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SEDUC-SP: PASSO A PASSO DA INSCRIÇÃO PARA EFETIVOS|NÃO EFETIVOS|BANCO DE TALENTOS

PARA EFETIVOS/ NÃO EFETIVOS

• A inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2023 ocorrerá entre os dias 21/09 e 11/10/2022;
• A inscrição ocorrerá na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED: Menu Atribuição Inicial > Inscrição.

A inscrição destina-se aos docentes:
⮚ Efetivos;
⮚ Não efetivos;
⮚ Contratados (Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009) com contrato ativo para o ano de 2023.
❖ Todos os docentes deverão realizar a inscrição, inclusive os que se encontrem em afastamento ou estejam sob designação.

IMPORTANTE!
• Os docentes contratados nos anos 2018 e 2019, cuja vigência do contrato irá até dezembro de 2022, não farão inscrição na SED.
• Para esses docentes, a inscrição será por meio de Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos, no endereço www.bancodetalentos.sp.gov.br.

O prazo para que os docentes possam interpor Recurso quanto a dados pessoais, títulos e pontuação será de 21/09 a 10/10/2022.
O Recurso deverá ser realizado durante a inscrição. Dessa forma, após finalizada a inscrição, não será possível solicitar Recurso.

A pontuação final dos docentes efetivos, não efetivos e contratados com contrato ativo para o ano de 2023 será divulgada na SED.

Caberá aos docentes efetivos:
I. Optar pela Jornada de Trabalho:
A. Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderão optar pela Jornada Completa (30 horas semanais = 25 aulas) ou Ampliada (40 horas semanais = 32 aulas), indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho;
B. Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, poderão optar por manutenção, ampliação ou redução da jornada de trabalho, exceto pela correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente;
II. Informar se acumula cargos;
III. Optar pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985;
IV. Informar se é Pessoa com deficiência – PCD;
V. Confirmar Raça/Cor;
VI. Informar se possui dependentes;
VII. Solicitar a inclusão de seu nome social para tratamento nominal nos atos de que trata a presente Portaria, em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17-03-2010.

PARA QUEM FARÁ INSCRIÇÃO NO BANCO DE TALENTOS

O candidato que for fazer a inscrição pelo banco de talentos será do dia 22/09/22 até 06/10/22, através do site www.bancodetalentos.sp.gov.br.

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