As Diretorias de Ensino de Santo Amaro e São Mateus fizeram convocações de Profissionais da Educação, juntando as duas DREs foi um total de 70 convocações, sendo 20 na DRE de Santo Amaro e 50 na DRE de São Mateus, na seguinte ordem:
DRE SANTO AMARO:
09 Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (PEIF)
11 Auxiliares Técnico de Educação (ATE)
DRE SÃO MATEUS:
50 Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (PEIF)
Ambos estão com apresentações nas localidades de escolha para o dia 11/09. Segue abaixo as convocações conforme divulgadas em Diário Oficial:
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO
COMUNICADO Nº 129 DE 05/09/2023
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 500 publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.
Nome | Clas. Geral | Clas. PcD |
KATIA SILENE MARTINS | 261 | |
DIANA DE OLIVEIRA MENDES | 262 | |
KATIA QUINTANA STERNAD RIBEIRO | 263 | |
HILDA DOMINGOS RIBEIRO | 264 | |
ANGELITA COQUEIRO DE OLIVEIRA SANTOS | 265 | |
ALESSANDRA DE LANNA | 266 | |
SUELMA NUNES DE SOUZA | 267 | |
GISELLE SILVA RAMOS CRUZ | 268 | |
NAIARA NASCIMENTO DE JESUS | 269 |
1-Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00).
2-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 12/09/2023, terça-feira, às 14h00, no Auditório da DRE – Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 – Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:
I – Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.
II – Originais de cada documento:
a) cédula de identidade – RG;
b) documento comprobatório de habilitação específica;
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.
III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 6 do Comunicado nº 500, publicado no DOC 18/04/2023.
IV- Observações importantes:
a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE – Santo Amaro;
b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que tiver ocupando vaga em módulo, sem regência;
c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;
d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado.
Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO
Carolina Nogueira Droga
Diretor Regional de Educação
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO
COMUNICADO Nº 131 DE 05/09/2023
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 744 publicado no DOC de 29/06/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nos Centros de Educação Infantil – CEIs, nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Ensino Médio – EMEFMs, nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.
Nome | Clas. Geral | Clas. PcD |
LUCIANA MORAES DE MATOS | 1 | |
ROSIMERE NASCIMENTO LIMA | 2 | |
ESTER AUGUSTA GUTIERREZ | 3 | |
ANDREA SANTOS BARBOSA | 4 | |
SHISLEIDA GRACIA GODOY | 5 | |
LUANA SOUZA DE OLIVEIRA | 6 | |
VILMA DE FATIMA LUIZ | 7 | |
DANUZIA SOUZA DIAS DE JESUS | 8 | |
PATRICIA DO NASCIMENTO PAULA SANTOS | 9 | |
YARA EMANOELA DORAZIO | 10 | |
MARLENE FERREIRA DA SILVA | 149 | 1 |
Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 12/09/2023, terça-feira, às 15h30, a Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:
I – Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.
II – Originais de cada documento:
a) cédula de identidade – RG;
b) documento comprobatório de habilitação específica;
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.
III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar do término do contrato, conforme item 5 do Comunicado nº 744, publicado no DOC 29/06/2023.
IV- Observações importantes:
a) após a contratação o servidor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE – Santo Amaro;
b) o servidor contratado ficará sujeito a Jornada de 40 horas semanais – J-40;
c) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
d) os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.
Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO
Carolina Nogueira Droga
Diretor Regional de Educação
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS
6016.2022/0109907-4
MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
COMUNICADO Nº 59/2023 DE 05/09/2023
I – A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I nos termos do Comunicado SME nº 500, publicado em 17/04/2023, que em seus considerandos traz intrinsecamente as necessidades e excepcionalidades em razão da situação de emergência declarada pelo Decreto N° 59.283/2020.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
Classif. Nome
601 JANAINA CLAUDIA BARBOSA DA SILVA
602 DAIANA PEREIRA BARBOSA
603 FERNANDA MIGUEL DA SILVA
604 PRISCILA APARECIDA PINTO
605 MARAQCELI CRISWTINA DOS SANTOS
606 EDINALVA GOMES NASCIMENTO
607 FABIANA APARECIDA CAMILO
608 THAYNARA LIMA MOREIRA SANTOS
609 CRISTIANE OLIVEIRA DOS SANTOS
610 ANA LUCIA SALVADOR FRANCO
611 KARINE DE QUEIROZ FERREIRA
612 RAQUEL MARIANA MARTINS SANTOS
613 ANA CAROLINA BARREIRA GUIMARAES
614 SHEILA VANESSA DA SILVA
615 FERNANDO ROCHA DE OLIVEIRA
616 BRUNA VANESSA DE ARAUJO CAMELO
617 LAIS FARIAS DA SILVA
618 ARINEIA GAMA DA SILVA
619 GILMARA RAIANE SANTIAGO DE AZEVEDO
620 ELISANGELA ALVES DA ROCHA
621 DAIANA SILVA BORGES
622 JANE APARECIDA FREIRE DE LEMOS
623 JULIANA CARNEIRO PEREIRA
624 LEANDRA MATOS OLIVEIRA
625 MARINA SILVA CAVALCANTE
626 GEANI RODRIGUES DOS SANTOS
627 SONIA REGINA DOS SANTOS FERREIRA
628 JHENNIFER MARIA SILQUEIRA DE OLIVEIRA
629 SIMONE FRANCESCHINI
630 FABIANA ELOISA VERGULINO
631 FABIANA CAROLINA VASCONCELOS MEIRA
632 JAQUELINE DE OLIVEIRA PEREIRA
633 GISLAINE FERREIRA DE PAULA SIQUEIRA
634 GABRIELA FERNANDES DE SOUZA
635 IOLETA ERANIR NOGUEIRA LOPES
636 MARCELONIA VALERIA DOS SANTOS ALVES
637 ANDRESSA DE MAGALHAES BOMFIM
638 FRANCISCO RAFAEL PEREIRA VERONEZE
639 MIRIA NASCIMENTO DA SILVA
640 ROSIANE GOMES SANTOS SILVA
641 ELIANA GONCALVES DOS SANTOS
642 ROSIANE HOLANDA RAPOSO DA SILVA
643 ERICA OLIVEIRA RODRIGUES
644 THAIS AUGUSTO
645 STHEPHANNYMARIA DA SILVA OLIVEIRA
646 CAROLINA CASTRO DA SILVA
647 PATRICIA MORETTI DE MELO
648 NATALIA REGINA CARNEIRO DE SOUZA
649 SIMONE DE ARAUJO DOS SANTOS
650 NATALI DE JESUS MENDES
651 THAMIRIS DE CASSIA FREIRE
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na DRE SÃO MATEUS, situada na AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 1550, JARDIM TRÊS MARIAS, a fim de verificar a possibilidade de contratação e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:
– dia 11/09/2023– às 9h30: classificação 601 a 651 geral;
2- Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020, ficam impedidos de formalizarem o contrato (MESMO QUE O NOME TENHA APARECIDO NA LISTAGEM), os casos abaixo:
a) gestantes e lactantes;
b) maiores de 60 (sessenta) anos;
c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;
d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;
e) nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020; é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
3- Terdisponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais;
4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias:
OS DOCUMENTOS ABAIXO SOMENTE DEVERÃO SER ENTREGUES APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO E POSTERIOR AGENDAMENTO.
a) UMA foto 3×4- ORIGINAL
ORIGINAIS E DUAS CÓPIAS
b) Diploma da habilitação específica (frente e verso- 2 cópias), caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico, originais e cópias também.
c) Histórico Escolar (frente e verso- 2 cópias)
d) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma
ORIGINAIS E UMA CÓPIA
e) DOCUMENTO DE IDENTIDADE- RG
f) CPF
g) TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO)/QUITAÇÃO ELEITORAL EMISSÃO ATUALIZADA OU COMPROVANTES DA ÚLTIMA ELEIÇÃO
h) CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO- CNH
i) CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINAS: FOTO, DADOS PESSOAIS E 1° CONTRATO DE TRABALHO- TRAZER TODAS AS QUE POSSUÍREM)
j) CARTEIRA RESERVISTA
k) CERTIDÃO DE CASAMENTO
l) COMPROVANTE DE ENDEREÇO COM CEP (ATUAL, NO NOME DO CANDIDATO- 30 dias);
m) DUAS cópias– COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA- BANCO DO BRASIL– CASO NÃO TENHA CONTA, AGUARDAR PASSAR PELA TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO, PARA POSTERIOR ABERTURA;
n) PIS/PASEP
o) ÚLTIMO DEMONSTRATIVO- EM CASO DE EX- SERVIDOR DA PMSP;
p) ATESTADO MÉDICO- APTO- SOMENTE APÓS A TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO;
q) ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS EMISSÃO ATUALIZADA DO DIA DO AGENDAMENTO;
r) ATESTADO (S) DE TEMPO ANEXADO (S) NO ATO DA INSCRIÇÃO;
s) COMPROVANTES DE VACINAS- COVID 19- TODAS AS DOSES;
t) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência-PCD, deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.
5- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.
6- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.
7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.
8- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.
9- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
10- Trazer caneta para preenchimento de documentos.
II – Publique-se;
III – À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.
Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva
Diretora Regional de Educação – São Mateus