SSP-SP: SAIU EDITAL para área POLICIAL-INVESTIGADOR E ESCRIVÃO

Hoje foi publicado no diário oficial do estado de São Paulo, a abertura para o concurso público, para a carreira policial, sendo dois cargos: investigador e escrivão, ambos necessitam de ensino superior completo, mas em qualquer área. Segue as principais informações desse certame, ainda não está disponível na banca organizadora, no caso a VUNESP, assim que foi disponibilizado no site, eu venho trazer os conteúdos programáticos.
CAPÍTULO I – DAS VAGAS
Estas instruções regulam o concurso público para o provimento de 900 (novecentos) cargos vagos na carreira de Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado de São Paulo e , reservando-se o percentual de 5% (cinco por cento), ou seja, 45 (quarenta e cinco) vagas, às pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683/1992, atualizada pela Lei Complementar nº 932/2002.
Estas instruções regulam o concurso público para o provimento de 1.600 (mil e seiscentos) cargos vagos na carreira de Escrivão de Polícia da Polícia Civil do Estado de São Paulo, reservando-se o percentual de 5% (cinco por cento), ou seja, 80 (oitenta) vagas, às pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683/1992, atualizada pela Lei Complementar nº 932/2002
Os cargos serão providos de acordo com a distribuição regional de vagas e respectiva reserva para pessoas com deficiência, conforme disposto adiante. Incide nas vagas o percentual de 5% (cinco por cento) aos candidatos deficientes, nos termos da Lei Complementar nº 683/92.
As vagas regionalizadas obedecem à seguinte distribuição:
VAGAS PARA INVESTIGADOR
REGIÃO POLICIAL – VAGAS – VAGAS RESERVADAS A DEFICIENTES – TOTALIZAÇÃO
CAPITAL – 199 – 11 – 210
DEMACRO – 139 – 7 – 146
DEINTER 1 (São José dos Campos) – 65 – 3 – 68
DEINTER 2 (Campinas) – 93 – 5 – 98
DEINTER 3 (Ribeirão Preto) – 51 – 3 – 54
DEINTER 4 (Bauru) – 38 – 2 – 40
DEINTER 5 (São José do Rio Preto) – 27 – 1 – 28
DEINTER 6 (Santos) – 81 – 4 – 85
DEINTER 7 (Sorocaba) – 46 – 3 – 49
DEINTER 8 (Presidente Prudente) – 25 – 1 – 26
DEINTER 9 (Piracicaba) – 60 – 3 – 63
DEINTER 10 (Araçatuba) – 31 – 2 – 33
TOTAL – 855 – 45 – 900
VAGA PARA ESCRIVÃO
REGIÃO POLICIAL – VAGAS – VAGAS RESERVADAS A DEFICIENTES – TOTALIZAÇÃO
CAPITAL – 354 – 19 – 373
DEMACRO – 245 – 13 – 258
DEINTER 1 (São José dos Campos) – 114 – 6 – 120
DEINTER 2 (Campinas) – 160 – 9 – 169
DEINTER 3 (Ribeirão Preto) – 91 – 5 – 96
DEINTER 4 (Bauru) – 68 – 4 – 72
DEINTER 5 (São José do Rio Preto) – 55 – 2 – 57
DEINTER 6 (Santos) – 139 – 7 – 146
DEINTER 7 (Sorocaba) – 83 – 4 – 87
DEINTER 8 (Presidente Prudente) – 50 – 2 – 52
DEINTER 9 (Piracicaba) – 107 – 6 – 113
DEINTER 10 (Araçatuba) – 54 – 3 – 57
TOTAL – 1520 – 80 – 1600
No ato de inscrição o candidato deverá indicar uma das regiões, cujas vagas disputará.
O aproveitamento dos(as) candidatos(as) considerados(as) classificados(as) dar-se-á exclusivamente em vagas indicadas entre as existentes na ocasião, vinculadas à opção de escolha do interessado no ato da inscrição e, via de regra, não se comunicam.
Os candidatos aprovados e classificados em suas respectivas regiões constarão também de uma classificação única (geral e específica) de aprovados em nível estadual e, desde que não tenham sido aproveitados em vagas de sua região, poderão, respeitando o prazo de validade do Concurso, ser convocados para escolha de vagas disponíveis em outras regiões que não contem com aprovados remanescentes.
O candidato convocado nos termos do item 1.1.3.2.1 poderá declinar das vagas oferecidas para aguardar eventual oportunidade na região onde se encontra aprovado e classificado.
CAPÍTULO III – DA REMUNERAÇÃO
O Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia tem o total de vencimentos a partir de R$ 3.931,18 (três mil, novecentos e trinta e um reais e dezoito centavos) correspondentes à soma dos valores do salário-base e da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial (RETP).
O Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) caracteriza-se: pela prestação de serviços em condições precárias de segurança, cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos e a chamadas a qualquer hora.
CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES DE PROVIMENTO
4.1. São condições para provimento do cargo de Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia:
- ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal;
- não registrar antecedentes criminais;
- estar no gozo dos direitos civis e políticos;
- estar em dia com o serviço militar;
- ter plena capacidade física e mental para o exercício do cargo;
- a capacidade mental será comprovada por atestado de saúde mental emitido por médico;
- ter conduta irrepreensível na vida pública e privada;
- ser habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo na categoria “B”;
- possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública de bens;
- ter sido aprovado no concurso, observado o número de vagas colocadas à disposição;
- possuir diploma de graduação, expedido por entidade de ensino oficial ou reconhecida, devidamente registrado ou, na falta deste, certificado de colação de grau;
O candidato aprovado não poderá acumular cargo e/ou emprego público estadual, municipal ou federal com carreiras policiais civis, exceto para difusão cultural e professor, desde que compatível com o horário e distância (Constituição Federal, artigo 37, e artigo 44 da Lei Complementar nº 207/1979, com a redação dada pela LC nº 1.249/14)
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
Para inscrever-se, o candidato deverá contar com 18 (dezoito) anos completos.
As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via internet no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp. com.br), do dia 3 de março de 2022 até 1 de abril de 2022 (horário de Brasília), o candidato deverá:
- acessar o sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
- efetuar o correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição de R$ 105,50 (cento e cinco reais e cinquenta centavos)
- O correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em qualquer banco.
CAPÍTULO VI – DO PEDIDO DE REDUÇÃO OU ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
- isenção para candidatos doadores de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 12.147/2005;
- redução de 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado neste edital, nos termos da Lei Estadual nº 12.782/2007, para candidatos que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
- sejam estudantes regularmente matriculados em curso pré-vestibular, superior, nível de graduação ou pós- -graduação; e
- 6.1.2.2 percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou estejam desempregados.
Quem desejar solicitar a isenção ou a redução do valor da taxa de inscrição deverá:
- acessar, de 3 de março de 2022 até 4 de março de 2022 (horário de Brasília), o sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www. vunesp.com.br) e na página referente ao concurso público ler e aceitar o requerimento de isenção e/ou redução de pagamento da taxa de inscrição;
- enviar a documentação comprobatória
CAPÍTULO XII – DAS PROVAS
O concurso será realizado em 5 (cinco) fases:
1ª) prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório;
2ª) prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
3ª) comprovação de idoneidade e conduta escorreita, mediante investigação social, de caráter eliminatório;
4ª) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
5ª) prova de títulos, de caráter classificatório.
SEÇÃO I – DA PROVA PREAMBULAR
A prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório, é constituída de 80 (oitenta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, e atribuição de nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, cuja elaboração, aplicação e processamento serão de responsabilidade da Fundação VUNESP, assim distribuídas em módulos:
PARA O CARGO DE INVESTIGADOR
Módulo 1:
- Língua Portuguesa: 15 (quinze) questões;
- Noções de Direito: 15 (quinze) questões;
- Noções de Criminologia: 10 (dez) questões;
Módulo 2:
- Noções de Informática: 20 (vinte) questões;
- Noções de Lógica: 20 (vinte) questões.
MÓDULOS – DISCIPLINA – QUANTIDADE DE QUESTÕES
MÓDULO I – 40 QUESTÕES
- Língua Portuguesa – 15
- Noções de Direito – 15
- Noções de Criminologia – 10
MÓDULO II – 40 QUESTÕES
- Noções de Informática – 20
- Noções de Lógica – 20
TOTAL – 80
PARA O CARGO DE ESCRIVÃO
Módulo 1:
- Língua Portuguesa: 24 (vinte e quatro) questões;
- Noções de Lógica: 16 (dezesseis) questões;
Módulo 2:
- Noções de Direito e de Criminologia: 20 (vinte questões);
- Noções de Informática: 20 (vinte) questões.
MÓDULOS – DISCIPLINA – QUANTIDADE DE QUESTÕES
MÓDULO I – 40 QUESTÕES
- Língua Portuguesa – 24
- Noções de Lógica – 16
MÓDULO II – 40 QUESTÕES
- Noções de Direito e de Criminologia – 20
- Noções de Informática – 20
TOTAL – 80
A prova preambular terá a duração de 4 (quatro) horas, não podendo o candidato ausentar-se, definitivamente, da sala de provas antes das primeiras 2 (duas) horas, sob pena de desligamento do concurso
A prova preambular será aplicada nas cidades de São Paulo, Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Piracicaba e Sorocaba, em 22 de maio de 2022, no período da manhã, com locais e horário a serem divulgados oportunamente
SEÇÃO II – DA PROVA ESCRITA
Os candidatos habilitados na prova preambular terão corrigidas as respectivas provas escritas dentre aqueles que obtiverem as maiores notas na prova preambular, em número de 2 (duas) vezes o de vagas em disputa em cada região (cada região terá sua própria nota de corte), incluindo-se, eventualmente, os candidatos empatados no limite estabelecido e os habilitados contemplados pela Lei Complementar nº 683/1992.
A prova escrita avaliará o domínio do conhecimento do conteúdo das disciplinas deste edital e da norma culta, bem como o desenvolvimento dos temas na estrutura proposta, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio lógico e a capacidade de argumentação e será constituída por 4 (quatro) questões discursivas, conforme distribuição abaixo mencionada:
PARA O CARGO DE INVESTIGADOR
- Língua Portuguesa – 01 (uma) questão;
- Noções de Direito – 02 (duas) questões;
- Noções de Criminologia – 01 (uma) questão
PARA O CARGO DE ESCRIVÃO
- Língua Portuguesa – 2 (duas) questões;
- Noções de Direito e de Criminologia – 2 (duas) questões;
A prova escrita terá a duração de 2 (duas) horas, não podendo o candidato ausentar-se, definitivamente, da sala de provas antes de 1 (uma) hora, sob pena de desligamento do concurso.
A prova escrita tem previsão para ser aplicada em 22 de maio de 2022, no período da tarde, com locais e horário a serem divulgados oportunamente. (A prova escrita de Investigador será realizada na mesma data e horário da prova escrita do concurso público para a carreira de Escrivão de Polícia – EP-1/2022)
A prova escrita, corrigida pela Comissão do Concurso, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, atribuindo-se até 25 (vinte e cinco) pontos para cada questão discursiva
SEÇÃO IV – DA PROVA ORAL
A prova oral, gravada em áudio e vídeo, consistirá na arguição do candidato, em sessão pública, e versará sobre conhecimento das seguintes disciplinas relacionadas no Anexo IV deste Edital:
- Língua Portuguesa;
- Noções de Direito;
- Noções de Criminologia
- Noções de Informática
Os examinadores de cada disciplina atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se aprovado aquele que obtiver nota mínima de 50 (cinquenta) pontos em cada uma e, no total, média de 50% (cinquenta por cento) ou mais
SEÇÃO III – DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ESCORREITA MEDIANTE INVESTIGAÇÃO SOCIAL
Os candidatos aprovados na prova escrita serão submetidos à comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no intuito de identificar condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos da vida em sociedade, incompatíveis com o exercício da função de Escrivão de Polícia.
A comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social tem por objetivo a investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos.
A investigação social levará em consideração:
- 1 antecedentes profissionais;
- desvio de personalidade;
- relações sociais incompatíveis com o exercício da função;
- inadimplemento de obrigações contratuais;
- prática de jogos de azar;
- uso abusivo de bebida alcoólica;
- uso de drogas ilícitas.
A pesquisa em banco de dados abrangerá:
- antecedentes criminais, inclusive registro policial nas condições de averiguado, autor ou indiciado, em qualquer unidade da Federação;
- envolvimento, atual ou pretérito, em ocorrências de natureza policial;
- propriedade de arma de fogo;
- participação societária;
- propriedade de veículo automotor e pontuação negativa no prontuário de condutor;
- redes sociais
CAPÍTULO XIII – DO EXAME PSICOTÉCNICO
O exame psicotécnico, previsto no artigo 5º, § 3º, da Lei Complementar nº 1.151/2011, consistirá na aplicação de instrumentos e técnicas psicológicas voltadas à verificação de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo pretendido, em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 02/16, observada a disciplina de testes aprovada pela Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 02/03.
O exame psicotécnico, cujo resultado não tem caráter eliminatório, será realizado durante o período designado para a apresentação de documentos da prova de títulos para o exercício do cargo de Investigador de Polícia
CAPÍTULO XIV – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
A pontuação final consiste na média das notas obtidas nas provas preambular, escrita e oral somada com os pontos atribuídos aos títulos.
A pontuação final máxima será de 100 (cem) pontos.
DESEMPATE
Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, por região, os seguintes critérios de desempate ao candidato que, sucessivamente:
- tiver idade mais elevada, nos termos do parágrafo único, do artigo 27, da Lei nº 10.741/2003;
- obtiver maior nota na prova preambular;
- obtiver maior nota na prova escrita;
- obtiver maior nota na prova oral;
- obtiver maior pontuação na prova de títulos;
- tiver exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições, a ser declarada no ato da inscrição.
CAPÍTULO XIX – DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
A nomeação far-se-á em caráter efetivo, devendo o servidor ser submetido à avaliação especial de desempenho, para fins de cumprimento de estágio probatório, que compreende um período de 3 (três) anos, ou seja, 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício no cargo, vinculado à região policial para a qual nomeado.
PERFIL PROFISSIONAL DESEJADO (características e habilidades):
- assertividade nas resoluções dos problemas;
- autocrítica;
- buscar os melhores resultados e não o simples preenchimento da vaga disponível;
- iniciativa, responsabilidade e sigilo profissional;
- dinamismo no desenvolvimento das tarefas;
- capacidade de inovar e socializar o conhecimento e a experiência profissional;
- capacidade para mediar conflitos;
- capacidade para liderança;
- comunicar-se de maneira fluente, eficaz e eficiente;
- capacidade de trabalhar sob pressão e possuir controle emocional;
- cordialidade, clareza e solidariedade nas relações interpessoais;
- comprometimento: disposição e engajamento nos objetivos do trabalho que realiza e ser capaz de traçar estratégias para atendê-las, bem como aperfeiçoá-las;
- conhecer as competências que estão sendo exigidas para o desempenho das funções, do cargo para o qual concorre;
- flexibilidade em relação ao novo;
- ser ético e cumprir as leis; – trabalhar em equipe.
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