Segunda Convocação DRE PENHA Temporário, 42 PEIF Convocados

No dia 21 de fevereiro de 2025, foi publicada uma nova convocação para o cargo temporário de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (PEIF) na Diretoria Regional de Educação (DRE) Penha.
Convocados:
Ampla concorrência: do nº 70 ao 110
PcD: 2º colocado
Datas e horários da convocação:
25/02/2025
08h30 – Candidatos do 70 ao 74 e PcD
09h30 – Candidatos do 75 ao 79
10h30 – Candidatos do 80 ao 84
26/02/2025
08h30 – Candidatos do 85 ao 89
09h30 – Candidatos do 90 ao 94
10h30 – Candidatos do 95 ao 99
27/02/2025
08h30 – Candidatos do 100 ao 104
09h30 – Candidatos do 105 ao 110
Local: Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé
Documentação Necessária
Original + 2 cópias simples (frente e verso na mesma folha):
RG (Cédula de Identidade)
Diploma e Histórico Escolar (de acordo com a Portaria MEC/GM nº 1.095/2018)
Original + 1 cópia simples (frente e verso na mesma folha):
Demonstrativo de pagamento (caso seja ou tenha sido servidor)
Certificado de Reservista ou Alistamento Militar com dispensa (para homens até 46 anos)
Comprovação de tempo de experiência na função
Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral (emitida pelo TRE)
PIS/PASEP (caso já tenha sido inscrito)
Laudo médico de “Apto”, mencionando o cargo de Professor
Atestado de Antecedentes Criminais (Estadual e Federal) – pode ser emitido online
Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil (caso não tenha, solicitar formulário para abertura antes da data da contratação)
Comprovante de endereço atualizado
Carteira de Trabalho e Previdência Social
Documento que comprove motivo da exoneração/demissão (se for ex-servidor federal, estadual ou municipal)
1 Foto 3×4
Carteira de Habilitação (não obrigatória)
Certidão de casamento ou documento de divórcio/separação (se houver divergência de nome nos documentos)
Para Professores de Educação Física: Apresentação do CREF atualizado
Observações Importantes:
Vedação à recontratação: Conforme a Lei nº 10.793/89, um profissional contratado não poderá ser recontratado para qualquer função pelo período de 1 ano após o término do contrato.
Desistência: O candidato convocado será considerado desistente caso não compareça na data e horário estabelecidos ou recuse a vaga disponível. Não haverá possibilidade de recurso.
Carga horária: O professor contratado cumprirá 30 horas semanais. O início do exercício será imediato.
Disponibilidade: O candidato deve ter flexibilidade para atuar em todos os turnos das unidades educacionais.
Atribuição de aulas: Professores sem regência ou com jornada incompleta deverão participar das sessões de escolha/atribuição de aulas na DRE de inscrição.
Baixe o PDF da convocação completa: