DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA/JARAGUÁ
A Diretoria Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 141 publicado no DOC de 09/02/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nas Unidades Educacionais.
Estão convocados os candidatos do nº 50 ao 76 da AMPLA e mais 2 PCDs, esses deverão comparecer no dia 24/03/2023 – 10h00, no seguinte endereço Rua Aurélia, nº 996, Bairro Vila Romana, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):
I – COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS DIGITADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICO AO CADASTRADO, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.
II – ORIGINAL E 2 (DUAS) CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO
a) Certificado de Conclusão correspondente ao Ensino Médio acompanhado da lauda de publicação de concluinte ou GDAE, ou Diploma e/ou Certificado de Curso Técnico/Profissionalizante acompanhado do respectivo Histórico Escolar;
b)Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.
III – ORIGINAL E 1 (UMA) CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO
a) Cédula de identidade – RG;
b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;
c) Título de eleitor;
d) Comprovante de votação (ano 2022) ou certidão de quitação eleitoral;
e) PIS ou PASEP, caso o mesmo não esteja no RG;
f) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);
g) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) – acima de 46 anos está isento de apresentar;
h) Carteira de habilitação (caso possua)
i) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;
j) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo;
k) Comprovante de residência;
l) Carteira de trabalho (cópia da página da foto / dos dados pessoais / do primeiro registro de emprego);
m) Comprovante de vacinação contra a COVID-19;
n) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição;
2- O Auxiliar Técnico de Educação contratado ficará submetido a Jornada de 40 horas semanais.
3 – O candidato será convocado para participar do remanejamento na DRE de inscrição, sempre que estiver excedente na Unidade de escolha.
4 – Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as Unidades que estiverem disponibilizadas naquele momento.
Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
5 – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 02(dois) anos a contar do término do contrato, conforme item 5 do Comunicado SME nº 141/2023.
6 – Em razão da situação de emergência do Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.293/20, ficam impedidos de serem contratados:
a)gestantes e lactantes;
b)maiores de 60 anos;
c)portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo Coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde sanitária.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
A Diretoria Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 141 de 08/02/2023 publicado no DOC de 09/03/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nos CEIS, CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S.
Estão convocados os candidatos do nº 26 ao 37 da AMPLA e nº 2 PCD, esses devendo comparecer no dia 24/03/2023 ás 10h.
Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Azem Abdalla Azem, nº 564, Bairro Jd Bonfiglioli, para providências iniciais de contratação, caso possua condições para assumir o contrato deverá providenciar os seguintes documentos com cópias reprográficas que serão entregue em data a ser agendada.
a) cédula de identidade – RG e CPF;(DUAS CÓPIAS);
b) certificado de conclusão de conclusão do Ensino Médio, acompanhado de respectivo histórico escolar e publicação em DOC da lauda ou GDAE( Duas Cópias);
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor PMSP;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência ou comprovação de aprovação em concurso;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de “APTO”, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de ATE, (aguardar confirmação de contratação);
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação;
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
n) Uma foto 3×4;
o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divorcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos( apresentar);
q) Comprovante de vacina de Covid 19;
r) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declararou com deficiência, para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação.
2 – Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo declarada por meio de Decreto nº 59.283/20, ficam impedidos de efetuar o contrato:
a) gestantes e lactantes;
b) maiores de 60 (sessenta) anos;
c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.