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SME-SP: EDITAIS ATUALIZADOS APÓS RETIFICAÇÃO – 3.250 VAGAS

A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e alterações, da Lei Municipal nº 11.229, de 26 de junho de 1992, da Lei Municipal nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, da Lei Municipal nº 12.396, de 02 de julho de 1997, da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002, da Lei Municipal nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, da Lei Municipal nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, Lei Municipal nº 17.675, de 08 de outubro de 2021, torna pública a realização do Concurso Público de Ingresso para provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo no processo SEI nº 6016.2019/0053380-
8, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV, obedecidas às normas deste Edital.
O Concurso destina-se ao provimento efetivo, pelo Regime Estatutário, de 1.270 cargos vagos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de 1.980 cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio da Classe dos Docentes, da Carreira do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação, padrão QPE 11-A, a serem lotados nas unidades da Secretaria Municipal de Educação SME-SP, em qualquer localidade do Município de São Paulo. O prazo de validade do concurso é de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano, a contar da data de homologação do certame a critério da Administração da Secretaria Municipal de Educação.
Será respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, nos termos da Lei Municipal nº 13.398/2002, e 20% (vinte por cento) aos negros, negras ou afrodescendentes, nos termos da Lei Municipal nº 15.939/2013 do total de cargos vagos oferecidos.
Não havendo candidatos com deficiência inscritos nos termos da Lei Municipal nº 13.398/2002, ou classificados no Concurso ou no exame médico específico, os cargos reservados serão revertidos para os de ampla concorrência e preenchidos pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Não havendo candidatos negros, negras ou afrodescendentes inscritos nos termos da Lei Municipal nº 15.939/2013, ou aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

DO CONCURSO
A seleção dos candidatos para os cargos vagos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Professor de Ensino Fundamental II e Médiodar-se-á por meio de quatro etapas, quais sejam: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório e Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.
Os resultados serão divulgados no endereço eletrônico (https://conhecimento.fgv.br/concursos/sme-sp) e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo-DOC.
As Provas Objetivas, Prova Discursiva e a Prova Prática serão realizadas no Município de São Paulo.
As despesas da participação em todas as fases e procedimentos do concurso correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte da FGV e da SME-SP

DOS CARGOS
A denominação do cargo, o valor da taxa de inscrição, o cargo, o número total de cargos vagos e os reservados, a remuneração inicial do cargo, a carga horária semanal e a Escolaridade/Pré-Requisitos (a serem comprovados no ato da posse) são os estabelecidos na Tabela I, especificada abaixo:

PEIF

remuneração mensal inicial do cargo é de R$ 2.498,54 acrescida de R$ 636,94 a título de Abono Complementar.

Os ocupantes do cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ficarão sujeitos à jornada básica de 30 horas aula de trabalho semanais.

PEF II E MÉDIO

A remuneração mensal inicial do cargo é de R$ 3.018,20  acrescida de R$ 769,30 a título de Abono Complementar e demais vantagens.

Os ocupantes do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio ficarão sujeitos à jornada básica de 30 horas de trabalho semanais

REQUISITOS

O candidato aprovado no Concurso, de que trata este Edital, será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português ou estrangeiro conforme disposto no § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 70.436/1972, na Lei Municipal nº 13.404, de 08/08/2002 e no Decreto Municipal nº 42.813, de 28.01.2003;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civís e políticos;

d) possuir Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar ou Diploma do Curso expedido por Entidade Oficial ou oficializada acompanhado do respectivo Histórico Escolar, que atenda ao previsto na Tabela I deste Edital;

e) possuir os documentos exigidos no Capítulo 20 – DA NOMEAÇÃO E DA POSSE constantes deste Edital;

f) atender aos requisitos do Decreto Municipal nº 53.177, de 04/06/2012;

g) ter aptidão física e mental, e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das respectivas funções do cargo para o qual se inscreveu;

h) conhecer e estar de acordo com as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em lei; e ter boa conduta.

O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no subitem 3.5 deste Edital, perderá o direito à investidura no cargo.

Os candidatos, ao ingressarem no cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, ficarão em período de estágio probatório durante 3 anos, podendo ser exonerados a qualquer momento durante este período, nos seguintes casos:

a) inassiduidade;

b) ineficiência;

c) indisciplina;

d) insubordinação;

e) falta de dedicação ao serviço;

f) má conduta.

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para este Concurso Público serão realizadas, exclusivamente pela internet, através do site https://conhecimento.fgv.br/concursos/sme-sp, no período do dia 31 de agosto de 2022 até o dia 17 de outubro de 2022. O pagamento da taxa de inscrição no máximo até às 16h do dia 18 de outubro de 2022

ATENÇÃO!

Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas.

O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto Municipal nº 51.446, de 28 de abril de 2010, que comprovem possuir renda familiar “per capita” igual ou inferior ao menor piso salarial vigente no Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 12.640, de 11 de julho de 2007, revalorizada pela Lei Estadual nº 15.624, de 19 de dezembro de 2014.

A isenção mencionada poderá ser solicitada no período 31 de agosto de 2022 até o dia 06 de setembro de 2022, no momento da inscrição no endereço eletrônico da FGV (https://conhecimento.fgv.br/concursos/sme-sp), devendo o candidato, obrigatoriamente, cumprir os requisitos indicados abaixo e fazer o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição:

O candidato deverá preencher a Declaração de Comprovação de Renda Familiar.

DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Nos termos da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002, fica reservado aos candidatos com deficiência, o equivalente a 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas neste Concurso, conforme discriminado na Tabela I deste Edital. 6.1.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 2002.

O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses, bem como o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde – imagem do documento original, em campo específico no link de inscrição, do dia 31 de agosto de 2022 até o dia 17 de outubro de 2022, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico (https://conhecimento.fgv.br/concursos/sme-sp) e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.

Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB.

O laudo médico deverá conter:

a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a causa da deficiência;

b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;

c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a serem contados em relação à data de início do período de inscrição;

d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso;

e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.

DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS (AS) COM NECESSIDADES ESPECIAIS

O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar por meio de aplicação específica do link de inscrição até o dia dia 17 de outubro de 2022, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado.

Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB.

DAS VAGAS DESTINADAS AO(A) CANDIDATO(A) NEGRO, NEGRA OU AFRODESCENDENTE

Nos termos da Lei Municipal nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013 e do Decreto Municipal nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016, e alterações, fica reservado aos candidatos negros, negras ou afrodescendentes o percentual de 20% das vagas ofertadas neste Concurso. É considerado inscrito, o candidato que assim se autodeclare, no momento da inscrição.

Para concorrer às vagas para candidato negro, negra ou afrodescendente, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do certame nessas condições.

a) preencher corretamente todos os campos, assinar e encaminhar a autodeclaração constante do ANEXO III – MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE QUE É NEGRO, NEGRA OU AFRODESCENDENTE deste Edital;

b) enviar 1 (uma) foto 5X7 (cinco por sete), colorida, de rosto inteiro, do topo da cabeça até o final dos ombros, com fundo neutro, sem sombras e datada há, no máximo 30 (trinta) dias da data do envio eletrônico, devendo a data estar estampada na frente da foto, para avaliação do conjunto fenotípico com a autodeclaração.

DAS PROVAS

O concurso público constará de: Etapa Caráter Pontuação

a) Prova Objetiva Eliminatório e Classificatório 100 (cem)

b) Prova Discursiva Eliminatório e Classificatório 100 (cem)

c) Prova Prática Eliminatório e Classificatório 100 (cem)

d) Prova de Títulos Classificatório 10 (dez)

Prova Objetiva e a Prova Discursiva serão aplicadas no mesmo período e terão duração de 4 horas e 30 minutos.

PROVA DISCRUSIVA – PEIF

Terá a Prova Discursiva corrigida o candidato aprovado na Prova Objetiva, respeitada a proporção de 4 vezes o número de vagas em concurso, mais os empatados, em cada uma das 3 listas de classificação.

952(ampla concorrência) x 4 =3.808 

64(pcd) x 4 =256

254(nna) x 4 =1016

PROVA DISCURSIVA – PEF II E MÉDIO

Terá a Prova Discursiva corrigida o candidato aprovado na Prova Objetiva, respeitada a proporção de 6 vezes o número de vagas em concurso, mais os empatados, em cada uma das 3 listas de classificação.

1.484(ampla concorrência) x 6 = 8.904

99(pcd) x 6 = 594

397(nna) x 6 = 2.382

PROVA PRÁTICA PARA AMBOS

A Prova Prática será aplicada para os candidatos aprovados na Prova Discursiva, respeitada a proporção de 4 vezes o número de vagas oferecidas.

DA PROVA OBJETIVA

Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato, necessário ao desempenho do cargo.

Para o cargo de PEIF, a prova será realizada na cidade de São Paulo/SP, na data provável de 15 de janeiro de 2023, das 08h às 12h30min.

E para o cargo de PEF II E MÉDIO, a Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para as disciplinas de Arte, Ciências, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Geografia, Inglês, Libras, Química e Sociologia será realizada no município de São Paulo, e está prevista para o dia 08 de janeiro de 2023, das 8h às 12h30min, segundo o horário de Brasília, juntamente com a Prova Discursiva.

A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para as disciplinas de Biologia, História, Português e Matemática será realizada no município de São Paulo, e está prevista para o dia 08 de janeiro de 2023, das 15h às 19h30min, segundo o horário de Brasília, juntamente com a Prova Discursiva.

Os locais para realização da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ sme-sp, e publicados em Diário Oficial da Cidade de São Paulo- DOC.

Prova Objetiva será composta por 60 questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 alternativas e apenas uma resposta correta e valerá 100 pontos.

Será considerado HABILITADO na Prova Objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos no total da Prova Objetiva não obtiver nota 0 em qualquer módulo, respeitada a proporção de 6 vezes o número de vagas em concurso, mais os empatados, em cada uma das 3 listas de classificação.

PROVA DISCURSIVA PARA AMBOS

Prova Discursiva será composta por 2 questões discursivassendo uma questão sobre estudo de caso e outra de conhecimentos específicos, valendo 50 pontos cada questão.

A questão discursiva deverá ser redigida em até 20 linhas.

A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e a resposta definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para a folha de textos definitivos.

Será eliminado do concurso o candidato que:

a) deixar de entregar a(s) folha(s) de texto definitivo dentro do tempo fixado para realização das provas;

b) obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova Discursiva.

Prova Prática tem por objetivo apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento do conteúdo de aula a ser proferida e capacidade de transposição didática deste conteúdo.

A Prova Prática será aplicada para os candidatos aprovados na Prova Discursiva, respeitada a proporção de até 4 vezes o número de vagas oferecidas por cargo, incluindo os candidatos empatados na menor nota a ser convocada.

A Prova Prática constará de duas etapas: Análise do Plano de Aula e Prova Didática.

A convocação e as orientações relacionadas à Prova Prática serão divulgadas por meio de Edital de Convocação específico, com pelo menos 30 dias de antecedência à data estabelecida a realização da Prova Prática.

A Prova Prática receberá NOTA FINAL de 0 a 100 pontos.

Será eliminado do concurso o candidato que não atender as normas e orientações contidas no Edital de Convocação à Prova Prática, entre elas:

a) deixar de entregar o Plano de Aula dentro do tempo fixado para a sua realização;

b) não comparecer à Prova Didática em data e horário estabelecido na convocação;

c) obtiver nota final inferior a 60% dos pontos estabelecidos em cada etapa da Prova Prática.

Quando da publicação do resultado da Prova Prática, será disponibilizado ao candidato acesso aos espelhos de correção do Plano de Aula e do vídeo da Prova Didática, de até 12 minutos, no endereço eletrônico da FGV (https://conhecimento.fgv. br/concursos/sme-sp).

DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos com foto.

DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório. Somente terão seus títulos avaliados os candidatos aprovados na prova prática. Essa avaliação valerá, no máximo, 10 (dez) pontos.

DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

A publicação do resultado final do Concurso Público será realizada em três listas distintas, que serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, a saber:

O resultado final deste Concurso Público será publicado, na íntegra, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, e disponibilizado, como subsídio, no endereço eletrônico da FGV (https://conhecimento.fgv.br/concursos/sme-sp). O candidato não aprovado nos termos deste Edital será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Na hipótese de igualdade de nota final, prevalecerá, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que obtiver:

a) maior nota da Prova Prática;

b) maior nota na Prova Discursiva;

c) maior número de acertos nas questões do Módulo III – Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

d) maior número de acertos nas questões do Módulo II – Conhecimentos Pedagógicos da Prova Objetiva;

e) for o candidato mais velho (no caso de ainda persistir o empate);

f) tiver exercido, efetivamente, a função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.

PARA ANALISAR OS CONTEÚDOS DE ESTUDOS, OS QUAIS TIVERAM RETIFICAÇÃO, VEJA O EDITAL ABAIXO

EDITAL RETIFICADO.PEIF

EDITAL RETIFICADO.PEF II E MÉDIO

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