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SSP-SP: SAIU EDITAL para área POLICIAL-INVESTIGADOR E ESCRIVÃO

Hoje foi publicado no diário oficial do estado de São Paulo, a abertura para o concurso público, para a carreira policial, sendo dois cargos: investigador e escrivão, ambos necessitam de ensino superior completo, mas em qualquer área. Segue as principais informações desse certame, ainda não está disponível na banca organizadora, no caso a VUNESP, assim que foi disponibilizado no site, eu venho trazer os conteúdos programáticos.

CAPÍTULO I – DAS VAGAS

Estas instruções regulam o concurso público para o provimento de 900 (novecentos) cargos vagos na carreira de Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado de São Paulo e , reservando-se o percentual de 5% (cinco por cento), ou seja, 45 (quarenta e cinco) vagas, às pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683/1992, atualizada pela Lei Complementar nº 932/2002.

Estas instruções regulam o concurso público para o provimento de 1.600 (mil e seiscentos) cargos vagos na carreira de Escrivão de Polícia da Polícia Civil do Estado de São Paulo, reservando-se o percentual de 5% (cinco por cento), ou seja, 80 (oitenta) vagas, às pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683/1992, atualizada pela Lei Complementar nº 932/2002

Os cargos serão providos de acordo com a distribuição regional de vagas e respectiva reserva para pessoas com deficiência, conforme disposto adiante. Incide nas vagas o percentual de 5% (cinco por cento) aos candidatos deficientes, nos termos da Lei Complementar nº 683/92.

As vagas regionalizadas obedecem à seguinte distribuição:

VAGAS PARA INVESTIGADOR

REGIÃO POLICIAL – VAGAS – VAGAS RESERVADAS A DEFICIENTES – TOTALIZAÇÃO

CAPITAL – 199 – 11 – 210

DEMACRO – 139 – 7 – 146

DEINTER 1 (São José dos Campos) – 65 – 3 – 68

DEINTER 2 (Campinas) – 93 – 5 – 98

DEINTER 3 (Ribeirão Preto) – 51 – 3 – 54

DEINTER 4 (Bauru) – 38 – 2 – 40

DEINTER 5 (São José do Rio Preto) – 27 – 1 – 28

DEINTER 6 (Santos) – 81 – 4 – 85

DEINTER 7 (Sorocaba) – 46 – 3 – 49

DEINTER 8 (Presidente Prudente) – 25 – 1 – 26

DEINTER 9 (Piracicaba) – 60 – 3 – 63

DEINTER 10 (Araçatuba) – 31 – 2 – 33

TOTAL – 855 – 45 – 900

VAGA PARA ESCRIVÃO

REGIÃO POLICIAL – VAGAS – VAGAS RESERVADAS A DEFICIENTES – TOTALIZAÇÃO

CAPITAL – 354 – 19 – 373

DEMACRO – 245 – 13 – 258

DEINTER 1 (São José dos Campos) – 114 – 6 – 120

DEINTER 2 (Campinas) – 160 – 9 – 169

DEINTER 3 (Ribeirão Preto) – 91 – 5 – 96

DEINTER 4 (Bauru) – 68 – 4 – 72

DEINTER 5 (São José do Rio Preto) – 55 – 2 – 57

DEINTER 6 (Santos) – 139 – 7 – 146

DEINTER 7 (Sorocaba) – 83 – 4 – 87

DEINTER 8 (Presidente Prudente) – 50 – 2 – 52

DEINTER 9 (Piracicaba) – 107 – 6 – 113

DEINTER 10 (Araçatuba) – 54 – 3 – 57

TOTAL – 1520 – 80 – 1600

No ato de inscrição o candidato deverá indicar uma das regiões, cujas vagas disputará.

O aproveitamento dos(as) candidatos(as) considerados(as) classificados(as) dar-se-á exclusivamente em vagas indicadas entre as existentes na ocasião, vinculadas à opção de escolha do interessado no ato da inscrição e, via de regra, não se comunicam.

Os candidatos aprovados e classificados em suas respectivas regiões constarão também de uma classificação única (geral e específica) de aprovados em nível estadual e, desde que não tenham sido aproveitados em vagas de sua região, poderão, respeitando o prazo de validade do Concurso, ser convocados para escolha de vagas disponíveis em outras regiões que não contem com aprovados remanescentes.

O candidato convocado nos termos do item 1.1.3.2.1 poderá declinar das vagas oferecidas para aguardar eventual oportunidade na região onde se encontra aprovado e classificado.

CAPÍTULO III – DA REMUNERAÇÃO

O Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia tem o total de vencimentos a partir de R$ 3.931,18 (três mil, novecentos e trinta e um reais e dezoito centavos) correspondentes à soma dos valores do salário-base e da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial (RETP).

O Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) caracteriza-se: pela prestação de serviços em condições precárias de segurança, cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos e a chamadas a qualquer hora.

CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES DE PROVIMENTO

4.1. São condições para provimento do cargo de Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia:

O candidato aprovado não poderá acumular cargo e/ou emprego público estadual, municipal ou federal com carreiras policiais civis, exceto para difusão cultural e professor, desde que compatível com o horário e distância (Constituição Federal, artigo 37, e artigo 44 da Lei Complementar nº 207/1979, com a redação dada pela LC nº 1.249/14)

CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES

Para inscrever-se, o candidato deverá contar com 18 (dezoito) anos completos.

As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via internet no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp. com.br), do dia 3 de março de 2022 até 1 de abril de 2022 (horário de Brasília), o candidato deverá:

CAPÍTULO VI – DO PEDIDO DE REDUÇÃO OU ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Quem desejar solicitar a isenção ou a redução do valor da taxa de inscrição deverá:

CAPÍTULO XII – DAS PROVAS

O concurso será realizado em 5 (cinco) fases:

1ª) prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório;

2ª) prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

3ª) comprovação de idoneidade e conduta escorreita, mediante investigação social, de caráter eliminatório;

4ª) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

5ª) prova de títulos, de caráter classificatório.

SEÇÃO I – DA PROVA PREAMBULAR

A prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório, é constituída de 80 (oitenta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, e atribuição de nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, cuja elaboração, aplicação e processamento serão de responsabilidade da Fundação VUNESP, assim distribuídas em módulos:

PARA O CARGO DE INVESTIGADOR

Módulo 1:

Módulo 2:

MÓDULOS – DISCIPLINA – QUANTIDADE DE QUESTÕES

MÓDULO I – 40 QUESTÕES

MÓDULO II – 40 QUESTÕES

TOTAL – 80

PARA O CARGO DE ESCRIVÃO

Módulo 1:

Módulo 2:

MÓDULOS – DISCIPLINA – QUANTIDADE DE QUESTÕES

MÓDULO I – 40 QUESTÕES

 MÓDULO II – 40 QUESTÕES

TOTAL – 80

A prova preambular terá a duração de 4 (quatro) horas, não podendo o candidato ausentar-se, definitivamente, da sala de provas antes das primeiras 2 (duas) horas, sob pena de desligamento do concurso

A prova preambular será aplicada nas cidades de São Paulo, Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Piracicaba e Sorocaba, em 22 de maio de 2022, no período da manhã, com locais e horário a serem divulgados oportunamente

SEÇÃO II – DA PROVA ESCRITA

Os candidatos habilitados na prova preambular terão corrigidas as respectivas provas escritas dentre aqueles que obtiverem as maiores notas na prova preambular, em número de 2 (duas) vezes o de vagas em disputa em cada região (cada região terá sua própria nota de corte), incluindo-se, eventualmente, os candidatos empatados no limite estabelecido e os habilitados contemplados pela Lei Complementar nº 683/1992.

A prova escrita avaliará o domínio do conhecimento do conteúdo das disciplinas deste edital e da norma culta, bem como o desenvolvimento dos temas na estrutura proposta, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio lógico e a capacidade de argumentação e será constituída por 4 (quatro) questões discursivas, conforme distribuição abaixo mencionada:

PARA O CARGO DE INVESTIGADOR

PARA O CARGO DE ESCRIVÃO

A prova escrita terá a duração de 2 (duas) horas, não podendo o candidato ausentar-se, definitivamente, da sala de provas antes de 1 (uma) hora, sob pena de desligamento do concurso.

A prova escrita tem previsão para ser aplicada em 22 de maio de 2022, no período da tarde, com locais e horário a serem divulgados oportunamente. (A prova escrita de Investigador será realizada na mesma data e horário da prova escrita do concurso público para a carreira de Escrivão de Polícia – EP-1/2022)

A prova escrita, corrigida pela Comissão do Concurso, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, atribuindo-se até 25 (vinte e cinco) pontos para cada questão discursiva

SEÇÃO IV – DA PROVA ORAL

A prova oral, gravada em áudio e vídeo, consistirá na arguição do candidato, em sessão pública, e versará sobre conhecimento das seguintes disciplinas relacionadas no Anexo IV deste Edital:

Os examinadores de cada disciplina atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se aprovado aquele que obtiver nota mínima de 50 (cinquenta) pontos em cada uma e, no total, média de 50% (cinquenta por cento) ou mais

SEÇÃO III – DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ESCORREITA MEDIANTE INVESTIGAÇÃO SOCIAL

Os candidatos aprovados na prova escrita serão submetidos à comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no intuito de identificar condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos aspectos da vida em sociedade, incompatíveis com o exercício da função de Escrivão de Polícia.

A comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social tem por objetivo a investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos.

A investigação social levará em consideração:

A pesquisa em banco de dados abrangerá:

CAPÍTULO XIII – DO EXAME PSICOTÉCNICO

O exame psicotécnico, previsto no artigo 5º, § 3º, da Lei Complementar nº 1.151/2011, consistirá na aplicação de instrumentos e técnicas psicológicas voltadas à verificação de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo pretendido, em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 02/16, observada a disciplina de testes aprovada pela Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 02/03.

O exame psicotécnico, cujo resultado não tem caráter eliminatório, será realizado durante o período designado para a apresentação de documentos da prova de títulos para o exercício do cargo de Investigador de Polícia

CAPÍTULO XIV – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

A pontuação final consiste na média das notas obtidas nas provas preambular, escrita e oral somada com os pontos atribuídos aos títulos.

A pontuação final máxima será de 100 (cem) pontos.

DESEMPATE

Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, por região, os seguintes critérios de desempate ao candidato que, sucessivamente:

CAPÍTULO XIX – DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

A nomeação far-se-á em caráter efetivo, devendo o servidor ser submetido à avaliação especial de desempenho, para fins de cumprimento de estágio probatório, que compreende um período de 3 (três) anos, ou seja, 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício no cargo, vinculado à região policial para a qual nomeado.

PERFIL PROFISSIONAL DESEJADO (características e habilidades):

PARA BAIXAR O EDITAL CLICA ABAIXO:

EDITAL ESCRIVÃO

EDITAL INVESTIGADOR

Quem não estava estudando para esse concurso que já estava autorizado, agora é a hora de acelerar os estudos.

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