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SME-SP, CHAMADA DE 60 Profissionais da Educação, DRE PIRITUBA/JARAGUÁ

A Diretoria Regional de Ensino de Pirituba/Jaraguá da SME da Prefeitura de São Paulo fez uma grande chamada de Profissionais da Educação Temporários, a chamada é para contratação temporário de 1 ano, esses profissionais atuarar nas escolas municipais da Região.

Ao todo foram convocados ao todo 60 Profissionais da Educação, na seguinte ordem:
01 – Auxiliar Técnico de Educação

04 – Professores de Educação Física

44 – Professores de de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (PEIF)

11 – Professores de Educação Infantil (PEI)

TODOS DEVEM COMPARECER AMANHÃ (19/07) NA Rua Aurélia, nº 996, Bairro Vila Romana DE MANHÃ CEDO! Portanto é importante compartilhar o máximo possível essa postagem, segue abaixo as orientações e as listagens do convocados:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 064/2023 DE 17 DE JULHO DE 2023

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2023/0028028-1

O Diretor Regional de Educação – Substituto, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 141 publicado no DOC de 09/02/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nas Unidades Educacionais.

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

19/07/2023 – 9h00

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

122 MARIA ISNELIA GOMES DE MORAIS

1- A candidata acima relacionada deverá comparecer pessoalmente, no dia 19/07/2023, no horário acima mencionado, à Rua Aurélia, nº 996, Bairro Vila Romana, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):

I – COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS DIGITADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICO AO CADASTRADO, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II – ORIGINAL E 2 (DUAS) CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a) Certificado de Conclusão correspondente ao Ensino Médio acompanhado da lauda de publicação de concluinte ou GDAE, ou Diploma e/ou Certificado de Curso Técnico/Profissionalizante acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b)Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

III – ORIGINAL E 1 (UMA) CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

a) Cédula de identidade – RG;

b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

c) Título de eleitor;

d) Comprovante de votação (ano 2022) ou certidão de quitação eleitoral;

e) PIS ou PASEP, caso o mesmo não esteja no RG;

f) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

g) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) – acima de 46 anos está isento de apresentar;

h) Carteira de habilitação (caso possua)

i) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

j) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo;

k) Comprovante de residência;

l) Carteira de trabalho (cópia da página da foto / dos dados pessoais / do primeiro registro de emprego);

m) Comprovante de vacinação contra a COVID-19;

n) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição;

2- O Auxiliar Técnico de Educação contratado ficará submetido a Jornada de 40 horas semanais.

3 – O candidato será convocado para participar do remanejamento na DRE de inscrição, sempre que estiver excedente na Unidade de escolha.

4 – Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as Unidades que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

5 – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 02(dois) anos a contar do término do contrato, conforme item 5 do Comunicado SME nº 141/2023.

Wagner Barbosa de Lima Palanch

Diretor Regional de Educação – Substituto

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 065/2023 DE 17 DE JULHO DE 2023

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2023/0028028-1

O Diretor Regional de Educação – Substituto, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 520 publicado no DOC de 20/04/2023, para a função de Analista de Informações, Cultura e Desporto – Nível I – Educação Física, para atuar no CEU – CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO.

ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO – NÍVEL I – EDUCAÇÃO FÍSICA

19/07/2023 – 9h00

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

11 CLAUDIA MACHADO ALVES

12 RILDO PEREIRA DOS SANTOS

13 FATIMA APARECIDA GERMANO

14 ELIZETE TEIXEIRA BARBOSA IMPEDIDA

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, no dia 19/07/2023, nos horários acima mencionados, à Rua Aurélia, nº 996, Bairro Vila Romana, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes:

I – COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS DIGITADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICO AO CADASTRADO, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II – ORIGINAL E 2 (DUAS) CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a)Diploma de curso superior de graduação em Educação Física ou Esportes ou licenciatura plena em Educação Física devidamente registrada no órgão competente.

b) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

III – ORIGINAL E 1 (UMA) CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

c) Cédula de identidade – RG;

d) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

e) CREF

f) Título de eleitor;

g) Comprovante de votação (ano 2022) ou certidão de quitação eleitoral;

h) PIS ou PASEP, caso o mesmo não esteja no RG;

i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) – acima de 46 anos esta isento de apresentar;

k) Carteira de habilitação (caso possua)

l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

m) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo;

n) Comprovante de residência;

o) Carteira de trabalho;

p) Comprovante de vacinação contra a COVID-19;

q) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição;

r) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver;

2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

3- O contratado exercerá suas funções exclusivamente nos Centros Educacionais Unificados – CEUs, com vaga em seu módulo de Analista, e ficará submetido à jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais – J40.

4 – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 02(dois) anos a contar do término do contrato.

Wagner Barbosa de Lima Palanch

Diretor Regional de Educação – Substituto

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 066/2023 DE 17 DE JULHO DE 2023

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2023/0028028-1

O Diretor Regional de Educação – Substituto, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 500 publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil/ EMEIs, nos Centros Municipais de Educação Infantil/CEMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos/EMEBSs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs.

PROF. ED. INF. ENS. FUND. I – 19/07/2023 – 9h00

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

181 FABIANA DA SILVA GAMA

182 LILIANE MACHADO DE OLIVEIRA CORDEIRO

183 OSMARIA MARIA GOMES PAULO IMPEDIDA

184 TALITA DE JESUS DA SILVA OLIVEIRA

185 GERLANE BARBOSA DE OLIVEIRA SILVA

186 VALESCA DOS SANTOS LUCAS IMPEDIDA

187 MARIA ALVES DA SILVA SANTOS

188 ELAINE CRISTINA DA CRUZ KILTER DE OLIVEIRA IMPEDIDA

189 JOSEMEIRE NASCIMENTO DE OLIVEIRA

190 RAQUEL PEREIRA RODRIGUES

191 ROSEMEIRE SILVA CORREIA

192 JOZI BEATRIZ BELISIARIO DA SILVA

193 LUANA MOREIRA DE SOUZA

194 FABIANA SCANAVINO

195 ELIZANE MOREIRA BRUNO DE ALMEIDA

196 THAIS MOCHI BAPTISTA IACONE

197 ROSIMEIRE DA SILVA FRANA DIAS

198 MARLEIDE SILVA ANDRADE

199 ANA MARIA DE PAULA SILVA

200 CREUZENIR COSTA DO NASCIMENTO

201 ANA PAULA DOS SANTOS SILVA

202 FALANGEM DAS NEVES SOUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA

203 KATIA FERREIRA DE SOUZA

204 BIANCA MEIRA SANTOS DE SOUZA

205 THAIS CAROLINA PARMISSANO

206 CAMILA RUGGERI DE PAULA ANDRADE FONSECA

207 SIMONE DE ALMEIDA BISCARO

208 BRUNA DOS SANTOS SILVA GOMES

209 MARESSA DO NASCIMENTO JUSTINO VIEIRA

210 ANDREIA BANDEIRA DOS SANTOS

1860 10 LUCIANA MARIA DA SILVA MOREIRA

211 INES DE SOUZA SANTOS AMARAL

212 CRISTIANE APARECIDA DA SILVA

213 FABIANA DE OLIVEIRA SILVA

214 VIVIAN SILVA DOS SANTOS

215 CINTIA CALADO SOARES OLIVEIRA

216 CLEONICE DA SILVA

217 ROSEANE FIRMO DA CUNHA

218 SIMONE CRISTINA DE MOURA VALDEVINO

219 MARA PEREIRA VARGAS VALERIO

220 ALINI HELLEN PEREIRA ROSA IMPEDIDA

221 CAROLINA APARECIDA DE JESUS DOMINGUES

222 ERICA LETICIA LIMEIRA RINALDI

223 MARIANGELA DE JESUS ARAUJO GOUVEA

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, no dia 19/07/2023, nos horários acima mencionados, à Rua Aurélia, nº 996, Bairro Vila Romana, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos originais:

I – COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS DIGITADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICO AO CADASTRADO, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II – ORIGINAL E 2 (DUAS) CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a) Documento comprobatório de habilitação específica (diploma acompanhado histórico escolar);

b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.

c)Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

III – ORIGINAL E 1 (UMA) CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

d) Cédula de identidade – RG;

e) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

f) Título de eleitor;

g) Comprovante de votação (ano 2022) ou certidão de quitação eleitoral;

h) PIS ou PASEP, caso o mesmo não esteja no RG;

i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) – acima de 46 anos esta isento de apresentar;

k) Carteira de habilitação (caso possua)

l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

m) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo;

n) Comprovante de residência;

o) Carteira de trabalho;

p) Comprovante de vacinação contra a COVID-19;

q) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição;

r) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX.

s) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.

2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

3- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

4- O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica do Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.

Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5 – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme item 6 do Comunicado SME nº 500/2023.

Wagner Barbosa de Lima Palanch

Diretor Regional de Educação – Substituto

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 067/2023 DE 17 DE JULHO DE 2023

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2023/0028028-1

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 519 publicado no DOC de 20/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil, para atuar nos Centros de Educação Infantil – CEIs e Centros Municipais de Educação Infantil/CEMEIs.

PROF. ED. INFANTIL – 19/07/2023 – 09h00

CLASS. GERAL CLASS. CONCURSO CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

3 13466 CRISTIANA OLIVEIRA DE MACEDO

4 15345 SAMARA GONCALVES P DA SILVA IMPEDIDA

5 16137 SILMARA MENONCELLO IMPEDIDA

6 18574 SANDRA REGINA BORGES IMPEDIDA

7 18850 PATRICIA DE OLIVEIRA ZURITA IMPEDIDA

8 19252 ALEXANDRA DE PAULA DOS SANTOS SILVA

9 19448 MORGANA ESTEVAO DO VALE SILVA

10 19740 MARCIENE FERREIRA BORGES

155 1 IVANILDA DUTRA DO CARMO PEREIRA

11 20487 TATIANE DOS SANTOS MACEDO IMPEDIDA

12 20502 HOZANA AGUIAR BUENO DA SILVA

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, no dia 19/07/2023, nos horários acima mencionados, à Rua Aurélia, nº 996, Bairro Vila Romana, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I – COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS DIGITADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICO AO CADASTRADO, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II – ORIGINAL E 2 (DUAS) CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a) Documento comprobatório de habilitação específica (diploma acompanhado histórico escolar);

b)Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

III – ORIGINAL E 1 (UMA) CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

c) Cédula de identidade – RG;

d) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

e) Título de eleitor;

f) Comprovante de votação (ano 2022) ou certidão de quitação eleitoral;

g) PIS ou PASEP, caso o mesmo não esteja no RG;

h) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

i) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) – acima de 46 anos esta isento de apresentar;

j) Carteira de habilitação (caso possua)

k) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

l) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo;

m) Comprovante de residência;

n) Carteira de trabalho;

o) Comprovante de vacinação contra a COVID-19;

p) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição;

q) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais.

r) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.

2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

3- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

4- O professor contratado ficará sujeito a Jornada de 30 horas – J30.

5 – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme item 6 do Comunicado SME nº 519/2023.

Wagner Barbosa de Lima Palanch

Diretor Regional de Educação – Substituto

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