O Governo do Estado de São Paulo já está arquitetando tudo para o ingresso dos Professores de Ensino Fundamental e Médio, o concurso público é de 2023. O certame em questão já está homologado desde 19 de julho, e os candidatos apenas aguardam a convocação que deve sair em breve, a última previsão era para sair em 31 de julho, mas podem postergar até o dia 01 de agosto, caso o primeiro dia de escolha seja mesmo 05 de agosto.

Segue abaixo todo o esquema que a SEDUC fará para que haja a nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso que figuram entre as vagas do edital:

Serão oferecidas as vagas em escolas parciais e integrais

– Ensino Integral: serão levantadas aulas livres e com categoria O.

– Serão oferecidas 15.000 vagas

Jornadas: 25 horas (20 aulas) 40 horas (32 aulas)

• Se o candidato optou por ambas, poderá optar por uma delas

Relação de vagas serão publicadas em 05/08/2024

• Início da escolha: 05/08/2024

LOCAL DE ESCOLHA

Na inscrição, o candidato escolheu 7 Diretorias. Essas Diretorias serão mantidas até que esgotem vagas nas mesmas. Esgotadas, o candidato poderá optar por qualquer uma em nível de estado.

Polo: O candidato fará a escolha no polo da Diretoria da 1ª opção do candidato. Ex. se a 1ª opção foi Birigui, participará em Jales – Polo 7.

Escolha presencial no polo, mas pelo teams (aplicativo de videoconferência) com equipe do CEMOV

ATRIBUIÇÃO DE AULAS – 2024

A posse deverá ocorrer até 30/10/2024.

O candidato que tomar posse até essa data, já poderá participar da atribuição de aulas para 2025 como titular de cargo.

Atribuição de aulas/2025: previsão de início: novembro de 2024 (efetivo e F); dezembro (categoria O)

DINÂMICA DA ESCOLHA

Os candidatos deverão comparecer presencialmente ou representado por procuração no polo de inscrição;

Serão 4 escolhas simultâneas (4 salas no local, 1 para cada disciplina)

No local, o candidato fará a escolha pelo teams com a equipe do CEMOV.

Os dados deverão estar atualizados antes do momento da escolha no Portal Net.

Após a escolha, o candidato receberá um comprovante da escolha.

Caso não compareça, será considerado desistente;

Se chegar atrasado, deverá aguardar o final do dia (última escolha).

As vagas aparecerão de acordo com a opção, subtraindo aquelas em que não houver mais vagas.

CLASSIFICAÇÃO

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente.

Na ordem de classificação, já foram considerados os critérios de desempate.

Na classificação, já constará a opção de jornada.

OPÇÃO DE JORNADA

No momento da inscrição, o candidato tinha duas opções de jornada – LC 1374/2022:

Jornada completa: 25 horas – 20 aulas

Jornada Ampliada: 40 horas – 32 aulas

Se o candidato optou por 1 jornada de 25 horas somente, só poderá escolher vagas com 20 aulas; se optou por 1 jornada de 40 horas, só poderá escolher vagas com 32 aulas. Se optou por ambas, poderá optar por uma ou outra.

Se o candidato foi aprovado em mais de uma disciplina, só poderá optar por 1 jornada completa e 1 ampliada. Se escolher duas ampliadas, o acúmulo será ilegal.

HORÁRIO DAS SESSÕES DE ESCOLHA

O candidato deverá comparecer ao local da escolha às 8h munidos de todos os documentos pessoais, de acordo com a convocação que será publicada dia 31/07/2024.

Início da sessão de escolha: 9 h

O candidato deverá aguardar no local da escolha a sua vez de acordo com a classificação. Caso se retire do local e não estiver presente no momento da chamada, aguardar o final da fila do dia.

Não haverá interrupção para o horário de almoço.

No local de escolha, haverá uma classificação por polo para orientar os responsáveis o momento da escolha de cada candidato.

ORGANIZAÇÃO DA SALA DE ESCOLHA

Serão disponibilizadas duas TV por sala: 1 para a classificação e 1 para acompanhamento da escolha das vagas com baixa automáticas das escolhidas.

Os candidatos deverão assinar 1 lista de presença no local;

Haverá um responsável por atualização dos dados cadastrais;

Haverá um responsável por emitir o comprovante, entregar ao candidato e manter 1 via para arquivo da banca.

Será decidido se será entregue comprovante de comparecimento para fins de abono de falta.

INSTRUÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA

Comunicado Conjunto CGRH-SEDUC_SGGD, 001/2024, de 23/07/2024

Requisito para posse: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial – artigo 47, VI, da Lei nº 10.261/68;

Todos devem fazer, independentemente do tempo de serviço ou de serem titulares de cargo.

RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS

Hemograma completo – validade de 6 meses;

 Glicemia de jejum – validade de 6 meses;

 PSA Prostático – para homens acima de 40 anos – validade 12 meses;

 TGO, TGP e Gama GT – validade: 06 meses;

 Ureia e Creatinina- validade: 06 meses;

 Eletrocardiograma (ECG), com laudo (candidatos acima de 40 anos) – validade: 06 meses;

 Raio X de Tórax, com Laudo – validade: 06 meses;

 Laringoscopia indireta ou videolaringoscopia – validade: 06 meses;

 Audiometria Vocal e Tonal – validade: 06 meses;

AGENDAMENTO DE PERÍCIA

O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data de nomeação, para solicitar agendamento de perícia médica.

Local de agendamento: sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME

RESPONSABILIDADES DO CANDIDATO

• Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios – formato jpg ou pdf. Todos os arquivos devem nomeados com o CPF. EX. 05805323443eletrocardiograma;

• Acessar o sistema eletrônico do DPME: https://esisla.sp.gov.br/eSisla – guia Ingressante e digitar o CPF e criar uma senha, aceitar o termo de responsabilidade e clicar em enviar.

• Anexar os arquivos digitalizados, validar os anexos e clicar em concluir;

• Acompanhar a validação dos anexos pelo DPME.

PRAZO PARA POSSE

Artigo 52 DA LC 10.261/68:

• A posse deverá verificar-se no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, no órgão oficial.

§ 1º – O prazo fixado neste artigo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.

§ 2º – O prazo inicial para a posse do funcionário em férias ou licença, será contado da data em que voltar ao serviço.

§ 3º – Se a posse não se der dentro do prazo, será tornado sem efeito o ato de provimento.

Conclusão

Está tudo bem estruturado para que haja a escolha de vagas, nomeação, perícia médica e posse. Falta a decepção por publicarem as vagas justo no dia da primeira escolha, os candidatos que escolherão no primeiro dia serão pegos de surpresa, e não tem tempo nenhum de pesquisa.

Ao que tudo indica funcionará de maneira bem tranquila a escolha de vagas, a SEDUC vem se organizando em relação e inclusive já fez simulações com seus funcionários para que nos dias de escolha ocorra tudo tranquilo.

Deixe uma resposta