e/ou componentes curriculares da Formação Geral Básica ou dos Itinerários Formativos;
III – portadores de diploma do Curso de Pedagogia para os componentes curriculares de: História, Geografia, Arte, Sociologia, Filosofia, Eletivas, Tecnologia e Inovação e em aprofundamentos curriculares;
IV – estudantes dos Cursos de Licenciatura, a partir do 4º semestre, na mesma área do componente curricular.

Com essa nova resolução, os estudantes de pedagogia terão chance de atribuir aula, uma situação que não havia para esses estudantes, mas só será a partir do 4º semestre. No entanto para quem só poderia atribuir após conclusão é uma melhoria e tanto.

Veja a publicação em D.O

Segue o PDF da publicação

    • Daí eu fico pensando… Será que a seduc não percebe que trata-se de uma tremenda falta de respeito tanto com o pedagogo quanto para os popfessores específicos dos outras componentes curriculares? Lamentável.

  1. Ana Maria de Almeida

    O governo precisa e os formados a procura, até que enfim, entraram em acordo, puxa estava triste, tudo por consequência de problemas.
    Aonde me inscrevo, urgentemente

  2. Quem já wsta lecionando para o PB1, poderá abrir um novo contrato, ou será no mesmo podendo assim só pegar as aulas o total de horas permitidas?

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