Na iminência do lançamento do edital do concurso público de PEIF e Professor De Ensino Fundamental II e Médio da Prefeitura de São Paulo as dúvidas em relação a segunda licenciatura crescem. Recebo mensagens diárias com dúvidas de como obter uma licenciatura rapidamente para participar do próximo concurso, e para entender como funciona essas licenciaturas rápidas, é preciso entender o funcionamento da Resolução CNE/CEB Nº 02/97.
A Resolução dispõe sobre os programas especiais de formação pedagógica de docentes para as disciplinas do currículo do ensino fundamental, do ensino médio e da educação profissional em nível médio.
Esta resolução, na época que surgiu, foi criada para suprir a falta de professores, então foi uma maneira de formar mais professores de maneira rápida. Inicialmente a intenção era forma professores atuantes em segunda licenciatura, ou seja, o professor teria que estar em prática pedagógica, porém atualmente não tem mais essa obrigatoriedade.
O interessante dessa segunda licenciatura é que tem equivalência com a licenciatura plena, conforme dispõe a própria lei:
Art. 10 – O concluinte do programa especial receberá certificado e registro profissional equivalentes à licenciatura plena.
Para ter uma segunda licenciatura, ou a habilitação para dar aulas que podemos chamar de formação pedagógica, você precisa ter um diploma que se enquadra nos seguintes:
Licenciatura Plena em alguma especialidade
Bacharelado em alguma especialidade
Tecnólogo em alguma especialidade
Os formados em Licenciatura plena conseguem recauchutar uma segunda licenciatura em até 6 meses, já os Bacharéis e Tecnólogos precisam de pelo menos 1 ano em formação pedagógica, e no máximo 1 ano e meio, pelas minhas pesquisas.
Para os formados em outros cursos que não são de Bacharelado e Tecnólogo é preciso avaliar o conteúdo dessa formação, quais estudos tiveram relação com determinadas disciplinas, por exemplo um curso superior em Administração tem mais inclinação à matemática, aí o interessado pode fazer uma formação pedagógica em matemática, um curso de Teologia já é bem mais amplo em possibilidades, podendo dar aulas de filosofia, história e sociologia. A própria resolução determina essa compatibilidade entre a formação e a licenciatura pretendida:
Art. 2º – O programa especial a que se refere o art. 1º é destinado a portadores de diploma de nível superior, em cursos relacionados à habilitação pretendida, que ofereçam sólida base de conhecimentos na área de estudos ligada a essa habilitação.
Mas é claro que a consultoria a alguma instituição de ensino é válida, a universidade ou a faculdade não vai cobrar nada para analisar seu diploma, e só vai fazer sua matricula numa segunda licenciatura ou formação pedagógica se realmente está tudo certo.
Abaixo a Resolução CNE/CEB Nº 02/97 para consulta: