Ícone do site Colabora Concursos

SME-SP, CHAMADA DE 100 PEF-II E MÉDIO, DRE SÃO MATEUS

A diretoria Regional de São Mateus fez chamada de 100  Professores de Ensino Fundamental II e MÉDIO, esses profissionais atuarão em contrato temporário de 1 ano nas escolas da Região. O contrato será celebrado com a Prefeitura de São Paulo, SME-SP. A apresentação é amanhã 21/07 às 9h30, a chamada foi na seguinte ordem:

Professor de;

Ciências – 25

Educação Física – 25

História – 25

Inglês – 25

Total – 100

Segue abaixo as convocação conforme disposto em diário oficial:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2022/0109907-4

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

COMUNICADO Nº 48/2023 DE 18/07/2023

I – A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e MÉDIO nos termos do Comunicado SME nº 501, publicado em 17/04/2023, que em seus considerandos traz intrinsecamente as necessidades e excepcionalidades em razão da situação de emergência declarada pelo Decreto N° 59.283/2020.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – CIÊNCIAS

Classif. Nome

21 LUZIA CRISTINA APARECIDA MORATA COSTA

22 DANILO DE ARAUJO FERNANDES

23 ANDREW FILIPE DE ALMEIDA COSTA

24 VANESSA LOPES DE ARAUJO PATOTE

25 SHEILA

26 LORANE DE NAZARE PALHETA NAZARIO

27 MARIANA DE SOUZA PEREIRA

28 NATALIA NASCIMENTO ELIAS DE OLIVEIRA

29 KALYZA SILVA SEVERINO

30 MANUEL MESSIAS LAUREANO DANTAS

31 CAROLINA BRITO LOPES

32 MARIA IRENE ROSA DE OLIVEIRA

33 MARIA ONICE RODRIGUES DO CARMO

34 SERGIO LUIZ AUGUSTO DIAS

35 LUCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

36 ANA CELIA CAMILO DA SILVA

37 SILVIA VALENTE

38 ANILTON JOSE DE OLIVEIRA

39 LUZENI ALVES BEZERRA

40 ANGELA LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA

41 ELIANE SANTANA DA SILVA

42 ANDREIA LUCIA RINALDI MARIANI

43 LUIS ANTONIO TROIANI

44 ROBERTO DE ALENCAR JUNIOR

45 ADRIANA DE CARVALHO SANTOS

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – EDUCAÇÃO FÍSICA

Classif. Nome

26 EVANDRO PEREIRA GUERRA

27 ALEXANDER CARDOZO DE OLIVEIRA

28 ALINE ANDRADE LESSA

29 DANIELA COUTS

30 JOAO PAULO PAVAO

31 ROGERIO DIAS GARCIA JUNIOR

32 ANNE LAUANA SANTANA DIAS

33 FELIPE RAFAEL PEREIRA RAMOS

34 ANDERSON WANDERLEY SILVA

35 MARCOS VINICIUS CORDEIRO BARBOSA

36 CAMILA MEDINA DE CASTILHO

37 URIEL SOUZA ROCHA

38 ROSANA DE SOUZA MORAES

39 VICTOR HENRIQUE DE MATOS

40 EDUARDO LOPES DA GAMA

41 DIEGO RAFAEL RODRIGUES

42 RONALDO DOS SANTOS PINTO

43 FABIANA ROCHA FERNANDES

44 MAYK SANCHES CRUZ

45 GLEICE LIMA COSTA SILVA

46 JOAO PAULO RODRIGUES

47 OSVAILDO BARBOSA DA SILVA

48 CUSTODIO JOAO DE SALES FILHO

49 GILBERTO MARCOS DOS SANTOS

50 MAURICIO ZANELI

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – HISTÓRIA

Classif. Nome

21 VALDIRENE SOARES BALDIM

22 ISAC MARTINS CERINO

23 PAULO ROMERO SIQUEIRA

24 LUCAS ARESTIDES DOS SANTOS

25 JOSIMARY BEZERRA AMORIM DE SOUZA

26 ALISON AZEVEDO DA SILVA

27 VALTER NELSON DE LUCENA

28 MARCELA CORREA DA COSTA

29 ELIETE LOPES DE OLIVEIRA RODRIGUES

30 EDUARDO OLIVEIRA ALENCAR

31 JOSE ANDRADE LIMA

32 ALEXANDRE APARECIDO SIQUEIRA DE ALMEIDA

33 JOSEMIRO ALMEIDA LIMA

34 MAURICIO MENDONCA SAMBO GIACOMETTI

35 RAIMUNDO DE JESUS DIAS

36 RONALD LUIZ DA ROCHA

37 NOEMIA ROCHA CAMPOS DA SILVA

38 REGIANE CARDOSO PIROLO

39 EMILIA FERRAZ DOS SANTOS

40 CLEBIANE FAGUNDES DOS SANTOS

41 VICTOR RASQUINHO DE LIMA

42 NATALIE BEBIANO ALVES EDUARDO

43 DIEGO ALVES DE LIMA

44 ALDINE APARECIDA CANDIDO DA SILVA

45 REGINALDO ANDRE DE SOUZA

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – INGLÊS

Classif. Nome

41 MILENA ALVES IARTELLI

42 CARINA PAULA COSTA GOMES

43 MARCIA APARECIDA GRANADIER DE LIMA

44 ADILSON MOREIRA DA SILVA

45 MARCOS TRINDADE DE AVILA

46 SOLANGE APARECIDA DIAS DE AMORIM

47 LAISA REGINA FERREIRA

48 MARCELO HENRIQUE PEREIRA DA ROCHA

49 LEANDRO MIURA

50 DIACUIRI SOUZA DE MELO

51 ADRIANO LIMA ORTIZ

52 ADRIANA DE LIMA SCARASSATI

53 VALERIA AVELINO BUGARI ALVES

54 FERNANDA BARBOSA DE BRITO

55 DAIANE APARECIDA BRITO LOBO

56 ROMMEL DOS SANTOS ANDRADE WERNECK

57 HENRIQUE VALE DOS SANTOS

58 MARIA FERNANDA DE CASSIO RAMOS

59 JUAN PABLO SIMOES SALGADO

60 JULIANA LOPES DA SILVA

61 RONITA FERREIRA DA ROCHA

62 CICERA DANIELA DA SILVA

63 AUGUSTO CESAR SILVA MANZANO

64 DIEGO ROCHA DA SILVA

65 EDUARDO JESSE FERNANDES DE ARAUJO

1- Os candidatos acima relacionados, deverão comparecer na DRE SÃO MATEUS, situada na AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 1550, JARDIM TRÊS MARIAS, a fim de verificar a possibilidade de contratação e disponibilidade de horário (MANHÃ/TARDE/INTEGRAL), para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

– Dia 21/07/2023– às 9h30:

CIÊNCIAS – classificação 21 a 45 geral;

EDUCAÇÃO FÍSICA – classificação 26 a 50 geral;

– Dia 21/07/2023– às 14h30:

HISTÓRIA– classificação 21 a 45 geral;

INGLÊS– classificação 41 a 65 geral;

2- Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020, ficam impedidos de formalizarem o contrato (MESMO QUE O NOME TENHA APARECIDO NA LISTAGEM), os casos abaixo:

a) gestantes e lactantes;

b) maiores de 60 (sessenta) anos;

c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;

d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;

e) nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020; é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

3- Terdisponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais;

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias:

a) 1 foto 3×4 – ORIGINAL

ORIGINAIS E 2 CÓPIAS

b) Diploma da habilitação específica (frente e verso- 2 cópias)

c) Histórico Escolar (frente e verso- 2 cópias)

d) Validação do curso/diploma junto a Entidade

ORIGINAIS E 1 CÓPIA

e) DOCUMENTO DE IDENTIDADE- RG

f) CPF

g) TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO)/QUITAÇÃO ELEITORAL EMISSÃO ATUALIZADA OU COMPROVANTES DA ÚLTIMA ELEIÇÃO

h) CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO- CNH

i) CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINAS: FOTO, DADOS PESSOAIS E 1° CONTRATO DE TRABALHO- TRAZER TODAS AS QUE POSSUÍREM)

j) CARTEIRA RESERVISTA

k) CERTIDÃO DE CASAMENTO

l) COMPROVANTE DE ENDEREÇO COM CEP (ATUAL NO NOME DO CANDIDATO- 30 dias);

m) 2 cópias– COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA- BANCO DO BRASIL– CASO NÃO TENHA CONTA, AGUARDAR PASSAR PELA TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO, PARA POSTERIOR ABERTURA;

n) PIS/PASEP

o) ÚLTIMO DEMONSTRATIVO- EM CASO DE EX- SERVIDOR DA PMSP;

p) ATESTADO MÉDICO- APTO- SOMENTE APÓS A TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO;

q) ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS-EMISSÃO ATUALIZADA- DO DIA EM QUE FOR AGENDADA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO;

r) ATESTADO(S) DE TEMPO ANEXADO(S) NO ATO DA INSCRIÇÃO- ORIGINAL (IS);

s) COMPROVANTES DE VACINAS- COVID 19;

t) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência-PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO- ATUALIZADO com a citação do tipo de deficiência.

5- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

6- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

8- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

9- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

10- Trazer caneta para preenchimento de documentos

II – Publique-se;

III – À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação – São Mateus

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2022/0109907-4

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

COMUNICADO Nº 47/2023 DE 18/07/2023

I – A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, para a função de ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO – NÍVEL I – EDUCAÇÃO FÍSICA nos termos do Comunicado SME nº 520, publicado em 20/04/2023, que em seus considerandos traz intrinsecamente as necessidades e excepcionalidades em razão da situação de emergência declarada pelo Decreto N° 59.283/2020.

ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO – NÍVEL I – EDUCAÇÃO FÍSICA

Classif. Nome

10 BRAS OLIMPIO DE SOUZA

11 MARIA CLEIDE DE LIMA OLIVEIRA

12 REGINA CELIA BARNABE GONCALVES

1- Os candidatos acima relacionados, deverão comparecer na DRE SÃO MATEUS, situada na AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 1550, JARDIM TRÊS MARIAS, a fim de verificar a possibilidade de contratação (1 VAGA) e disponibilidade de horário para atendimento no CEU SÃO RAFAEL, conforme segue:

– Dia 21/07/2023– às 8h30: classificação 10 a 12.

2- Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020, ficam impedidos de formalizarem o contrato (MESMO QUE O NOME TENHA APARECIDO NA LISTAGEM), os casos abaixo:

a) gestantes e lactantes;

b) maiores de 60 (sessenta) anos;

c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;

d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;

e) nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020; é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

3- Terdisponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento dos Centros Educacionais Unificados;

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias:

a) 1 foto 3×4 – ORIGINAL

ORIGINAIS E 2 CÓPIAS

b) Diploma da habilitação específica (frente e verso- 2 cópias)

c) Histórico Escolar (frente e verso- 2 cópias)

d) CREF atualizado

e) Validação do curso/diploma junto a Entidade

ORIGINAIS E 1 CÓPIA

f) DOCUMENTO DE IDENTIDADE- RG

g) CPF

h) TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO)/QUITAÇÃO ELEITORAL EMISSÃO ATUALIZADA OU COMPROVANTES DA ÚLTIMA ELEIÇÃO

i) CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO- CNH

j) CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINAS: FOTO, DADOS PESSOAIS E 1° CONTRATO DE TRABALHO- TRAZER TODAS AS QUE POSSUÍREM)

k) CARTEIRA RESERVISTA

l) CERTIDÃO DE CASAMENTO

m) COMPROVANTE DE ENDEREÇO COM CEP (ATUAL NO NOME DO CANDIDATO- 30 dias);

n) 2 cópias- COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA- BANCO DO BRASIL– CASO NÃO TENHA CONTA, AGUARDAR PASSAR PELA TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO, PARA POSTERIOR ABERTURA;

o) PIS/PASEP

p) ÚLTIMO DEMONSTRATIVO- EM CASO DE EX- SERVIDOR DA PMSP;

q) ATESTADO MÉDICO- APTO- SOMENTE APÓS A TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO;

r) ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS-EMISSÃO ATUALIZADA;

s) ATESTADO(S) DE TEMPO ANEXADO(S) NO ATO DA INSCRIÇÃO;

t) COMPROVANTES DE VACINAS- COVID 19;

u) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência-PCD, deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.

5- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher as vagas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

6- O analista de informações, cultura e desporto – nível I – educação física contratado ficará sujeito a jornada do cargo de 40 horas semanais, incluindo sábados, domingos e feriados, de acordo com a necessidade.

8- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais (CEUs) da Diretoria Regional de Educação.

9- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

10- Trazer caneta para preenchimento de documentos.

II – Publique-se;

III – À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação – São Mateus

Sair da versão mobile