Algumas semanas atrás, muitas pessoas aprovados no concurso de Agente de Organização Escolar-2018 receberam de grupos das redes sociais, um vídeo divulgado pelo Deputado Estadual Edson Giriboni, o qual dizia “…Boa noticia aos concursados para os cargos de agente de organização escolar, supervisores de ensino e oficiais administrativo da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, já tendo autorizado 1600 agentes de organização escolar e em seguida 6 supervisores de ensino e 106 de oficiais administrativos fazendo jus ao concurso que fora realizado por essas pessoas…” . Eu acredito que a grande maioria dos aprovados entenderam que seria chamada de efetivos, pois boa noticia ao concursado é somente a nomeação(fica a dica Sr. Deputado/Governador/Secretário). e o divulgador é um politico de cargo importante e também está na rodinha do secretário. Realmente muito animador.

Logo após esse vídeo, o Sr. Secretário veio através de sua rede social Facebook divulgar que haveria contratação de AOEs, ou seja, contratação é cargo temporário. O que nos deixa mais revoltados é a euforia da divulgação de novos contratos, como se fosse uma mais importante que a nomeação. Claro que há muitas pessoas desempregadas e um contrato é a chance dessa pessoa ter uma renda mensal por período determinado. Entretanto, os aprovados aguardam desde 2018 a segunda chamada, lembrando que a vacância é de 1500 AOEs, no contrato temporário NÃO temos direito nenhum, NÃO conta tempo para o estágio probatório.

Apesar de tudo vamos informar aos interessados que almejam entrar como temporário, na região de Diadema os temporários serão os próprios aprovados do concurso, dando sequencia da ultima contratação. Segue abaixo mais informações sobre tal.

Instruções Gerais

  • 1- As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 meses.
  • 2- A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em D.O. de 14-12-2018.
  • 3- O candidato convocado deverá comparecer munido de RG e do CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
  • 10- Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
  • a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  • b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  • c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  • d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  • e) ter boa conduta.
  • 11- O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

Local de Escolha e Quadro de Chamada

A sessão de escolha será realizada na Diretoria de Ensino

Região de Diadema.Rua Cristóvão Jaques, 113-Vila Nogueira-

-Diadema-auditório.

Data: 12-08-2021

Nºs 137 a 162

Horário: 09:00 Horas

Nºs 163 a 187

Horário: 11:00 Horas

Nºs 188 a 213

Horário: 14:00 Horas

Vagas Disponíveis: 30

Segue a página da publicação no D.O para mais informações e confirmar se seu nome consta na lista.

Boa sorte aos convocados!

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