A tão esperada convocação para o cargo de Auxiliar Técnico de Educação, para a prefeitura de São Paulo ocorreu, porém não da forma que todos imaginavam, apenas um DRE chamou e pouquíssimas vagas, o que não é com a necessidade das unidades escolares.

Com tudo hoje é o primeiro dia, vamos torcer que nos demais dias seja uma convocação mais significativa.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nos CEUs CEI EMEI/EMEF, CEI, CEMEI e nas EMEIs e EMEFs.
Foram convocados apenas 19 ATES para essa primeira chamada na DRE de BuTantã, uma quantidade muito pouca, dentre os 19 uma é é pcd. Então do nº 1 ao 18 da lista geral e nº1 da lista pcd devendo comparecer no dia 11/03/2022 às 14 horas.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a) cédula de identidade – RG e CPF;(UMA CÓPIA);
b) documento comprobatório de habilitação específica Histórico Escolar Ensino Médio e GDAE ou publicação de concluinte; (DUAS CÓPIAS);
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência ou comprovação de aprovação em concurso;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de “APTO”, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Auxiliar Técnico de Educação;
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se houver; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entregaremos formulário no dia;
l) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
m) Carteira de Trabalho e Previdência social;
n) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
o) Uma foto 3/4;
p) Carteira de habilitação ( não obrigatório);
q) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divorcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos;

r) Comprovante de vacinação (COVID)
s) Candidato inscrito como PCD deve apresentar laudo médico apto com a citação do tipo de deficiência

IMPORTANTE!

3- Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo declarada por meio de Decreto nº 59.283/20, ficam impedidos de efetuar o contrato:

a) gestantes e lactantes;

b)maiores de 60 (sessenta) anos;

c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas
mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.
4 – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) ano a contar do término do contrato.
5 – Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então que se recusar a escolher as Unidades Escolares que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
6 – O auxiliar técnico contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais
7 – Após a contratação e, com vista a atender as necessidades das Unidades Educacionais o auxiliar técnico contratado poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional do Butantã.

Segue PDF da convocação

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